Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2ªsérie, nº 232, de 2 de dezembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum
Sumário: Abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional para a Limpeza Urbana
Procedimento Concursal Comum de recrutamento para a ocupação de 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário de 13-11-2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de assistente operacional, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
(REF. 2/2025) – 4 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, da mesma carreira, para a Limpeza Urbana.
2 - Caraterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Executa funções específicas intrínsecas à função de cantoneiro de limpeza, nomeadamente: varredura de ruas; limpeza de papeleiras; lavagem e limpeza de carros, paragens de autocarros, placas de sinalização de trânsito, vidros, paredes, ruas lagos e esgotos.
2.1 – A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 – Área de formação académica ou profissional exigida: Escolaridade mínima obrigatória.
3.1 – É permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou por experiência profissional.
4 – Em cumprimento do disposto da alínea a), do nº 1, do artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães (www.fregtv-smspm.pt), por extrato.
21 de novembro de 2025 – A Presidente da Junta de Freguesia, Dalila do Carmo Miranda de Jesus.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães