Descrição do Procedimento:
Aviso integral:
Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico para o Serviço de Gestão Académica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 28 de agosto de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico para o Serviço de Gestão Académica, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISEL do IPL, aprovado para 2025.
1 — Legislação aplicável —Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Lei n.º 45-A/2024 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2025) e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 — Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio registado com o n.º 30299, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitido, a 24 de novembro de 2025, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 — Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, em 19 de novembro de 2025, com o ID 8388, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
4 - Âmbito do Recrutamento — Ao abrigo do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025), conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme despacho do Presidente do IPL de 28 de agosto de 2025, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5 — Local de Trabalho — Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro n.º 1, 1959-007 Lisboa.
6 — Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL aprovado para o ano 2025, designadamente, assessorar o responsável do Serviço de Gestão Académica no desenvolvimento das atividades e tarefas inerentes a este sector, competindo-lhe nomeadamente o exercício das seguintes funções:
- Atendimento geral ao público, prestando informações diversas sobre o funcionamento da Escola;
- Receção de requerimentos e documentos e sua preparação para despacho superior;
- Apoio técnico ao processo de candidaturas, matrículas e inscrições;
- Emissão de certificados e diplomas e registo de classificações, fornecimento dos conteúdos programáticos e respetivas cargas horárias;
- Gestão de fichas curriculares;
- Atualização da informação académica relativa a bolsas dos Serviços de Ação Social e bolsas de mérito académico e outras situações de estudante;
- Gestão e organização da informação curricular dos alunos e atualização do arquivo de processos individuais;
- Apoio técnico aos processos gerais de gestão académica.
7 — Competências:
Orientação para o serviço público: atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma administração pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para os resultados: focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da administração pública.
- Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
- Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
8 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos). No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, inseridos na carreira, será proposto o mesmo posicionamento remuneratório que detêm.
9 — Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
9.1 — Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 — Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 — Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 — Requisitos preferenciais:
Valoriza-se a frequência de cursos de formação profissional realizada na área posta a concurso, nomeadamente na área académica, atendimento ao público e em Excel.
11 — Prazo de entrega das candidaturas — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12 — Formalização da candidatura — A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no sítio institucional do ISEL (https://www.isel.pt/servicos/servico-de-gestao-de-recursos-humanos/concursos-de-pessoal-nao-docente); para o seguinte endereço de correio eletrónico rhconcursos@isel.pt até ao último dia do prazo para a apresentação das candidaturas.
12.1 — O formulário de candidatura, devidamente assinado e datado, deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 14.º e o n.º 5 do art.º 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro:
a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida. Só serão consideradas as ações de formação devidamente comprovadas com fotocópia do certificado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; de frequência universitária, da formação profissional e todos que considere relevantes para comprovar as declarações prestadas;
c) Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada ao prazo de candidatura, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém; a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos quatro anos;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente autenticada e atualizada ao prazo de candidatura, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
12.2 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 — Métodos de Seleção eliminatórios “per si”, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
13.1 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público termo resolutivo, certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
13.2 — Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
13.3 — Os candidatos referidos no n.º 13.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 13.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
13.4 — Prova de conhecimentos (PC) – Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
13.4.1 – Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos – A Prova de Conhecimentos (gerais e específicos), de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.4.2 – Temas da prova de conhecimentos e bibliografia necessária (considerar a versão atualizada):
13.4.2.1 - Enquadramento Geral:
a) Regime jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro; Lei n.º 16/2023 de 10 de abril;
b) Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa: Despacho n.º 14196/2025, de 27 de novembro;
c) Lei Geral do trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
13.4.2.2 - Enquadramento Específico:
a) Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior: Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março alterado por: Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro; Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro; Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril; Decreto-Lei n.º 13/2022 de 12 de janeiro;
b) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa: Despacho n.º 7752/2023, de 26 de julho;
c) Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre dos Instituto Superior de Engenharia de Lisboa: Despacho n.º 7751/2023, de 26 de julho;
d) Regulamento dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior: Decreto Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado por: Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro; Decreto Lei nº11/2020; Decreto-Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto; Declaração de retificação n.º 32/2021 de 27 de setembro; Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho;
e) Regulamento dos concursos especiais de acesso e ingresso ao ensino superior do IPL: Despacho n.º 9297/2020, de 29 de setembro;
f) Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional; Despacho n.º 6429/2016, de 16 de maio;
g) Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Candidatos Maiores de 23 Anos; Despacho n.º 6428/2016, de 16 de maio;
h) Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica; Despacho n.º 6427/2016, de 16 de maio;
i) Regulamento dos cursos de especialização tecnológica: Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio alterado por Decreto-Lei n.º 39/2022, de 31 de maio;
j) Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificações nacionais: Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho;
k) Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior: Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada por: Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro; Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto; Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho;
l) Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do ISEL: Despacho n.º 6735/2016, de 20 de maio
m) Estatuto do estudante internacional: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado por: Decreto Lei n.º 113/2014, de 16 de julho; Decreto Lei n.º 62/2017, de 6 de agosto; Decreto Lei n.º 77-A/2021, de 27 de agosto; Decreto Lei n.º 20/2025, de 18 de março.
13.5 - Avaliação Curricular (AC) – Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente, a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional, avaliação do desempenho e exercício de funções em Instituições de Ensino Superior ou de Investigação. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.6 - Avaliação Psicológica – Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É avaliada através da menção qualitativa de Apto ou Não Apto.
13.7 - Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as quatro competências que foram consideradas essenciais para o exercício da função: Orientação para o serviço público; Orientação para os resultados; Organização, planeamento e gestão de projetos e Orientação para a mudança e inovação, todas com a mesma ponderação. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
13.8 – As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos — 100 % ou Avaliação Curricular — 60 %
b) Avaliação Psicológica — Sem Ponderação (Apto ou Não Apto) ou Entrevista de Avaliação de Competências — 40 %.
13.9 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do ISEL (www.isel.pt).
13.10 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 16.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código de Procedimento Administrativo. As notificações e convocatórias para aplicação dos métodos de seleção são efetuados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEL e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.11 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma legal: a) correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação; b) Atendendo ao universo de candidatos, caso não se considere adequada a notificação por correio eletrónico, poderá recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
13.12 — O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível para download no sítio institucional do ISEL em www.isel.pt.
13.13 — Nos termos do disposto no nº 1 do art.º 23.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou obtido uma menção classificativa “Não Apto” no método de seleção “avaliação psicológica”, não lhe sendo aplicado o método seguinte. Serão igualmente excluídos os candidatos que não compareçam a um método de seleção.
13.14 — Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e subsistindo o empate, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Maior experiência profissional comprovada na área académica;
b) Maior grau académico;
c) Maior tempo de serviço em funções públicas;
d) Frequência de ensino superior;
e) Maior média final no 12.º ano ou em curso que lhe seja equiparado.
14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada nas instalações do Superior de Engenharia de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
15 — Constituição do júri:
Presidente: Mestre Sandra Cristina Pereira Ferreira Neves – Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão Académica;
1.º Vogal efetivo: Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do ISEL;
2.ª Vogal efetiva: Professora Doutora Carla Solange Pires Correia Viveiros – Vice-presidente para a área pedagógica e qualidade;
1.º Vogal suplente: Dr. Paulo Alexandre Ferreira Guerreiro - Administrador do ISEL;
2.ª Vogal suplente: Dr.ª Iolanda Isabel Pires Martins- Dirigente Intermédia de 2.º Grau do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do ISEL.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Quotas de emprego: De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
18 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Lisboa, 28 de novembro de 2025, O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento