Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal autorizado por despacho de S. Exa. o Sr. Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 09/11/2024.
Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e o artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nas suas redações atuais, torna-se público que, por despacho DGEstE datado de 26 de junho de 2025, se encontrará aberto pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento Concursal comum para acesso à categoria de técnico superior especialista principal da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – área de dietética - do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Parâmetros de avaliação, sua ponderação e a grelha classificativa, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente com o disposto na Portaria n. º 154/2020, de 23 de junho, na Portaria n. º721/2000 de 5 de setembro, no Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto e o Decreto-Lei n. º11/2017 de 31 de agosto:
O método único de seleção para a categoria de técnico superior nas áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal é a Prova Pública de Discussão de Monografia, de acordo com o artigo 6º e 9º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
A Monografia define-se como o tratamento escrito de um tema específico que resulta de um processo de investigação, obedecendo a determinadas regras, com o objetivo de apresentar uma contribuição relevante, original e pessoal, no âmbito da respetiva profissão, que potencie a melhoria da prestação dos cuidados de saúde.
A prova terá a duração máxima de 60 minutos, distribuídos de acordo com o definido no n.º 2 do art. 9º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho:
a) até 20 minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição da sua monografia;
b) dez minutos para cada membro do júri;
c) dez minutos, a utilizar pelo candidato na sua defesa final.
A Monografia deve obedecer às seguintes regras: uma parte preliminar, com resumos e índices; o desenvolvimento do trabalho, nele se incluindo a introdução, as metodologias utilizadas e os resultados obtidos; uma parte referencial, com as respetivas referências bibliográficas, apêndices e anexos.
Critérios a avaliar no trabalho escrito e na defesa oral:
A) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza:
• Relevância do trabalho para a área específica;
• Adequação ao tema e viabilidade das ideias;
• Explicitação da metodologia e propriedade de análise;
• Rigor conceitual, estrutura lógica e consistência dos argumentos;
• Clareza e correção linguística do texto;
• Pertinência e uso adequado da bibliografia.
B) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões:
• Clareza e objetividade na apresentação;
• Domínio do tema selecionado;
• Adequação explanatória à metodologia utilizada;~
• Apresentação dos resultados obtidos.
C) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;
D) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.
Cada um dos critérios da Discussão da Monografia é classificado por cada um dos elementos do Júri, numa escala de 1 a 5 e a respetiva média aritmética, constitui a pontuação do critério.
A Classificação Final da Discussão da Monografia resulta da soma das pontuações atribuídas aos critérios.
A Nota Final da Prova Pública de Discussão da Monografia é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, tendo como base a Nota Final.
Em situações de igualdades de valoração, aplica-se os critérios de ordenação preferencial descritos no artigo n.º 28 da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.
Composição do Júri:
Presidente: Dra. Anabela da Silva de Almeida, Diretora de Serviço de Nutrição da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, pertencente à carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de Dietética; Vogais efetivos: Dra. Patrícia Almeida Nunes, Diretora de Serviço Dietética e Nutrição na Unidade Local de Saúde Santa Maria (ULSSM), pertencente à carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de Dietética; que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dra. Carla Adriana da Cunha Santos, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, especialista principal da área de Dietética, em exercício de funções na Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal (ULSAS) Vogais suplentes: Dr. Bruno Almeida Marques, Coordenador da Unidade de Nutrição da Unidade Local de Saúde São José, pertencente à carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de Dietética; Dr. João Henriques, Diretor de Serviço de Nutrição Clínica na Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E., pertencente à carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, área de Dietética.
Prazo e forma de apresentação da candidatura:
Os interessados deverão apresentar a candidatura no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicitação do presente aviso, mediante preenchimento de formulário de candidatura disponível no sítio da Internet da DGEstE, em https://www.dgeste.mec.pt/?page_id=78372., acompanhado do curriculum vitae em formato europeu e da monografia de acordo com as regras acima definidas, e enviado em suporte eletrónico para o endereço secretariado@dgeste.mec.pt . Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel, dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, devendo ser remetida por correio registado com aviso de recepção para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa.
A DGEstE informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento Concursal. O tratamento desses dados pessoais respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).