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Código da Oferta:
OE202512/0010
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
a. Avaliação e Intervenção Psicológica (Avaliação Psicológica através de aplicação de instrumentos e técnicas
para avaliação do estado emocional e comportamental dos estudantes; Intervenção Psicológica através do
desenvolvimento de planos de intervenção individualizados para apoiar os estudantes com dificuldades
emocionais ou comportamentais; Aconselhamento Psicológico através do apoio contínuo a estudantes em
situações de crise ou stress elevados), em contexto clínico, designadamente consulta psicológica individual e
intervenção psicológica em grupos;
b. Colaboração na conceção, implementação e avaliação de programas de prevenção e promoção da Saúde
Psicológica e Mental a nível clínico, educacional e organizacional, visando a prevenção de problemas de saúde, bem como a melhoria da qualidade de vida do estudante, com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento integral e sucesso académico;
c. Colaboração na elaboração, avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais e de saúde mental da comunidade académica, no âmbito das atividades realizadas no projeto em apreço;
d. Realizar eventos, mentorias, tutorias, conferências, entre outras tipologias que permitam melhorar a
dimensão psicológica dos estudantes, motivação, autoestima, auscultação interna;
e. Assegurar o apoio administrativo aos processos de intervenção psicológica em contexto clínico, assim como
nas demais atividades e ações do serviço;
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do PortoRua Doutor Roberto Frias, n.º 712Porto4200465 PORTOPorto Porto
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
Perfil de competências comportamentais essenciais:
a) Orientação para o serviço público
b) Orientação para a colaboração
c) Orientação para a mudança e inovação
d) Orientação para resultados
e) Inteligência emocional
f) Iniciativa
g) Comunicação
h) Organização, planeamento e gestão de projetos

Perfil de competências específicas, ter experiência nas seguintes áreas de atuação:
a) Intervenção psicológica em contexto clínico, quer em consulta individual, quer em intervenção psicológica em grupo;
b) Conhecimentos e experiência na utilização de testes e instrumentos de avaliação psicológica;
c) Competências em diferentes abordagens terapêuticas, de forma a integrar e adaptar às necessidades individuais de cada cliente;
d) Conhecimentos sobre a área de intervenção no Ensino Superior, bem como sobre os desafios desta fase do desenvolvimento humano;
e) Desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental;
f) Realização de ações de literacia e promoção de competências em temas chave da saúde mental e bem-estar;
g) Realização de práticas positivas de intervenção individual ou em grupo, de promoção da saúde integral: física e psicológica;
h) Realização de rastreios de Bem-Estar integral: Físico e Psicológico.
Envio de candidaturas para:
https://www.ipp.pt/concursos/pessoal
Contactos:
225571000 | drh@sc.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-12-02
Data Limite:
2025-12-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 29537/2025/2, publicado na 2ª série do DR n.º 232
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto de 13/11/2025 se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público(www.bep.gov.pt ), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, na carreira/categoria de técnico superior, área funcional de psicologia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprovam medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2 Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico do Porto enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 No âmbito do presente procedimento podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, em conjugação com o n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, de acordo com o despacho do Presidente do P.PORTO, de 13 de novembro de 2025.
4 Prazo de validade: O procedimento é válido por 18 meses a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no número 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho nos Serviços de Ação Social ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
5 Local de trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, no Porto, ou outro Serviço / Unidade Orgânica do P.PORTO.
6 Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:
6.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na área funcional de psicologia, às quais corresponde o grau de complexidade 3, e cujo conteúdo se encontra descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
6.2 Compete ao técnico superior, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do respetivo conteúdo funcional, desempenhar as seguintes funções:
a. Avaliação e Intervenção Psicológica (Avaliação Psicológica através de aplicação de instrumentos e técnicas para avaliação do estado emocional e comportamental dos estudantes; Intervenção Psicológica através do desenvolvimento de planos de intervenção individualizados para apoiar os estudantes com dificuldades emocionais ou comportamentais; Aconselhamento Psicológico através do apoio contínuo a estudantes em situações de crise ou stress elevados), em contexto clínico, designadamente consulta psicológica individual e intervenção psicológica em grupos;
b. Colaboração na conceção, implementação e avaliação de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental a nível clínico, educacional e organizacional, visando a prevenção de problemas de saúde, bem como a melhoria da qualidade de vida do estudante, com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento integral e sucesso académico;
c. Colaboração na elaboração, avaliação, diagnóstico, análise e monitorização de indicadores psicossociais e de saúde mental da comunidade académica, no âmbito das atividades realizadas no projeto em apreço;
d. Realizar eventos, mentorias, tutorias, conferências, entre outras tipologias que permitam melhorar a dimensão psicológica dos estudantes, motivação, autoestima, auscultação interna;
e. Assegurar o apoio administrativo aos processos de intervenção psicológica em contexto clínico, assim como nas demais atividades e ações do serviço;
6.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
7 Posicionamento Remuneratório – o candidato será posicionado numa das seguintes posições remuneratórias:
a) 1.ª posição remuneratória da carreira, 16.º nível da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde atualmente o montante pecuniário mensal de EUR 1 442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos);
b) 3.ª posição remuneratória da carreira, 26.º nível da Tabela Remuneratório Única, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, a que corresponde atualmente o montante pecuniário mensal de EUR 1 972,04 (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos).
8 Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8.1 Requisitos gerais - Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos habilitacionais:
a) Ser detentor de grau académico de licenciado ou superior, em Psicologia, enquadrada na área CNAEF 311 (Em caso de dúvida, os candidatos poderão consultar a página https://cnaef.dgeec.medu.pt/, para verificarem se o respetivo grau académico pertence à área CNAEF indicada);
b) Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data-limite para apresentação de candidaturas.
8.3 Requisitos Profissionais: Inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
8.4 Perfil de Competências:
8.4.1 Perfil de competências comportamentais essenciais:
a) Orientação para o serviço público
b) Orientação para a colaboração
c) Orientação para a mudança e inovação
d) Orientação para resultados
e) Inteligência emocional
f) Iniciativa
g) Comunicação
h) Organização, planeamento e gestão de projetos
8.4.2 Perfil de competências específicas, ter experiência nas seguintes áreas de atuação:
a) Intervenção psicológica em contexto clínico, quer em consulta individual, quer em intervenção psicológica em grupo;
b) Conhecimentos e experiência na utilização de testes e instrumentos de avaliação psicológica;
c) Competências em diferentes abordagens terapêuticas, de forma a integrar e adaptar às necessidades individuais de cada cliente;
d) Conhecimentos sobre a área de intervenção no Ensino Superior, bem como sobre os desafios desta fase do desenvolvimento humano;
e) Desenvolvimento de programas de prevenção e promoção da Saúde Psicológica e Mental;
f) Realização de ações de literacia e promoção de competências em temas chave da saúde mental e bem-estar;
g) Realização de práticas positivas de intervenção individual ou em grupo, de promoção da saúde integral: física e psicológica;
h) Realização de rastreios de Bem-Estar integral: Físico e Psicológico.
8.4.3 Requisito preferencial – Carta de condução de veículos ligeiros.
8.5 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 Prazo e formalização da candidatura - A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em https://www.ipp.pt/concursos/pessoal e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
10 Documentos de instrução de candidatura:
10.1 Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo atualizado, detalhado e datado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais, nomeadamente, comprovativo da inscrição como membro efetivo na Ordem dos Psicólogos Portugueses;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
Anexo 4 - Certificado comprovativo da conclusão e aprovação final no EstágiAP XXI, se aplicável.
10.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, a exercer funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho, devem ainda, apresentar:
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
10.3 Candidatos portadores de deficiência - para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
10.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
10.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.
11 Métodos de seleção a aplicar, nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17.º da Portaria:
11.1 Para os candidatos mencionados no ponto 10.2, que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
11.2 Para os restantes candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
12 Avaliação curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
13 Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
14 Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para os aplicar às situações concretas do exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.1 Tipo, forma e duração – A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, constituída por perguntas de escolha múltipla, com duração máxima de uma hora.
14.2 Programa geral e legislação (a considerar na redação atual):
a) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 17/2019, publicado na II série do Diário da República n.º 116, de 19/06;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Regulamento do Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Porto, publicado através do Despacho n.º 11171/2020, na 2ª série do Diário da República nº 221, de 12 de novembro.
d) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
e) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social, publicado na Deliberação n.º 1386/2010, publicado na II série do Diário da República n.º 152, de 06/08;
14.3 Programa específico e legislação (a considerar na redação atual):
a) Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Lei nº 72/2023, de 12 de dezembro;
b) Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses — versão consolidada – Regulamento n.º 637/2021, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 637/2021, de 13 de julho de 2021, na sua redação atual;
c) Regulamento Disciplinar da Ordem dos Psicólogos Portugueses - Regulamento n.º 638/2021, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 134, de 13 de julho de 2021, na sua redação atual;
d) Regulamento interno que define os atos dos psicólogos - Regulamento n.º 15/2023, publicitado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 5, de 6 de janeiro de 2023, na sua redação atual;
e) Atos da profissão de psicólogo – artigo 5.º-A aditado pela Lei nº 72/2023, de 12 de dezembro, ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
f) Lei da Saúde Mental - Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, na sua redação atual;
g) Manual para a Implementação e Desenvolvimento de equipas comunitárias de Saúde Mental para a População Adulta - Serviço Nacional de Saúde | Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (https://saudemental.min-saude.pt/wp-content/uploads/2024/10/Manual_para_a_Implementa_o_de_ECSM_v2023.pdf)
h) Recomendações para Intervenção Psicológica no Ensino Superior. Documentos de apoio à Prática – Ordem dos Psicólogos Portugueses (https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/intervencao_ensino_superior.pdf);
i) Perfil dos Psicólogos nas Instituições de Ensino Superior - Ordem dos Psicólogos Portugueses (https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/opp_perfildospsicologos_ensinosuperior.pdf);
j) Brochura de Apresentação do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior (https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/ppsmes_acces_2023-vf.pdf)
15 Avaliação psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (no ponto 8.4) podendo comportar uma ou mais fases.
16 A valoração final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
a) Candidatos identificados no ponto 11.1: VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
b) Candidatos identificados no ponto 11.2 e que obtiveram na avaliação psicológica a menção classificativa Apto: VF = (PC x 55%) + (EACx45%)
17 Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a) Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b) Que tenha obtido uma menção de Não Apto na avaliação psicológica;
c) Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
18 Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 Igualdade de classificação - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria. Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, os candidatos aprovados no Programa EstágiAPXXI têm a classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos aprovados e têm preferência em caso de igualdade de classificação.
20 Atas do Júri - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Politécnico do Porto, em www.ipp.pt (área de “Documentos públicos”, “Recursos Humanos”, “Recrutamento”, “Pessoal não Docente”).
21 Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
22 Conjuntos sucessivos – Por uma questão de economia de recursos, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em conjuntos sucessivos de 20 candidatos, nos termos do artigo 19.º da Portaria.
23 Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Ana Raquel Lima Moreira, Administradora dos Serviços de Ação Social do P.PORTO
Vogais Efetivos:
Carla Margarida Padrão Ferreira, responsável pelo NORS dos SAS, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Andreia Filipa Garrido Rodrigues, Técnica Superior dos Serviços da Presidência do P.PORTO;
Vogais Suplentes:
Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do P.PORTO;
Aida Maria Magina da Silva, Técnico Superior de Recursos Humanos do P.PORTO.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho do Sr. Presidente do P.PORTO, de 13/11/2025