Descrição do Procedimento:
Torna público que, por despacho proferido em 25 de junho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de 9 postos de trabalho, na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que seguir se mencionam:
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março; Lei n.º 19/2004, de 20 de maio; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro; Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio e Decreto-Lei nº 197/2008, de 7 de outubro.
2. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no Município de Lagos, na área do procedimento em apreço.
3. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4. Caracterização do posto de trabalho:
Exercer funções de polícia administrativa na área de jurisdição do Município, de acordo com diretrizes superiores e nos termos do Regulamento do serviço, nomeadamente:
a) Fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais;
b) Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
c) Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais.
d) Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
e) Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
f) Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;
g) Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
h) Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
5. Local de trabalho: Área geográfica do Município de Lagos.
6. Remuneração: A remuneração base mensal no período de estágio será de 878,41€, acrescido de 22% correspondente ao subsídio de turno.
7. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio:
a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do encerramento do prazo de candidatura;
c) Ter altura não inferior a: sexo feminino — 1, 60 m; sexo masculino 1, 65 m;
Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - Outros requisitos:
De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) será abatido à idade cronológica dos indivíduos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no presente ponto até à data-limite de apresentação da candidatura.
7.4 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
8. Métodos de Seleção:
Os métodos de seleção a aplicar a todos os candidatos serão os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos, Exame de Avaliação Psicológica, Exame Médico de Seleção e Entrevista Profissional de Seleção, tendo os três primeiros métodos caráter eliminatório.
Os métodos de seleção serão valorados de 0 a 20 valores.
a) Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Agente de Polícia Municipal. Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta da legislação em papel, com duração de 2 horas, composta por: 5 perguntas de resposta breve, com a cotação de 1 valor, cada, e 30 perguntas de escolha múltipla, com a cotação de 0,5 valores, cada, num total de 20 valores, de acordo com as matérias constantes dos seguintes diplomas, na sua redação atualizada:
• Regime Jurídico das Autarquias Locais - aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
• Lei-quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais - Lei n.º 19/2004, de 20 de maio;
• Diploma dos modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme, insígnias e equipamentos das polícias municipais - Portaria n.º 304 -A/2015, de 22 de setembro;
• Direitos e deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e modo de exercício das respetivas funções - Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro;
• Código de Procedimento Administrativo, republicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente às seguintes matérias: Férias e faltas e exercício do poder disciplinar (a conjugar com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro atualizado).
• Regime Geral das Contraordenações - constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro;
• Código da Estrada - publicado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio;
• Regulamentos Municipais seguintes, disponíveis na página eletrónica do Município de Lagos, em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/documentos/regulamentos:
o Regulamento dos Períodos de Funcionamentos dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Município de Lagos;
o Regulamento Municipal sobre Apascentamento de Equídeos e sua Permanência e Trânsito em Espaço Público do Município de Lagos;
o Regulamento da Venda Ambulante na Área do Município de Lagos;
o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Lagos.
b) Exame Psicológico de Seleção (EP): visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, a fim de determinar a sua adequação à função de Agente de Polícia Municipal. No exame psicológico de seleção será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que obtiverem esta última classificação.
c) Exame Médico de Seleção: visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função e sendo respeitada a tabela de inaptidões constantes do Anexo I à Portaria n.º 247 -B/2000, de 8 de maio, de entre outras que se entenda conveniente. No exame médico será atribuída a classificação de «Apto» ou «Não apto», sendo eliminados os candidatos que receberem esta última classificação.
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que os parâmetros de avaliação serão os seguintes:
1) Postura física e comportamental,
2) Expressão verbal,
3) Sociabilidade,
4) Experiência profissional,
5) Espírito crítico,
6) Maturidade.
A avaliação da Entrevista Profissional de Seleção resultará da média aritmética simples das classificações dos referidos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 0 a 20 valores.
Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção: 20 a 30 minutos.
A classificação final dos candidatos será apurada através da apreciação e ponderação das Provas de Conhecimentos (PC) e da Entrevista Profissional de Seleção (EPS), resultando da média aritmética dos resultados obtidos nos referidos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, após aplicação da fórmula a seguir indicada, sendo imprescindível a obtenção da classificação de “Apto” no Exame Psicológico e no Exame Médico de Seleção:
Avaliação Final (AF) = PC x 60% + EPS x 40%
8.1 - Orientações a aplicar na seleção:
Considera-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.
9. Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, nos serviços online do Município de Lagos, disponíveis em https://servicosonline.cm-lagos.pt/ (será necessário proceder ao registo prévio).
Na submissão da candidatura o formulário disponibilizado será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
9.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 8. do Formulário de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
9.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso.
9.3 - Quando aplicável, documento comprovativo do cumprimento de tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV), nos termos previstos no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, referido no ponto 7.3.
9.4 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertença, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade;
b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.
9.5 - Aos candidatos que exerçam funções no Município de Lagos, é dispensada a apresentação dos documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos no formulário de candidatura serão punidas nos termos da lei.
11. Forma de ingresso - Regime de Estágio:
11.1 - A admissão a estágio para ingresso na carreira de Polícia Municipal rege-se pelo art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação final não inferior a Bom (14 valores).
11.2 - O estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e inclui a frequência de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional especifica com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pela Fundação FEFAL e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem já terem frequentado com aproveitamento o referido curso.
11.3 - A frequência do estágio será sujeita a contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
11.4 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do Estágio, implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante o candidato seja, ou não, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11.5 - Com os estagiários que obtenham aprovação será celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Agente de Polícia Municipal, de 2.ª Classe.
12. O Júri do procedimento terá a seguinte constituição:
Membros efetivos: Comandante Municipal de Polícia, Sérgio Eduardo Prateiro Remudas, que presidirá, a Técnica Superior Susana da Graça Ruas Silva que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior Susana Cristina Figueiras Rodrigues.
Membros suplentes: Coordenadora Principal em regime de substituição, Marta Isabel Martins Viana Gil Leitão e a Técnica Superior Nídia Cristina Tomé dos Santos.
13. Cabe ao Júri do procedimento concursal decidir das fases que comportam os métodos de seleção, selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos e fixar os parâmetros de avaliação, bem como a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14. Os resultados obtidos em cada método de seleção, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixados nos Paços do Concelho Séc. XXI - Praça do Município, 8600-293 Lagos e disponibilizados no Balcão Virtual do Município de Lagos em https://www.cm-lagos.pt/balcao-virtual/concursos-publicos/recursos-humanos.
15. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.
Lagos, 5 de novembro de 2025.
O Presidente da Câmara,
Hugo Miguel Marreiros Henrique Pereira