Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que por despacho de 29 de outubro de 2025, foi determinado a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na Sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em Carnaxide.
1 – Reserva de recrutamento:
1.1 – Nos termos e para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço para ocupação de idênticos postos de trabalho
1.2 – Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, atento o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
1.3 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional [Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP)], que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
2 – Legislação Aplicável:
Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, na Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2025, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Âmbito do recrutamento:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
4 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:
O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, reveste a modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas constituído por Tempo Indeterminado.
5 – Número de postos de trabalho a ocupar:
1 (um).
6 – Caracterização do posto de trabalho:
Categoria: Técnico Superior
Número de postos de trabalho: 1
• Caraterização do posto de trabalho: Para além da caraterização prevista no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, o posto de trabalho carateriza-se pelo desempenho das funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, nomeadamente: i. Desenho, planeamento e monitorização de programas de saúde e segurança ocupacional dos bombeiros, projetos e atividades de promoção de estilos de vida
saudáveis e implementação de atividades inerentes à aplicação do estatuto social dos bombeiros ou outras no âmbito do apoio às populações em contexto de acidente grave ou catástrofe.
• Requisitos preferenciais:
I. Experiência na área da Proteção Civil;
II. Experiência na análise e intervenção em risco psicossociais;
III. Experiência na área da crise e emergência;
IV. Experiência na área de segurança e saúde no trabalho.
V. Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
VI. Domínio de plataformas eletrónicas;
VII. Capacidade de trabalho em equipa e cooperação e Espírito de iniciativa, autonomia e orientação para os resultados.
• Habilitações literárias: os candidatos deverão ser detentores da habilitação ao nível da Licenciatura, preferencialmente, em Saúde Ambiental e Segurança e Higiene no trabalho.
7 - Local de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sitas em Avenida do Forte, Carnaxide, Oeiras. 2794-112 Carnaxide.
8 – Trabalhadores em situação de valorização:
Os candidatos colocados em valorização têm prioridade no preenchimento dos postos de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
9 – Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabeleceu as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2025, aprovado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
10 – Requisitos de Admissão:
a.1 – São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 – São requisitos especiais de admissão:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de valorização;
b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados.
10.3 – Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10.4 – Em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 – Prazo para a apresentação de candidatura:
O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.
12 – Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte eletrónico, para o e-mail recrutamento@prociv.pt e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponibilizado na página eletrónica da ANEPC (https://prociv.gov.pt/), na área de recursos humanos, indicando a referência constante do ponto 6 a que se estão a candidatar e a indicação do Código da Oferta da BEP a que se candidata.
12.2 – Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:
a) Indiquem, inequivocamente, a referência e designação ao procedimento a que se candidatam;
b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.
12.3 – Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.
12.4 – A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias/académicas;
b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e catividades relevantes, e a formação profissional detida, nos últimos 5 anos, em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração emitida pelo Serviço de origem, devidamente atualizada, devendo constar: I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence;
II. Modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos;
III. Antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
IV. Menção quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos (2023/2024, 2021/2022 e 2019/2020);
d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente atualizada, devendo constar: I. O local onde o candidato exerce funções ou a que pertence;
II. As atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado.
12.5 – Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
12.6 – Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.
12.8 – A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 – Métodos de seleção e critérios:
13.1 – Atenta a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP no presente procedimento concursal será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método facultativo [Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)].
13.2 – Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:
a) Em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;
b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.
13.3 – Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não se encontrem sujeitos a Avaliação Curricular (AC).
13.4 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com a área/referência do posto de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos. 13.7 – A 1.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre a seguinte legislação:
13.5 – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho da referência a que se candidatem.
13.6 – A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, em data e local a comunicar oportunamente.
A prova será realizada sem consulta e no decorrer da mesma os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal, não sendo ainda permitida a utilização de qualquer equipamento informático/eletrónico.
a) Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado
b) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
c) Portaria n.º 224-A/2014, de 4 de novembro – fixa a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Despacho n.º 14688/2014, de 4 de dezembro – determina a estrutura orgânica das unidades flexíveis da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
e) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
f) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
g) Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
13.8 – A 2.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre as seguintes temáticas/bibliografia/legislação:
a) Decreto-Lei n.º 241/2007, 21 de junho, que define o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Continental, na sua redação atual;
b) Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, que define o Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental, na sua redação atual;
c) Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que estabelece o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, na sua redação atual;
d) Informação sobre as Equipas de Apoio Psicossocial, documentação e manuais publicados sobre apoio psicossocial, disponíveis em https://prociv.gov.pt/pt/bombeiros/equipas-de-apoio-psicossocial/enquadramento-eaps/
e) Reabilitação física e emocional dos Bombeiros/as após combate a incêndios rurais, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/?t=Bombeiros
f) Bombeiro - Operações - Família: Estratégias de Promoção do Equilíbrio Familiar, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/?t=Bombeiros;
g) Guia Prático para a População - Como Recuperar Emocionalmente de Situações de Incêndio, disponível em
https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/?t=Preven%C3%A7%C3%A3o+e+Prepara%C3%A7%C3%A3o
h) Os Bombeiros e a Saúde Psicológica em Tempos de Pandemia - Recomendações para Bombeiros, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/?t=Bombeiros;
i) Promoção da Saúde e de um Estilo de Vida Saudável nos Bombeiros Portugueses, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/?t=Bombeiros;
j) Caderno técnico PROCIV 32 “Zonas de Concentração e Apoio à População”, disponível em https://prociv.gov.pt/pt/documentacao/instalacao-e-gestao-de-zonas-de-concentracao-e-apoio-a-populacao-manual-tecnico/
Manuais técnicos:
a) Who healthy workplace framework and model: background and supporting literature and practices. 1.Occupational health. 2.Health promotion. 3.Workplace - standards. 4.Occupational diseases - prevention and control. 5.World Health Organization., disponível em World Health Organization. ISBN 978 92 4 150024 1, disponível em
https://www.who.int/publications/i/item/who-healthy-workplace-framework-and-model
b) Inspeção Geral das Atividades em Saúde - Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, DGR/2018, disponível em https://www.igas.min-saude.pt/wp-content/uploads/2017/04/Manual_Seguranca_e_saude_no_trabalho.pdf
c) Guia Técnico n.º 3: Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho, Lisboa: Direção-Geral da Saúde, 2021, disponível em https://www.sgeconomia.gov.pt/destaques/dgs-guia-tecnico-vigilancia-da-saude-dos-trabalhadores-expostos-a-fatores-de-risco-psicossocial-no-local-de-trabalho.aspx
d) Brymer, M, Jacobs, A, Layne, C, Pynoos, R, Ruzek, J, Steinberg, A, et al. (2006). Psychological First Aid: Field operations guide (2nd ed.). Los Angeles: National Child Traumatic Stress Network and National Center for PTSD, disponível em http://www.nctsn.org/content/psychological-first-aid 13.9 - Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.10 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 – Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final:
A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (70% AC ou PC) + (30% EAC)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de Conhecimentos:
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
15 – Carácter eliminatório:
São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
15 – Publicitação dos resultados:
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 – Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
17 – Publicitação da lista unitária de ordenação final:
A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é afixada em local visível e público das instalações da ANEPC e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.prociv.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República.
18 – Atas do procedimento:
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 – Composição do júri:
O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:
Presidente – Dra. Olga Morais, Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros;
1.ª vogal – Dr. Bruno Vaz, Chefe da Divisão de Segurança, Saúde e Estatuto Social, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª vogal – Dra. Sara Machado, Técnica Superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos.
Membros suplentes
1.ª vogal suplente – Dra. Marta Violante, Chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos;
2.ª vogal suplente – Dra. Ana Gradim, Técnica Superior do Gabinete de Planeamento e Organização de Recursos Humanos.
20 – Igualdade de oportunidades:
Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 – Publicitação do procedimento concursal:
Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através de www.bep.gov.pt, integralmente;
c) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, por extrato, a partir da data da publicação na BEP.