Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional
Torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de câmara de 05 de novembro de 2025, e por despacho nº. 81/2025 de 28 de novembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no exercício das competências que lhe foram delegadas por despacho nº. 61/2025, de 29 de outubro do Sr. Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 30.º, nºs. 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua última redação, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), com vista à admissão de 1 assistente operacional na área do Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete (CROAA), no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
De acordo com a caracterização do posto de trabalho em mapa de pessoal as atribuições, competências ou atividades a desempenhar pelos candidatos estão enquadradas em diretivas gerais bem definidas e consiste em trabalhos inerentes à recolha e acomodação de animais no Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete (CROAA), limpeza e operações de manutenção dos animais e instalações afetas ao CROAA; Apoio ao médico veterinário; Imobilização de animais para tratamento médico-veterinário; Medicação e tratamentos sob a orientação do médico veterinário; Acompanhamento nos processos de adoção de animais alojados no CROAA. Perfil de competências transversais fixadas de acordo com o ReCAP: Nucleares - Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento); Orientação para os resultados (Desempenho). Funcionais - Orientação para a participação (Pessoas); Orientação para a segurança (Desempenho); Gestão do conhecimento (Desenvolvimento).
A descrição do conteúdo funcional em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
Para os devidos efeitos se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os referidos lugares, e que em resultado do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores, para efeitos do disposto no nº 3 do artigo 2º e artigo 34º da Lei nº 25/2017 de 30 de maio, na devida conjugação com os artigos 16º e 16º-A, do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto Entidade Gestora da Valorização profissional nas Autarquias Locais (EGRA), que informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios.
1 – O Local de trabalho: Área do Município.
2 – Validade do procedimento concursal: Válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos nºs 5 e 6 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, pois na eventualidade da lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de dezoito meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
3 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
3.1 — Nos termos do disposto na atual redação do artigo 30º da Lei Geral em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 25/2017 de 30 de maio, e tendo em conta as expressas autorizações do órgão executivo municipal, conforme previsto no Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que deliberou em 05 de novembro de 2025, o recrutamento viabiliza a candidatura de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Podem candidatar-se indivíduos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1, da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º da LTFP, a seguir identificados, bem como os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos nºs 14º e 15º da Portaria.
3.3 — Requisitos gerais:
Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.4 — Requisitos especiais:
3.4.1 - O nível habilitacional exigido para as referências a concurso corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com o nº 1 do artigo 86º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, a qual por correspondência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) estabelecidas na Portaria nº 256/2005, de 16 de março, se insere no âmbito do grande grupo 0, áreas de estudo 0.1.0, 0.8.0 e 0.9.0. Nestes termos a escolaridade obrigatória, é aferida em função da data de nascimento do candidato, de acordo com o disposto nos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 — Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço, nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da referida Portaria.
5 — Envio e formalização das candidaturas:
5.1 – A apresentação das candidaturas é efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas. Para qualquer esclarecimento poderá ser contactado o Setor de Gestão de Recursos Humanos através do telefone 212348600, ou do endereço de e-mail: recrutamento@cm-alcochete.pt
5.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível em: https://recrutamento.cm-alcochete.pt, processos ativos, mediante o completo preenchimento de formulário e respetiva submissão, acompanhado dos documentos que instruem a candidatura nele indicados, bem como comprovativos das declarações prestadas, nos termos dos nº 1 e 2 do citado artigo 13º da Portaria, nomeadamente:
a) Curriculum Vitae atualizado, mencionando toda a experiência profissional, com a exata indicação da data do início e data fim de cada atividade (mês/ano), sobretudo a que seja relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, devidamente comprovadas por certificados, anexos no separador comprovativos de formação, ou separador Outros, sob pena da formação não poder ser considerada em sede de avaliação curricular, quando aplicável. Poderá ainda utilizar os restantes separadores outros para juntar qualquer outra documentação que entenda por conveniente.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado/diploma autêntico ou autenticado. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão em simultâneo apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das suas habilitações estrangeiras com o correspondente reconhecimento à legislação portuguesa aplicável.
c) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, devem anexar no separador correspondente, declaração atualizada, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertencem, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
c.1) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
c.2) Carreira, categoria e funções efetivamente exercidas e respetivo tempo de serviço;
c.3) Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
c.4) Última avaliação do desempenho obtida.
c.a) A não apresentação desta declaração, a sua apresentação com data anterior ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas (conforme publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso), ou a sua apresentação sem indicação das funções efetivamente exercidas, implicam a aplicação dos métodos de seleção destinados aos restantes candidatos, ainda que aleguem estar a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
d) Outros documentos considerados pertinentes, para efeitos de avaliação da candidatura.
5.3 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita na alínea c), bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
5.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, e a responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria.
5.5 – Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
5.6 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma (Atestado Médico de Incapacidade Multiusos), sob pena desta não poder ser considerada, quando aplicável.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
6 — Métodos de seleção:
Os métodos de seleção aplicáveis ao procedimento foram definidos nos termos dos artigos 17º e 18º. da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36º. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
6.1 – Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, e que não afastem a aplicação destes métodos, nos termos do nº 3 do artigo 36º da LTFP.
6.2 – Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, à generalidade dos candidatos;
6.2.1 – Adicionalmente, e apenas a estes candidatos, definidos no ponto 6.2, deverão ainda ser aplicados, nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, um método de seleção facultativo, nomeadamente Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método facultativo complementa os restantes métodos, aumentando assim a validade preditiva do processo de seleção.
6.3 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:
6.3.1 - A Avaliação Curricular (Ponderada a 70%) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), nível de qualificação ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
O apuramento deste método será efetuado, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = [(HAB25%) + (FP25%) + (EP40%) + (AD10%)] caso o candidato possua avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.
AC = [(HAB25%) + (FP25%) + (EP50%)] para os restantes candidatos.
6.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (Ponderada a 30%) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências incidindo nas seguintes:
6.3.2.1 - Para a avaliação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competência para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas:
Competências transversais nucleares:
Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento)
Orientação para os resultados (Desempenho)
Competências transversais funcionais:
Orientação para a participação (Pessoas)
Orientação para a segurança (Desempenho)
Gestão do conhecimento (Desenvolvimento)
6.3.3 Prova de Conhecimentos - (Ponderada a 70%) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa nos seguintes termos:
6.3.3.1- Revestirá a forma teórica e prática incidindo, respetivamente a parte teórica sobre conteúdos de natureza genérica e a parte prática/simulação, sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências de cada função.
6.3.3.1.1 – A parte teórica, será realizada na forma escrita e terá a duração de 60 minutos, mais 15 minutos de tolerância onde serão abordados os seguintes conteúdos:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com incidência nos seguintes artigos: Do 6º ao 11º; 17º ao 24 º; 33º ao 38º; 40º; 45º ao 51º; 66º e 67º; 70º ao 73º; 88º ao 91º; 108º ao 143º; 156º ao 165º; 180º ao 193º; 280º ao 283º.
6.3.3.1.1.1 - Na realização da parte teórica da prova será permitida a consulta da legislação/bibliografia acima identificada, não anotada/comentada, e apenas em formato papel. Não será autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico.
6.3.3.1.2 - No que respeita à componente de natureza prática/simulação, será de realização individual, correspondendo-lhe as seguintes tarefas:
Execução de tarefas de manuseio de um dos vários animais que se encontram ao cuidado do CROAA (contenção e imobilização de canídeo, felídeo ou asinino para intervenção médico-veterinária), e de limpezas gerais. A prova terá a duração aproximada de 30 minutos.
6.3.3.2 - Para apuramento do resultado do método de seleção Prova de conhecimentos, será adotada a escala de 0 a 8 valores para avaliar a parte teórica de 0 a 12 valores para classificar a parte prática, sendo considerada a valoração até às centésimas. Apenas os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores, na soma de ambas as partes, serão convocados para a realização do método seguinte.
6.4 - Avaliação Psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, no âmbito do Referencial de Competência para a Administração Pública (ReCAP) aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, designadamente:
Competências transversais nucleares:
Orientação para o serviço público (Pessoas, Desempenho, Desenvolvimento)
Orientação para os resultados (Desempenho)
Competências transversais funcionais:
Orientação para a participação (Pessoas)
Orientação para a segurança (Desempenho)
Gestão do conhecimento (Desenvolvimento)
6.4.1 - A Avaliação Psicológica poderá comportar uma ou mais fases é será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, nos termos do nº 2 do artigo 21º da Portaria.
6.4.2 - Considerando o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento de postos de trabalho idênticos, realizados pela DGAEP ou pela mesma entidade avaliadora, podem aproveitar o resultado obtido, por um período de 24 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do respetivo procedimento concursal, devendo para o efeito, manifestar essa sua pretensão ao júri, no período que antecede a aplicação do método, através de e-mail recrutamento@cm-alcochete.pt
6.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada da seguinte forma:
6.5.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 6.1., a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (AC70%) + (EAC30%)
6.5.2 - Aos candidatos que se enquadrem no ponto 6.2, a ordenação final obedecerá à seguinte fórmula:
OF = (PC70%) + (AP=Apto) + (EAC30%)
Sendo que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
6.6. Os referidos métodos de seleção, com exceção da Avaliação Psicológica, serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com o nº 1 do referido artigo 21º.
6.7 - Atendendo à celeridade que importa conferir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do postos de trabalho em apreço, e de acordo com o despacho nº 81/2025 de 28 de novembro da Sra. Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, em conjugação com o disposto no citado artigo 19.º da Portaria, caso haja necessidade de aplicar os métodos de seleção indicados de forma faseada, o primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, e a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. O método de seleção facultativo será aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção. É dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se considerem excluídos.
6.7.1 - Para o apuramento desta ordenação, e em caso de empate na nota dos métodos de seleção em apreciação, devem ser considerados os seguintes critérios de desempate:
1º) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, desde que devidamente comprovado;
2º) Os candidatos com mais tempo de experiência profissional, devidamente demonstrada, na área de atividade a que se refere a caracterização do posto de trabalho a concurso;
3º) Os candidatos com menor idade.
6.7.2 - Cada método de seleção, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases que o comportem, na data/hora para a qual foram notificados, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, ou de “Não Apto”, de acordo com o estabelecido nos nºs 3 e 4 do artigo 21º da Portaria.
7 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no nº 3 do artigo 16º da Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
8 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas decorrentes das reuniões de júri do respetivo procedimento concursal.
9 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as situações configuradas como preferenciais por lei, os critérios de desempate a adotar são os constantes dos artigos 24.º da Portaria. Esgotados estes serão aplicados os mesmos critérios de desempate, já identificados no ponto 6.7.1.
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete, e disponibilizadas no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/ nos termos do nº 1 do artigo 22º da Portaria.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Administração e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no sítio da internet, mais concretamente na plataforma eletrónica dedicada ao presente procedimento concursal em https://recrutamento.cm-alcochete.pt/, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação nos termos do nº4 do artigo 25º da Portaria.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência de interessados de acordo com o nº 4 do artigo 16º e artigo 25º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
13 - O posicionamento remuneratório do trabalhador selecionado, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, obedecerá ao estipulado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo da possibilidade de, para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída e integrados nas respetivas carreiras/categorias, ser mantida a remuneração auferida na origem.
13.1 - A remuneração de referência corresponde à BRAP – Base Remuneratória da Administração Pública, ou seja, o equivalente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única (TRU), no valor de €878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), aprovada pela atual redação da Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro;
14 - Fundamentação legal:
Designadamente as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei nº 4/2015, 07 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15 — No cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Considerando o âmbito da Lei de Bases da Prevenção, da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, é garantida a respetiva quota de emprego para candidatos portadores deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme disposto nos artigos 1.º e 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, assim como se procura dar cumprimento ao princípios orientadores delineados e assumidos na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021 - 2025 (ENIPD 2021-2025). Nesta conformidade devem os candidatos com deficiência declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
17 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
18 — Constituição do júri:
Presidente: Herminia Francisca Esteves Nunes, Técnica Superior - Médica Veterinária
Vogais Efetivos: Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos e Sandra Isabel José Esteves Ribeiro, Assistente Técnica
Vogais Suplentes: Célia Maria Custódio Batata, Técnica Superior e Bruno Gonçalo Moreira Almeida Ventura Baldrico, Técnico Superior
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e assim sucessivamente.
Paços do Município de Alcochete, 2 de dezembro de 2025, A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Sofia Maduro.