Descrição do Procedimento:
Município de Moura
Aviso
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 – Por deliberação da Câmara Municipal de Moura, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, torna-se público nos termos dos artigos 30.º/1 e 33.º/2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada apenas por (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão consolidada, conjugados com a subalíneas i), ii) e iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e artigos 4.º/1 e 9.º/1 do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na redação atual, que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação imediata de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados) previstos no mapa de pessoal aprovado para vigorar no ano civil em curso, na Divisão Operacional e Serviços Urbanos.
2 – Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) que integra o município de Moura, na qualidade de Entidade Gestora da Valorização Profissional nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9, na sua redação atual, esta informou mediante correio eletrónico em 13/02/2025, que a EGRA ainda não se encontra constituída.
3 - Conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), de 15 de maio de 2014, homologada pelo despacho de 15 de julho de 2014 do Secretário de Estado da Administração Local, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. (...).
3.1 - Nos termos do artigo 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento. O Município de Moura, como entidade gestora subsidiária, não possui quaisquer trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.
4 – Para efeito do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste município, relativas ao posto de trabalho a ocupar.
5 – No caso previsto na parte segunda do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
6 – Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do concelho de Moura.
7 – Caraterização do posto de trabalho:
Conduz veículos pesados destinados ao transporte de mercadorias, tendo em atenção a devida acomodação e segurança da carga transportada; manobra também sistemas hidráulicos , elétricos, mecanismos e equipamentos complementares de trabalho do veiculo; é responsável por garantir a adequada utilização, abastecimento, conservação, limpeza e parqueamento do veículo; procede a verificações diárias das condições de utilização e funcionamento do veiculo, sendo responsável pelo reporte e esclarecimento de anomalias detetadas e ocorrências no decurso do serviço que lhe foi atribuído; colabora quando necessário nas operações de carga e descarga.
8 – Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório correspondente é a 1.º posição, nível 5, da carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 878,41€, (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16/12, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16/01, não havendo lugar a negociação.
9 – Requisitos gerais de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos gerais, até à data limite de apresentação das candidaturas.
11 – A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão pode ser dispensada, desde que no formulário de candidatura os/as candidatos/as declarem sob compromisso de honra que reúnem tais requisitos.
12 – Em cumprimento do disposto no n.º 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento concursal, os interessados com e sem vínculo de emprego público, conforme proposta n.º 2013, datada de 13 de fevereiro de 2025, subscrita pelo vereador dos recursos humanos, aprovada em reunião da Câmara Municipal de Moura, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025.
13 – Podem também candidatar-se nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11/10, os/as militares que tenham prestado serviço efetivo em regime de contrato pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, desde que reúnam os requisitos estabelecidos nesse regime.
14- Nível habilitacional exigido: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31-12-1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01-01-1967 e 31-12-1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01-01-1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito previsto na Lei n.º 85/2009, de 27/8 – 12 anos de escolaridade, nascidos após 01-01-1995).
15 - Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Moura, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
16 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/ Nova Plataforma de Recrutamento On-line, contendo os elementos a que se referem as alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, acompanhadas do respetivo de curriculum vitae, datado e assinado.
16.1 – A submissão da candidatura por via eletrónica deverá ser acompanhada dos seguintes documentos exclusivamente em formato PDF, sob pena de exclusão, tendo como limite 5 MB por documento.
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão do procedimento;
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro devem submeter, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável (Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto), sob pena de exclusão do procedimento;
16.2 – Requisitos especiais de admissão:
a) Os candidatos devem apresentar carta de condução da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), certificado de aptidão de motorista (CAM), carta de qualificação de motorista (CQM) e cartão tacográfico de condutor, sob pena de exclusão.
16.3. Conjuntamente com os documentos referidos em 16.1 e 16.2, os candidatos devem apresentar:
a) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
b) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
c) Os/as candidatos/as com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2, designadamente os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.
d) Os candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, devem juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas, a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, e a indicação da posição e nível remuneratório, com indicação do respetivo valor.
e) No caso de candidatos que não detenham a nacionalidade portuguesa, os mesmos devem declarar ou entregar documento comprovativo de que se encontram habilitados para trabalhar em Portugal, nos termos da legislação aplicável consoante a respetiva nacionalidade estrangeira.
f) Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial, sob pena de não serem considerados.
g) A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e d) do item 16.3, determina a não consideração para efeito de avaliação curricular.
17 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
18 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos gerais e especiais de admissão legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresenta-los, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
19 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as são punidas nos termos da lei.
20 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.
21 – Métodos de seleção - nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
a) Prova Prática de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP).
21.1 – Os métodos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, são complementados com o método facultativo de Entrevista de Avaliação de Competências.
21.2 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
21. 3 - Os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências podem ser afastados pelos/as candidatos/as, mediante declaração inserta no formulário tipo de admissão ao procedimento concursal, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos/as.
22 – Por razões de eficiência do procedimento, economia de custos decorrente da necessidade de participação de entidades especializadas, concretamente na realização do método de seleção avaliação psicológica, por inexistência de técnicos especializados no município, e ainda por urgência, atenta a necessidade de colmatar a aposentação de vários trabalhadores no setor operacional, caso o número de candidatos/as seja superior a 20 (vinte), os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, como a seguir se dispõe, de acordo com o Despacho do vereador dos recursos humanos, datado de 8 de maio de 2025.
a) Serão convocados/as para a aplicação do primeiro método de seleção, a totalidade dos candidatos/as admitidos/as;
b) O segundo e terceiro método de seleção apenas serão aplicados a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
23 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases que o constituam, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado/a não lhe sendo aplicado o método seguinte.
24 – A ordenação final dos/as candidatos/ que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as seguintes fórmulas:
24.1 – OF= PPC *70%+ AP+ EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação final
PPC = Prova prática de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
EAC = Entrevista de avaliação de competências
24.2 – OF = AC*70%+EAC*30%
Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
25 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, em situação de preferência legal, o júri adere às regras estabelecidas no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 24.º da Portaria.
26 – Em caso de igualdade de valoração e situação não configurada pela Lei como preferencial, à ordenação dos/as candidatos/as aplica-se a alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria.
26.1 - Subsistindo o empate, a preferência da valoração será feita pela seguinte ordem:,
a) Candidato/a com a melhor classificação obtida sucessivamente nas competências elencadas na EAC, pela ordem indicada no presente aviso;
b) Candidato/a com a maior valoração na experiência profissional;
c) Candidato/a com a maior valoração na formação profissional;
d) Candidato/a com a habilitação académica mais elevada;
e) Candidato/a com menor idade;
f) Candidato/a residente no concelho de Moura;
g) Ordem alfabética.
27 - Descrição dos métodos de seleção:
27.1 - A prova de conhecimentos de natureza prática, numa única fase e de realização individual, terá a duração máxima de 45 minutos, e visará avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, numa escala de 0 a 20 valores, com expressão às centésimas.
27.2 - A prova prática consistirá no seguinte:
1 – Preparação da viatura para início da prova – Avalia se o motorista (concorrente) no inicio da prova procede à verificação do estado geral da viatura e se detém os elementos necessários para a circulação em estrada.
Análise da competência Valoração
O concorrente não faz a preparação prévia da viatura, designadamente não verifica os níveis de água e óleo (motor e hidráulico); não verifica o nível de água no radiador e no reservatório limpa vidros e não verifica o estado dos pneus (pressão e estado) e ainda, não verifica se tem a documentação, triângulo e colete.
1
O concorrente faz algumas das fases de preparação da viatura e algumas verificações.
3
O concorrente faz a totalidade da preparação da viatura e todas as verificações necessárias.
5
2 – Manobra e movimentação de carga recorrendo a camião – Avalia a destreza na condução do camião e o cuidado no transporte da carga.
Análise da competência Valoração
O concorrente não tem destreza na condução e não acautela a carga que transporta. 1
O concorrente tem alguma destreza na condução e tem alguma cautela com a carga que transporta. 3
O concorrente tem destreza integral, domínio da condução e tem cuidado elevado com a carga que transporta. 5
3 – Simulação de uma avaria na viatura em estrada – Avalia se o concorrente sabe as regras de imobilização da viatura em estrada.
Análise da competência Valoração
O concorrente não imobiliza o camião em segurança e não o sinaliza corretamente. 1
O concorrente imobiliza o camião deficientemente e não sinaliza parcamente o camião. 3
O concorrente imobiliza o camião em perfeita segurança e sinaliza-o corretamente. 5
4 – Utilização correta dos EPI (equipamentos de proteção individual) – Avalia a utilização correta dos equipamentos de proteção individual.
Análise da competência Valoração
O concorrente demonstra poucos ou nenhuns conhecimentos sobre a utilização correta dos EPI´S
1
O concorrente demonstra bons conhecimentos sobre a utilização correta dos EPI´S
3
O concorrente demonstra excelentes conhecimentos sobre a utilização correta dos EPI´S
5
27.3 - A classificação final da prova prática de conhecimentos numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, resulta da média aritmética simples dos valores obtidos pelos concorrentes nas diferentes tarefas, de acordo com a seguinte fórmula:
PPC= 1ª tarefa + 2.ª tarefa + 3.ª tarefa + 4.ª tarefa
28 – As notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento on-line do município de Moura.
29 - Os/as candidatos/as que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
30 – Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica destina-se a avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. O método em causa será assegurado preferencialmente pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e, quando fundamentadamente for inviável com recurso a entidade privada.
30.1 - A Avaliação Psicológica é avaliada segundo a menção classificativa de Apto e Não Apto, podendo comportar uma ou mais fases. O procedimento concursal cessa relativamente aos/às candidatos/as que obtenham a menção de Não Apto neste método de seleção ou numa das suas fases.
31 – Avaliação Curricular (AC): A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.
31.1 – A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos parâmetros infra, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= HÁ +2 FP + 3 EP / 6
a) Habilitação académica (HA) – será ponderado o nível habilitacional detido, de acordo com o seguinte critério:
Habilitação Valoração
Escolaridade obrigatória legalmente exigida 15 valores
Escolaridade superior à obrigatória legalmente exigida 20 valores
b) Formação Profissional (FP) – Para o cálculo da valoração a atribuir a este fator, numa escala de 0 a 20 valores, serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, que se relacionem com a área funcional do posto de trabalho, obtidas nos últimos cinco anos.
b) i) São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas.
b) ii) Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Formação Profissional Valoração
Sem formação 5
Igual ou inferior a 10 horas 10
Entre 11 e 20 horas 12
Entre 21 e 30 horas 14
Entre 31 e 40 horas 16
Entre 41 e 50 horas 18
Igual ou superior a 51 horas 20
c) Experiência profissional (EP) - Será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional (anos) Valoração
Sem experiência 5
Inferior ou igual a 1 10
Maior de 1 e inferior a 2 12
Igual ou maior de 2 e inferior a 4 14
Igual ou maior de 4 e inferior a 6 16
Igual ou maior de 6 e inferior a 8 18
Igual ou maior de 8 20
32 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com o perfil de competências consideradas essenciais para o exercício da função.
33 – A Entrevista de Avaliação de Competências é realizada por elementos/s do júri habilitados para o efeito, ou caso contrário por trabalhadores do município de Moura, habilitados para a realização deste método de seleção.
Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
33.1 - As competências a avaliar de acordo com a caraterização do posto de trabalho e do perfil de competências definido pelo júri, são as seguintes: Orientação para o serviço público, Orientação para resultados, Análise critica e resolução de problemas, Orientação para a colaboração, Orientação para a segurança e Iniciativa, tudo como vem definido na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro.
33.2 - A classificação final deste método de seleção expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada competência avaliada, de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = 20 A + 25 B + 15 C + 15 D + 15 E + 10 F / 100
33.3 – Cada competência é avaliada nos seguintes termos:
Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência 20 valores
Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência 16 valores
Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência 12 valores
Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência 8 valores
Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência 4 valores
33.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências, tem a duração estimada entre 30 a 45 minutos por cada candidato.
34 – Composição e identificação do júri do procedimento concursal e do período experimental, todos trabalhadores do município de Moura:
Presidente: João Paulo Fialho da Encarnação, chefe da Divisão Operacional e Serviços Urbanos;
1.º Vogal efetivo que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos: Mário António Lopes Valério, Encarregado Geral Operacional;
2.º Vogal efetivo: Francisco Maria Marcos Guerreiro, Encarregado Operacional;
1.º vogal suplente: Osvaldo Manuel Martins Fernandes, Assistente Operacional (Condução de máquinas pesadas e veículos especiais);
2.º vogal suplente: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral Operacional.
35 – Forma de publicitação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as: A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicitada no serviço de Atendimento e Informação ao munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede da Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral s/n, e disponibilizada, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
36 – Número de lugares a preencher por pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
37 – Os critérios para determinação da classificação referente aos diversos métodos de seleção constam da ata n.º 1 da reunião do júri realizada no dia 05 de março de 2025, disponível, em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line.
38 - As atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitado, por escrito, e serão publicitadas na página eletrónica do Município de Moura em www.cm-moura.pt, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line.
39 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
40 – Legislação aplicável: Portaria n.º 233/2022, de 9 /9; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/6, na redação atual; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/2 e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
41 – Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1/3, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
42 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, em www.cm-moura.pr, separador Recursos Humanos/Nova Plataforma de Recrutamento On-line, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
O Presidente
Município de Moura, 05 de dezembro de 2025
/Álvaro Azedo/