Descrição do Procedimento:
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para dois postos de trabalho na carreira geral de técnico superior – contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo – INOVC+
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 7.º, n.º 1, e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), de 03-04-2025, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo.
2. Legislação aplicável: LTFP, na redação em vigor; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - aprovou os modelos de formulários-tipo para concursos de recrutamento para a Administração Pública; e Código do Procedimento Administrativo.
3. Pressupostos e fundamentação legal:
3.1 O presente procedimento concursal comum:
a) Não carece de autorização da tutela, nem do ministro competente nos domínios das finanças e administração pública, considerando o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
b) Decorre da inexistência de reserva de recrutamento previamente constituída no IPG;
c) Decorre da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil definido pelo IPG; e
d) Decorre do facto da consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado não ter produzido resultados.
3.2 O recrutamento com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, tem por fundamento a alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
4. Local de trabalho - Serviços Centrais e unidades orgânicas de ensino e investigação do IPG, situados no Concelho da Guarda.
5. Postos de trabalho
5.1 O concurso tem por objeto dois postos de trabalho, com o conteúdo funcional inerente à carreira geral de técnico superior, com as seguintes especificidades, inerentes à execução do Projeto INOVC+:
• Participação nas ações de capacitação de gestores de ciência e tecnologia;
• Encontros regionais de networking;
• Ações de capacitação;
• Missões de benchmarking internacional;
• Ações de identificação interna de tecnologias com potencial comercial;
• Realização de sessões de techscouting;
• Preparação da participação do IPG nas mostras regionais;
• Atividades de interação com empresas;
• Apoio à proteção PI;
• Apoio ao desenvolvimento de projetos de ignição e provas de conceito;
• Acompanhamento e gestão transversal de diversas ações do projeto;
• Comunicação e disseminação de resultados;
• Apoio à avaliação de impacto do projeto.
5.2 As descrições de funções, em 5.1, não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente conexas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81º da LTFP.
5.3 As funções inerentes aos postos de trabalho são exercidas em regime de exclusividade.
5.4 Para a determinação do valor bruto da remuneração mensal, aplicam-se os níveis 16 ou 26 (técnicos superiores com doutoramento) da Tabela Remuneratória Única, que correspondem atualmente a €1.442,47 ou €1.972,04, respetivamente.
5.5 Os contratos de trabalho terão um prazo de 1 ano, renovável até ao limite de 3 anos.
6. Admissão ao concurso
6.1 Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 Requisito específico: titularidade de curso superior, com o grau de licenciatura, em qualquer das áreas CNAEF seguintes: 314, 340, 342 ou 345.
6.3 Não se admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.4 Os candidatos titulares de graus académicos conferidos por entidades situadas em país estrangeiro devem comprovar, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1, que tais habilitações foram reconhecidas ao abrigo do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, com equivalência ao grau referido no n.º 6.2.
6.5 Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, bem como os princípios gerais da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, o presente procedimento é aberto a candidatos com vínculo de emprego público, por tempo indeterminado ou a termo, e a candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo da observância das prioridades legais dos candidatos com vínculos de emprego público.
6.6 Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, do quadro de pessoal do IPG, idênticos aos postos de trabalho a que respeita o presente procedimento.
7. Formalização das candidaturas:
7.1 As candidaturas são formalizadas através de uma plataforma eletrónica, acessível no link https://recrutamento.politecnicoguarda.pt/, e mediante o preenchimento correto e completo do formulário eletrónico aí disponível, que deve ser submetido juntamente com a documentação seguinte:
a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado (a assinatura pode ser digital ou manuscrita);
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópias dos documentos comprovativos dos factos relevantes indicados no currículo, nomeadamente os respeitantes à experiência profissional e às ações de formação frequentadas;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes, designadamente para certificação das suas aptidões linguísticas.
7.2 Os candidatos com vínculo de emprego público devem, ainda, entregar um documento, no qual o empregador público:
a) Declare a natureza da relação jurídica de emprego público com o candidato;
b) Indique a sua carreira, categoria e posição remuneratória;
c) Descreva a sua experiência profissional, com menção das funções/atividades exercidas e respetiva duração.
7.3 Adicionalmente aos documentos elencados em 7.1 e 7.2, os candidatos com deficiência devem apresentar uma declaração sob compromisso de honra, com a indicação do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por via da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
7.4 Regras técnicas e formais aplicáveis aos documentos que integram as candidaturas:
a) Cabe aos candidatos assegurar que todos os documentos sejam facilmente legíveis, sem o que serão considerados como inexistentes;
b) Todos os documentos digitais devem observar o formato portable format document, vulgo pdf.
7.5 Os candidatos que exerçam funções no IPG ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no formulário eletrónico de candidatura.
8. São causa de exclusão do procedimento:
a) A apresentação da candidatura por outra via que não a plataforma eletrónica mencionada no n.º 7.1;
b) O incumprimento dos requisitos de admissão ao concurso, enunciados no n.º 6;
c) As deficiências técnicas ou formais na instrução da candidatura, que não sejam devidamente supridas pelo interessado, no prazo fixado pelo júri, ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
9. Métodos de seleção:
9.1 Atenta a natureza temporária do contrato de trabalho a celebrar e ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção principal a aplicar é a avaliação curricular.
9.2 A avaliação curricular será conjugada com entrevista de avaliação de competências que, por motivos de celeridade e de racionalização de recursos, é de aplicação faseada aos candidatos aprovados na avaliação curricular, de acordo com o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 19.º da Portaria.
9.3 Cabe ao júri aprovar o sistema de avaliação aplicável, o qual constará de ata publicada na plataforma referida em 7.1.
9.4 Não serão valorados os factos declarados no currículo, em caso de falta ou insuficiência dos comprovativos exigidos na alínea c) do n.º 7.1.
9.5 Em caso de igualdade de notação entre dois ou mais candidatos, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria.
10. O júri pode solicitar esclarecimentos aos candidatos admitidos ou a tradução para português de documentos apresentados.
11. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como todas as demais informações a comunicar aos candidatos, são publicadas ou notificadas através da plataforma referida em 7.1.
12. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Constituição da relação jurídica de emprego público
13.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) será(ão) notificados(as) para apresentar, em prazo a fixar pelos serviços do IPG, os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
13.2 Em caso de impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, por motivo imputável aos(às) candidatos(as) selecionados(as), nomeadamente os previstos nas alíneas a) e c) a e) do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria, serão chamados(as) à constituição de relação jurídica de emprego público, com o IPG, os(as) candidatos(as) seriados(as) nas posições seguintes.
14. A prestação de falsas declarações constitui crime punível por lei.
15. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º da Portaria, a documentação apresentada pelos candidatos será destruída se, decorrido um ano após a extinção do concurso, a sua restituição não for solicitada.
16. Reserva de recrutamento e validade do concurso
16.1 Os candidatos que integrem a lista mencionada no n.º 11 e que não sejam colocados constituem uma reserva de recrutamento, válida por 18 meses, contados do ato de homologação daquela lista.
16.2 Quer a reserva de recrutamento, quer o procedimento concursal, extinguem-se:
a) No termo do prazo estabelecido no número anterior;
b) Devido à inexistência de candidatos; ou
c) Por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPG, praticado antes da notificação dos candidatos, no âmbito da audiência prévia sobre o projeto de lista de ordenação final.
17. Composição do júri
Presidente: Dr. Paulo Jorge Santos Lopes Mendonça Tolda, Administrador do IPG;
Vogais efetivos: Prof. Doutor Vítor Manuel de Sousa Gabriel, Diretor da ESTG, que subs-
tituirá o Presidente, suas ausências e impedimentos;
Dra. Fernanda de Jesus Janeiro Serra Massa, técnica superior;
Vogais suplentes: António José Martins Afonso, Diretor de Serviços;
Jorge Manuel Goulart Leal, técnico superior.
18. Publicação deste Aviso:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da internet do IPG: https://politecnicoguarda.pt/