Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PESQUEIRA
Aviso
1. - Em cumprimento do disposto no n.o 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n. º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 10 de novembro de 2025, se encontra aberto, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior:
Ref.ª C – Serviço Social ou Ação Social ou Educação Social.
2. - Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Douro não constituiu a EGRA.
3. - Não existem reservas de recrutamento no Município de São João da Pesqueira para o recrutamento em causa.
4. - Local de trabalho: Na área geográfica do Município de São João da Pesqueira.
5. - Caraterização do posto de trabalho - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, nomeadamente: Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável; Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; Garantir o acesso à Educação Inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; Garantir Igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas; Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos; Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos; Reduzir as desigualdades no interior de países e entre países; Tornar as cidades e as comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis; Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis; Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos; Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres (…) e travar a perda de biodiversidade; Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis; Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
5.1. - A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81.º da LGTFP.
6. - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência, a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 1.442,57 euros (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
7. - Requisitos de admissão - São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LGTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. – Os/As candidatos/as deverão ser detentores/as das seguintes habilitações literárias e profissionais - Formação Académica: Licenciatura em Serviço Social, Ação Social ou Educação Social (CNAEF 762).
9. - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível de habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os/as candidatos/as reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. – Os(As) candidatos(as) possuidores(as) de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, com a respetiva candidatura, documento comprovativo da equivalência/reconhecimento dessa habilitação estrangeira a habilitação do sistema educativo português.
11. - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e sejam detentores/as da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de São João da Pesqueira idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. - Atendendo ao princípio da economia processual e financeira, e de acordo com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira de 10 de novembro de 2025, são admitidos/as no presente procedimento candidatos/as com e sem vínculo de emprego público.
13. – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
13.1. – Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, nos temos do artigo 12.º, da Portaria n.º 233/20252, de 9 de setembro;
13.2. – Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível em www.sjpesqueira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos-79, até ao termo do prazo fixado, e remetidas para concursos@sjpesqueira.pt;
13.3. - Documentos: A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF ou ZIP:
a) Certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
b) Curriculum vitae (datado e assinado) e respetivos anexos;
c) Os detentores de relação jurídica de emprego público devem, ainda, anexar declaração, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, emitida pelo serviço a que pertencem, com data onde conste: a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida , a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho do ultimo período de avaliação, a descrição das funções e atividades que desenvolve ou que ocupou por ultimo, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial;
d) Documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da Avaliação Curricular;
13.4. A não submissão dos documentos comprobatórios dos requisitos gerais de admissão e os requisitos especiais, em concursos@jpsesqueira.pt, bem como dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal;
13.5. – Não são admitidas candidaturas em papel;
13.6. – Júri, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, quando haja fundadas dúvidas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência;
14. - Métodos de seleção:
14.1. – São métodos de seleção obrigatórios os previstos no artigo 36.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Os métodos de seleção adotados no presente procedimento são os seguintes: Prova de Conhecimentos (PC); Avaliação Psicológica (AP); Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
14.2. – Para os candidatos que reúnem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, designadamente se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
14.3. – Os candidatos referidos no ponto 14.2. podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização de métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optando pelos métodos previstos para os restantes candidatos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP;
14.4. – Para os restantes candidatos, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e, como método facultativo ou complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
14.5. – Os métodos de seleção encontram-se pormenorizadamente descritos na Ata n.1 do júri, publicitada no sitio da internet em www.sjpesqueira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos-79
14.6. – Prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, revestindo a forma escrita, com duração de 120 minutos, sem uma tolerância, expressa numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas e tem uma valoração final de 70%, A pormenorização deste método de seleção consta da Ata n.º1 do júri, e este método de seleção será realizado com consulta da seguinte legislação, em suporte de papel não anotada:
•Constituição da República Portuguesa (Poder Local) - na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
•Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificado n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro;
•Lei geral do trabalho em funções públicas - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.ºs 82-B/2014 de 31 de dezembro; 84/2015, de 7 de agosto; 18/2016, de 20 de junho; 42/2016 de 28 de dezembro; 25/2017, de 30 de maio; 70/2017, de 14 de acosto; 73/2017, 16 de agosto; 49/2018, 14 de agosto; 71 /2018, de 31 dezembro 79/2019, de 2 de setembro; 82/2019, de 2 de setembro e 2/2020, de 31 de março, pelos Decretos-Leis n.ºs 6/2019, de 14 de janeiro; e pelas, 51/2022, de 26 de julho, 84-F/2022, de 16 de dezembro, 53/2023 de 5 de julho, 12/2024, de 10 de janeiro e 13/2024 de 10 de janeiro;
•Regime jurídico das autarquias locais - aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março; 69/2015, de 16 de julho; 7-A/2016, de 30 de março; 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto,' 66/2020, de 4 de novembro, 24A/2022, de 23 de dezembro, 82/2023 de 29 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro;
Legislação Específica:
•Portaria n. 188/2014, de 18 de setembro, com as ulterioras alterações - Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
•Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia – Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 de abril;
•Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto - Lei da Proteção de Dados Pessoais;
•Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro - Regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica;
•Lei n.º 147/99, de 01 de setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo;
•Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho – Regulamenta a Rede Social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como, os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais;
•Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
14.7. - Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa determinar e avaliar mediante uma relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as capacidades profissionais e pessoais do candidato. Este método de seleção, será avaliado segundo numa escala de 0 a 20 valores. A valoração deste método de seleção é de 30%.
14.9. - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida, formação realizada e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas da avaliação das Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
15. - Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica.
16. – Nos termos previstos do artigo 23.º da portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
16.1. – Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2.: CF= (AC x 0,70) + (EAC x 0,30)
16.2. – Para os candidatos a quem se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.3. e 14.4.: CF = (PC x 0,70) + (EAC x0,30), sendo que a Avaliação Psicológica (AP) é avaliada em Apto ou Não Apto, em que: CF =Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
17. - Os parâmetros de avaliação, a sua ponderação e sistema de valoração constam de ata do júri do procedimento, sendo disponibilizada na página do Município na internet.
18. – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de São João da Pesqueira e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
19. - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro.
20. - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em (www.sjpesqueira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos-79 ), sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21. - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro na sua redação atual, e legislação complementar.
22. - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
23. - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Câmara Municipal de São João da Pesqueira (www.sjpesqueira.pt/municipio/camara-municipal/recursos-humanos-79 )
24. - O Município de São João da Pesqueira, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25.- Para efeitos de dar cumprimento às quotas de emprego estabelecidas no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem os/as candidatos/as portadores/as de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
26. - Composição do júri:
Presidente: Nuno Miguel da Fonseca Amaral – Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico Cultura e Turismo, da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
Vogais efetivos: Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha e Eunice Alexandra Lemos Rebelo da Costa Cordeiro, Técnicos Superiores, da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
Vogais suplentes: Vânia Raquel Anunciação Alves e Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnicas Superiores, da Câmara Municipal de São João da Pesqueira.
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e os vogais suplentes substituem os vogais efetivos.
27. - O Município de São João da Pesqueira informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Paços do Município de São João da Pesqueira, 27 de novembro de 2025.
O Presidente da Câmara, Manuel António Natário Cordeiro.