Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO SUPERIOR (ANIMAÇÃO SOCIOCULTURAL), GRAU DE COMPLEXIDADE 3, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS A TERMO RESOLUTIVO CERTO POR 12 MESES
A) - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e por meus despachos n.ºs 5, 149 e 165, proferidos, em 13 de janeiro de 2025, 17 de setembro de 2025 e 8 outubro de 2025, respetivamente, e nos termos da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada em 11 de setembro de 2025, se encontra aberto o procedimento acima mencionado.--------------------------------------------------------
B)–O procedimento é regulado pelos seguintes diplomas legais: Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n. º29/2001, de 03 de fevereiro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, alterada pelo Decreto-Lei n. º84-F/2022, de 16 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º1/2025, de 16 de janeiro.------
C)- O procedimento destina-se à contratação de um Técnico Superior (Animação Sociocultural),em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município, no âmbito de Projetos financiados, designadamente, AVISO NORTE 2030-2024-6 – PLANOS DE AÇÃO INTERMUNICIPAIS PARA A INCLUSÃO ATIVA DE GRUPOS VULNERÁVEIS | “Paredes PAMIA AMP2030 - Plano de Ação Metropolitana para a Inclusão Ativa, e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação. O contrato de trabalho terá a duração de 12 meses, prorrogável até ao final do projeto, com o limite máximo do prazo estabelecido no artigo 60.º da LTFP. ----------------------------
D) - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município de Paredes.
E) - Caracterização do posto de trabalho: pretende-se individuo(a) que desempenhe funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.ºda LTFP, aprovada pela Lei n. º35/2014 de 20 de junho, e ainda funções no âmbito da execução do projeto “Paredes PAMIA AMP2030 - Plano de Ação Metropolitana para a Inclusão Ativa”, a saber: conceção, preparação, implementação, acompanhamento e avaliação das atividades de inclusão pela cultura e pela arte previstas; apoio na dinamização de ações de informação, mediação, comunicação e promoção das atividade de inclusão pela cultura e pela arte prevista; garantir a qualidade e adequação técnica das atividades previstas, em particular na respetiva dimensão cultural e artística.
Perfil de competências do candidato: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; organização, planeamento e gestão de Projetos.
O vencimento mensal ilíquido é de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da carreira de Técnico Superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, em cumprimento com o estabelecido no artigo 38.º, conciliado com os artigos 147.º e 149.º da LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e com o disposto na Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de dezembro, alterada pelo Decreto Lei n.º1/2025, de 16 de janeiro, que fixa a estrutura remuneratória da carreira de Técnico Superior.----------------------------------------------------------------
F) Requisitos de admissão – poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos definidos no artigo 17.º da Lei Geral Trabalho funções Públicas (LTFP), e o requisito previsto na alínea H) do presente aviso. -----------------------------
G)- O recrutamento efetuar-se-á através de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos da deliberação do órgão executivo em reunião de 11 de setembro de 2025 e no disposto n.º4 do artigo 30.º LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, existindo somente prioridade no recrutamento, para candidatos que estejam em situação de valorização profissional da função pública de acordo com o artigo 2.º e artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional, aprovado pela Lei n.º25/2017 de 30 de maio, conciliado com o disposto na alínea d) do artigo 37.º da LTFP, aprovada pela n.º 35/2014, de 20 de junho.------------
Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dá-se cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n. º29/2001, de 3 de fevereiro.
H) - Nível Habilitacional: Licenciatura em Animação Sociocultural (CNAEF 762- Trabalho social e orientação). --------------------------------------------------
I) – Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. ----------------------------------------------------
J) - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. -------------------------------------------------------------------
K) - Forma e prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, e sob pena de exclusão, através da plataforma de serviços online, disponível em https://servicosonline.cm-paredes.pt, no formulário de candidatura específico para o presente procedimento, o qual deverá ser devidamente preenchido, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (B.E.P.). ----------------------------
A submissão através da plataforma de serviços online implica um registo de utilização prévio. --------------------------------------------------------------
O registo de adesão só poderá ser efetuado até às 16h00m do último dia de candidatura, sob pena de não ser possível submeter a candidatura ao referido procedimento. ------------------------------------------------------------------
Não serão aceites candidaturas apresentadas em formato papel bem como as candidaturas enviadas por correio eletrónico. -----------------------------------
L) – O formulário de candidatura deverá ser preenchido com os dados constantes do cartão de cidadão/bilhete de identidade e o número de identificação fiscal.
Ao formulário de candidatura, deve ainda anexar, os seguintes elementos:
a) fotocópia(s) do(s) certificado(s) de habilitações literárias;
b) curriculum vitae devidamente assinado e datado de acordo com os parâmetros fixados na avaliação curricular e com os respetivos comprovativos sob pena de não poderem ser considerados; ------------------------------------------------------
c) os candidatos titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar, declaração comprovativa do seu serviço devidamente atualizada, carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções idênticas as postas a concurso, assim como qual a avaliação de desempenho obtida, com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópias das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, se aplicável; -------------------------------------------------------------------
Os candidatos que detêm relação jurídica de emprego público com o Município de Paredes estão dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que declarem sob compromisso de honra, que se encontram disponíveis no seu processo individual;
d) os candidatos portadores de deficiência deverão declarar a sua situação sob compromisso de honra no requerimento e entregar respetivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o nº1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº29/2001 de 03 de fevereiro, se aplicável;
No caso de necessitarem de esclarecimentos, poderão contactar a Unidade de Gestão de Recursos Humanos através do tlf: 255788800/255788844. ------------------------
M) – Os métodos de seleção serão constituídos por 2 fases/provas, pontuadas de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, em que serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. Cada prova é eliminatória, ficando em condições de aceder à fase seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º, conciliado com o n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro. ------------
- - -1ª FASE – Avaliação Curricular (AC), - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes fatores: Habilitações Literárias (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:
- Licenciatura –15 valores
- Mestrado – 17 valores
- Doutoramento – 20 valores
A Formação Profissional, na área do posto de trabalho, será ponderada da seguinte forma:
Horas de formação Valores
Nenhuma hora de formação 8
Até 14 horas 10
>=14 <=35 12
>35 <=70 14
>70 <=105 16
>105 <=140 18
>140 20
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação em áreas ligadas ao acolhimento e integração de migrantes, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado e que indiquem o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. ---------------------------------------------------------------------------
A Experiência Profissional, na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:
- Sem experiência – 8 valores;
- Menos de 12 meses – 10 valores;
- Entre 12 meses e 24 meses – 14 valores;
- Mais de 24 meses e até 36 meses – 16 valores;
- Mais de 36 meses – 20 valores;
A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:
Reconhecimento de Excelência / Excelente – 20 Valores
Desempenho Relevante/Desempenho Muito Bom – 16 Valores
Desempenho Adequado/ Desempenho Bom - 12 Valores
Desempenho Regular – 11 Valores
Sem avaliação – 10 Valores
Desempenho Inadequado – 8 Valores
Os candidatos deverão apresentar o curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos comprovativos, sob pena de não poderem ser considerados. - - - A avaliação curricular será ponderada da seguinte forma ---- AC= HAB (20%) + FP (25%) + EP (40%) + AD (15%) -----------------------------------------------
2ª FASE – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para resultados; análise crítica e resolução de problemas; gestão do conhecimento; organização, planeamento e gestão de Projetos.
A entrevista de avaliação de competências será valorizada numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências acima identificadas, em que serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores. -------------------------
- - - A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: ---- CF= [(AC*40%) + (EAC*60%)]. -----------------
- - -Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 24.º da Portaria nº233/2022, de 9 de setembro, e subsistindo o empate, os critérios serão os seguintes: --------------------------
1. Maior experiência profissional na área do posto de trabalho devidamente comprovada; --------------------------------------------------------------
2. Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Organização, planeamento e gestão de Projetos; ---------------------
3. Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Analise crítica e resolução de problemas: --------------------------
4. Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para resultados; ----------------------------------------
5. Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: “Orientação para a colaboração. -------------------------------------
mantém-se sempre a preferência na admissão os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a um grau de 60% TNI conforme Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro. -------------------------------------------------------------
N) Considerando que torna-se necessário averiguar as capacidades técnicas dos candidatos em várias vertentes e de forma a tornar possível a organização logística quer a nível de locais para realização da prova para aferir as capacidades dos candidatos, os métodos de seleção deverão ser aplicados faseadamente, cumprindo as regras estabelecidas no n.º1 e n.º4 do artigo 19.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, ou seja, aplicação do 1.º método de seleção obrigatório à totalidade dos candidatos e aplicação do segundo método de seleção a parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
Quando os candidatos aprovados, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é, de novo, chamado às suas funções e, procede à aplicação dos métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito. ------------------------------------------------------
O) - O júri do concurso terá a seguinte composição:
PRESIDENTE – A Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, Dra. Maria Antónia Dias da Silva. --------------------------------------------------------------------------
VOGAIS EFETIVOS – A Técnica Superior, Licenciada em Animação e Produção Artística, Dra. Anabela Glória Alves Gomes, designada para substituir a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Técnica Superior, licenciada em Educação Social, Dra. Marisa Cláudia da Silva Leal. --------------------------------------
VOGAIS SUPLENTES – A Dirigente Intermédia de 3.º Grau da Unidade de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Maria Manuela Ribeiro e Rocha de Magalhães, e a Técnica Superior, licenciada em Educação, Sandra Maria Cardoso dos Santos Sousa. --------
P) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, podendo os candidatos consultar o processo, com marcação prévia, na Unidade de Gestão de Recursos Humanos dentro do horário normal de funcionamento (09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h30m). ---
Q) - As listas de classificação e as listas de candidatos serão publicitadas, para consulta, na página eletrónica do Município, www.cm-paredes.pt-opção recrutamento pessoal, e afixadas no Edifício Paços do Concelho na Unidade de Gestão de Recursos Humanos. -----------------------------------------------------------------------
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. --------------------------------------------------------
R)- Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Paredes, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação, através de e-mail datado de 7 de janeiro de 2025: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei n.º 209/2009”. -----------------------------------------------------
S) - O Município de Paredes irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (UE) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente Procedimento Concursal. --------------------------------------------------------
T) - Notificações do procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos: todas as notificações serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico, de preenchimento obrigatório, indicado no formulário de candidatura, bem como através a página eletrónica do Município de Paredes, em (https://www.cm-paredes.pt/Recrutamento de Pessoal/Procedimento Concursais a decorrer). ---------
Paços do Concelho de Paredes, 27 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara,
Alexandre Almeida, Dr.