Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto, de 18 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento, para a área de Gestão Financeira e Tesouraria, dos Serviços da Presidência do P.PORTO, na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 18 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, o Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, em conjugação com o n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 18 de novembro de 2025.
4. Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho nos Serviços da Presidência ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
5. Local de trabalho: Serviços da Presidência, com sede na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
6.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na área de Gestão Financeira e Tesouraria, às quais corresponde o grau de complexidade 3, e cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
6.2 Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
a) receber e emitir faturas e garantir uma eficaz e controlada gestão de direitos e obrigações perante terceiros;
b) processar as despesas e as receitas do instituto, incluindo as relativas a contratos;
c) registar as transações internas, designadamente, aquisições de bens e serviços, e transações entre centros de custo;
d) elaborar mensalmente as reconciliações bancárias das respetivas contas;
e) organizar e elaborar a conta de gerência a submeter, nos termos da lei, pelo Conselho de Gestão do Instituto ao Tribunal de Contas;
f) preparar, na ótica patrimonial, todos os documentos de informação financeira a prestar às entidades fiscalizadoras;
g) elaborar ordens de pagamento onde consta a relação dos documentos de despesa a submeter ao Conselho de Gestão;
h) analisar a antiguidade dos saldos dos estudantes e de outros clientes do P.PORTO;
i) analisar o cumprimento dos planos de pagamentos, realizando, ainda, projeções de tesouraria;
j) diligenciar no sentido da boa cobrança (atempada) dos valores a receber;
k) realizar as tarefas inerentes à cobrança de dívidas em atraso, nomeadamente, emissão e envio de comunicações instrução e controlo dos processos executivos/injunções;
l) apoiar as Unidades Orgânicas do P.PORTO na organização dos processos em relação aos saldos devedores dos seus clientes;
m) organizar o cadastro e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis dos serviços da presidência e controlar o inventário do P.PORTO;
n) organizar os processos de eventual alienação de bens e correspondentes abates dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
o) organizar os processos de abate de bens, eventualmente inúteis ou obsoletos dos serviços da presidência e controlar os processos ao nível do P.PORTO;
p) proceder à contabilização dos processos relativos à alienação e abates de bens dos serviços da presidência, controlando-os ao nível do instituto;
q) informar todos os assuntos que corram pelo gabinete e que devam ser despachados superiormente;
r) preparar os elementos estatísticos e indicadores de gestão financeira que lhe sejam solicitados;
s) passar certidões ou declarações solicitadas sobre matérias das suas atribuições;
t) efetuar todo o registo contabilístico e expediente inerentes à contabilidade;
u) controlar os fundos de maneio dos Serviços da Presidência;
v) efetuar os registos e proceder ao depósito de todas as receitas dos serviços;
w) elaborar mapas resumo das receitas de tesouraria;
x) efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho de gestão, por transferência bancária, cheque ou numerário;
y) emitir mapas resumo de pagamentos a submeter à apreciação do Conselho de Gestão;
z) processar os movimentos relativos a operações de tesouraria dos serviços;
aa) devolver aos serviços competentes, através da emissão do recibo, a documentação respeitante aos pagamentos efetuados ou receitas cobradas;
bb) elaborar as guias e relações para entrega ao estado ou outras entidades das importâncias relativas a descontos ou reposições que lhe pertençam ou lhe sejam devidas;
cc) transferir para os cofres do estado ou de outras entidades, nos prazos e termos legais, as respetivas receitas;
dd) manter atualizados os registos contabilísticos da tesouraria dos serviços;
ee) organizar e apresentar regularmente os balancetes de tesouraria;
ff) processar adiantamentos aos serviços autorizados e controlar periodicamente os mesmos;
gg) assegurar o expediente, o arquivo da informação e a proteção de dados próprios do Gabinete.
6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
7. Posicionamento Remuneratório - 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1 442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
8. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17.º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos habilitacionais e profissionais:
9.2.1 Ser detentor de Licenciatura, ou grau académico superior, numa das seguintes áreas CNAEF, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:
CNAEF 344 – Contabilidade e fiscalidade | 345 - Gestão e administração | 314 - Economia
9.2.2 Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.
9.2.3 Em caso de dúvida, para verificação da área CNAEF do grau académico, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/.
9.3 Perfil de Competências essenciais para o exercício da função:
a) Orientação para resultados;
b) Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
c) Orientação para o serviço público;
d) Iniciativa;
e) Comunicação;
f) Orientação para a Colaboração;
9.4 Perfil de competências específicas:
a) Domínio de conhecimentos do SNC-AP – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
b) Experiência na classificação das operações contabilísticas;
c) Experiência no cumprimento da Lei dos Compromissos e Pagamento em Atraso e apuramento de Fundos Disponíveis;
d) Experiência na análise, preparação e submissão de informação orçamental à Entidade Orçamental, Unileo, Banco de Portugal, Tribunal de Contas e demais entidades;
e) Experiência na preparação de Demonstrações Financeiras;
f) Experiência na elaboração e análise da prestação de informação Fiscal;
g) Experiência na preparação e submissão de Prestação de Contas Individuais e Consolidadas ao Tribunal de Contas;
h) Experiência no ERP-Primavera.
9.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura:
11.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado e detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional na área a concurso, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
Anexo 4 - Certificado comprovativo da conclusão e aprovação final no EstágiAP XXI, se aplicável.
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho, devem ainda apresentar:
Anexo 5 -Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria:
12.1 Para os candidatos mencionados no ponto 11.2, que:
I - Se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
II - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
12.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
13. Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
14. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15. Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.1 Tipo, forma e duração – A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, constituída por perguntas de escolha múltipla e desenvolvimento, com duração máxima de 90 minutos.
15.2 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual):
a. Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2019, publicado na II série do Diário da República n.º 116, de 19 de junho;
b. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em especial as seguintes partes:
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público — do artigo 70.º ao artigo 76.º
Férias — do artigo 126.º ao artigo 132.º
Faltas — do artigo 133.º ao artigo 143.º
c. Regulamento do Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Porto, publicado através do Despacho n.º 11171/2020, na 2ª série do Diário da República nº 221, de 12 de novembro.
d. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
15.3 Programa específico e legislação (a considerar na redação atual):
a. Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
b. Normas de Contabilidade Pública (NCP 1 à NCP 27), disponíveis em https://www.cnc.min-financas.pt/
c. Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual;
d. Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
e. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
f. Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado.
16. Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (no ponto 9.3) podendo comportar uma ou mais fases.
17. A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
a. Candidatos identificados no ponto 12.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
b. Candidatos identificados no ponto 12.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto:
VF = (PC x 55%) + (EACx45%)
18. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;
b) Que tenha obtido uma menção de Não Apto na avaliação psicológica;
c) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
19. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20. Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, os candidatos aprovados no Programa EstágiAPXXI têm a classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos aprovados e têm preferência em caso de igualdade de classificação.
21. Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitados na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
22. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal, incluindo a lista de ordenação final, serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
23. Conjuntos sucessivos - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem carácter urgente, pelo que a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos nos termos do artigo 19.º da Portaria.
24. Júri: Composição e identificação do júri:
Presidente:
Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P. PORTO;
Vogais efetivos:
Ana Raquel Lima, Administradora dos SAS do P. PORTO, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Paula Cristina Moreira da Silva, Técnica Superior do Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Vogais suplentes:
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Administradora da Escola Superior de Educação do P.PORTO;
Maria Margarida dos Santos Ascensão, Chefe de Divisão do Serviço de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do P.PORTO.
5 de dezembro de 2025. O Presidente do P.PORTO, Prof. Doutor Paulo Pereira.