Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE TRÊS LUGARES DE TÉCNICO SUPERIOR PARA A UNIDADE DE GESTÃO DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO DE RECURSOS E SERVIÇOS COMUNS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO DE DIREITO PRIVADO POR TEMPO INDETERMINADO
(Ref.ª TEG-SPUP-25-5)
Nos termos previstos no artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, um processo de recrutamento e seleção, com vista à admissão de três Técnicos/as Superiores, em regime de contrato de trabalho de direito privado por tempo indeterminado, para a Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. A remuneração será a correspondente à da 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16-A (1.648,65€), da categoria e carreira de Técnico Superior, constante da Tabela Remuneratória Única dos Anexos II e III do Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da Universidade do Porto, aprovado pelo Despacho n.º 12696/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, com as subsequentes atualizações, acrescida do subsídio de refeição.
1. Requisitos mínimos de admissão:
Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos de admissão, a comprovar documentalmente:
a) Habilitações académicas: Licenciatura*1*2;
b) Experiência profissional comprovada na área de Recursos Humanos.
*1 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à contratação.
*2 Ainda que a pessoa candidata detenha mestrado e/ou doutoramento, deverá juntar obrigatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. Sem prejuízo, a pessoa candidata, para além do certificado de licenciatura, deverá juntar também outros certificados de habilitações, se os tiver.
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento, não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular.
2. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Formação superior nas áreas de Recursos Humanos, Gestão, Administração Pública e Psicologia;
b) Experiência profissional comprovada na área de recursos humanos, valorizando-se experiência em instituições de ensino superior (Universitário ou Politécnico) ou na Administração Pública;
c) Conhecimentos comprovados da língua inglesa (falada e escrita) – Mínimo Nível B1, a comprovar documentalmente de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;
d) Conhecimentos comprovados, através de certificado de formação, das aplicações MS Office (formação concluída nos últimos cinco anos);
e) Formação profissional comprovada na área dos recursos humanos, relevante para a função a que concorre (nos últimos cinco anos).
3. Funções a exercer:
As funções a desempenhar pela pessoa a contratar serão as seguintes:
a) Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa;
b) Gerir as relações jurídicas de bolsa, desde o momento da assinatura do contrato de bolsa até que o mesmo venha a cessar por qualquer causa;
c) Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos;
d) Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir;
e) Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos;
f) Organizar, instruir e gerir processos:
• De mobilidade interentidades constitutivas dos trabalhadores não docentes, processos de mobilidade interserviços e processos de mobilidade geral dos mesmos, bem assim como processos de alteração do local de trabalho;
• Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, trabalho suplementar, dispensas de serviço docente equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;
• Relativos à parentalidade, estatuto de trabalhador estudante, acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior, renovações de contratos, de trabalho e de bolsa, e eventuais modificações contratuais (cessações, exonerações e demissões), renovação de comissões de serviço de pessoal dirigente, fim do período experimental dos docentes;
• Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, CGA (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc.), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), segurança social e abono de família;
• Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores, bem como os relativos ao seguro de saúde facultativo;
g) Apoiar a gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização de todos os exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho aos trabalhadores;
h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos;
i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas na Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos, em quaisquer instalações da Universidade do Porto (em quaisquer dos três Polos).
5. Comissão de Seleção:
Presidente – Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente Intermédio de 1.º Grau, do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
1.ª vogal efetiva – Maria de Lurdes Barbosa e Castro Marçal, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
2.ª vogal efetiva - Otília Susana Rodrigues Gonçalves Ribeiro, Dirigente Intermédia de 5.º Grau, da Unidade de Gestão do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
1.ª vogal suplente – Célia Maria de Sousa Pinto, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, da Unidade de Contratação do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
2.ª vogal suplente - Cristina Maria Alves Moreira Veiga, Dirigente Intermédia de 2.º Grau, da Unidade de Avaliação, Formação e Bem-Estar do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.
6. Métodos de seleção:
6.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e complementada por Entrevista Profissional (EP), às dez pessoas candidatas mais bem posicionadas.
6.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão de Seleção.
6.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional (EP) do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
7.Forma de apresentação da candidatura
7.1 As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG-SPUP-25-5). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
7.2. As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, até ao dia 16 de dezembro de 2025, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa, com indicação do nome completo e endereço de correio eletrónico, para o qual, por essa indicação, a pessoa que se candidata aceita ser notificada para todos os efeitos no âmbito deste procedimento concursal;
b) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas de todos os graus obtidos (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente aviso;
c) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão constante da alínea b), do ponto 1 do presente aviso.
7.3. Para além dos documentos indicados no ponto antecedente, quem se candidata deve ainda juntar os documentos tendentes a comprovar as condições de preferência constantes do ponto 2 do presente aviso, designadamente:
a) Cópia de certificado(s) de habilitações académicas (e do respetivo reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira) para comprovar a observância da condição de preferência da alínea a) do ponto 2 do presente aviso;
b) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância da condição de preferência constante da alínea b) do ponto 2 do presente aviso;
c) Cópia de certificado(s) de competências linguísticas que permitam comprovar a observância da condição de preferência da alínea c) do ponto 2 do presente aviso.
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de realização de ações de formação e cursos, tais como certificados de formação, que permitam comprovar a observância das condições de preferência das alíneas d) e e) do ponto 2 do Aviso.
7.4. As pessoas candidatas podem também juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
8. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
8.1. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos de apresentação obrigatória indicados no ponto 7.2. do presente Aviso, comprovativos dos requisitos mínimos de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
8.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de apreciação.
9. Forma de notificação das pessoas candidatas e divulgação dos resultados:
9.1. As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma APPLY U. Porto.
9.2. As pessoas candidatas têm um prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados, ao abrigo do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
9.3. O presente processo de seleção pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência dos interessados.
10. Lista de reserva
Será constituída uma lista de reserva quando, em resultado da conclusão do presente procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de 12 meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
11. Informações adicionais:
11.1. Caso a pessoa candidata pretenda saber informações acerca do estado do processo, deverá enviar um email para recrutamentorh@sp.up.pt, identificando a referência e/ou o n.º do processo, a categoria profissional e o local do posto de trabalho a que concorre.
11.2. Ao abrigo do Regulamento de Proteção de Dados, não serão prestadas informações a terceiras pessoas que não sejam candidatas no procedimento.
12. Outras disposições aplicáveis
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Porto, 09 de dezembro de 2025
O Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto,
Dr. João Carlos Ribeiro