Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções correspondentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, no Serviço Municipal de Educação
1- Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e dos n.º 1 e n.º 4, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, após deliberação da Câmara Municipal de 11 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para a constituição de relação jurídica de emprego público, para exercício de funções de natureza temporária, correspondentes às da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, conforme alíneas a) e c) do n.º 1 do art.º 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (LTFP), pelo tempo necessário à substituição de trabalhadores ausentes e temporariamente impedidos de prestar serviço, e em situação de licença sem remuneração, no Serviço Municipal de Educação, respetivamente:
1.1- Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Por força dos n.ºs 2 e 3 do artigo 2. ° da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica é feita com as necessárias adaptações, entendendo-se como feitas para o regime de valorização profissional as referências da “requalificação”. Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, não se encontrando ainda constituída a Entidade Gestora da Requalificação da Comunidade Intermunicipal do Oeste (EGRA-OesteCIM), verifica-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
1.2- Nos termos do artigo 16.º-A do referido Decreto-Lei n.º 209/2009, estando as autarquias locais definidas como as entidades gestoras subsidiárias, enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, declara-se para esse efeito, a não existência de reservas de recrutamento adequadas ao procedimento, ou de pessoal em situação de requalificação nesta entidade.
1.3- Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
2- Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o procedimento visa a ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para exercício de funções no Serviço Municipal de Educação, cuja referência para efeitos do n.º 2 do artigo 79.º da LTFP, corresponde à carreira/categoria de grau de complexidade 1 de Assistente Operacional, nos termos e fundamentos da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2.1- Caracterização dos postos de trabalho: Executar funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e exercer responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Promover e incentivar o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino, e pelo trabalho comum nele efetuado, desempenhando as seguintes atividades: Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; Vigiar e disciplinar a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de prevenção, higiene e segurança das crianças; Auxiliar as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; Dar o apoio necessário à preparação e distribuição de refeições promovendo hábitos alimentares saudáveis; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como dos materiais, equipamentos didáticos e informáticos, necessários ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando quaisquer estragos e/ou extravios; Prestar o apoio e a assistência em situações de primeiros socorros; Zelar pela segurança das crianças na utilização dos transportes escolares, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança; Acompanhar e vigiar a saída das crianças das viaturas; prestar esclarecimentos aos encarregados de educação, presencial ou telefonicamente, recebendo e transmitindo mensagens; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola, e controlar entradas e saídas do estabelecimento de educação. Assegurar as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as atribuições e competências do Pessoal Não Docente.
2.2- A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no art.º 81.º da LTFP;
3- Local: Área geográfica do Município do Cadaval.
4- Fundamentação e duração do contrato: A duração do contrato de trabalho a termo resolutivo incerto será pelo tempo necessário à substituição dos trabalhadores ausentes e temporariamente impedidos de prestar serviço, bem como em situação de licença sem remuneração, nos termos e fundamentos fixados nas alíneas a) e c) do art.º 57.º da LTFP, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 11 de novembro de 2025.
5- Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 1.ª posição da carreira e da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 5.º da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente com o valor de 878,41€.
6- Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.1- Requisito Habilitacional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade.
7- Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser submetida até ao último dia do prazo fixado, através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento do Município, devendo os interessados na apresentação e submissão de candidatura registar-se em https://recrutamento.cm-cadaval.pt. Todas as notificações serão enviadas através plataforma de recrutamento para o correio eletrónico definido pelo candidato, não sendo aceites candidaturas ou documentos entregues por outro meio.
7.1- A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos em formato PDF (preferencial) ou Jpeg, tendo como limite máximo 5 Mb por cada documento submetido:
a) Certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, e legalmente reconhecido para o efeito de certificação das habilitações exigidas.
b) Os candidatos possuidores de habilitações literárias ou académicas obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, o documento comprovativo do reconhecimento das habilitações estrangeiras e da sua correspondência, como previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão (documento obrigatório à submissão da candidatura);
c) Documentos comprovativos das ações de formação, a considerar na área funcional a que se candidata, e frequentadas nos últimos três anos, devendo constar a data de realização e a duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;
d) Documentos comprovativos do tempo de experiência profissional enquanto Assistente Operacional em áreas ou funções enquadráveis no ponto 2.1, sempre devidamente certificadas pela empresa ou entidade onde exerceu essas funções;
e) No caso de candidatos com vínculo à Administração Pública, a declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, a atividade que se encontra a exercer em detalhe, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 períodos de avaliação (caso seja aplicável);
f) Curriculum Vitae (CV) devidamente atualizado à data da submissão da candidatura.
g) No caso dos candidatos com deficiência, a declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão que possam ser necessárias;
7.2- A não entrega dos documentos acima referidos em 7.1, podem determinar a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou sejam determinantes para aplicação de método de seleção.
7.3- Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das declarações efetuadas sob compromisso de honra e dos elementos descritos no seu Currículo profissional.
7.4- A apresentação de documento falso ou, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade penal ou disciplinar que houver lugar, nos termos do disposto do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8- Métodos de seleção: Será adotado o método de “Avaliação Curricular” de acordo com o n.º 6 do art.º 36.º e art.º 56.º, da LTFP, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
8.1. Método de seleção facultativo: “Entrevista de Avaliação de Competências”, nos termos do n.º 2 do art.º 18.º da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro em conjugação com o n.º 4 do art.º 36.º da LTFP.
8.1.1- A Avaliação Curricular (AC) Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
8.1.2- Serão considerados e ponderados como elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, os seguintes parâmetros: Habilitação académica, literária ou nível de qualificação profissional certificada pelas entidades competentes (HAL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD). A avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada dos parâmetros a avaliar, conforme concretizado em detalhe na Ata n.º 1 do Júri do procedimento.
8.1.3- Para a avaliação do parâmetro Habilitações Académicas, literárias ou nível de qualificação profissional (HAL), serão apenas consideradas as qualificações obtidas em instituições do sistema de ensino Português, ou outras, desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes, conforme previsto na legislação.
8.1.4- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
8.1.5- No ambito do presente procedimento concursal, constam do perfil as seguintes competencias previamente selecionadas da lista de competências da carreira de Assistente Operacional, conforme a Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro: (C2) - Orientação para o serviço público, (C7) - Relacionamento interpessoal, (C10) - Otimização de recursos, (C12) - Responsabilidade e compromisso com o serviço, (C14) - Orientação para a segurança;
Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados e as competências avaliadas, selecionadas de entre as referidas.
8.1.6- A classificação final obtida no método [EAC], será apurada através de média aritmética simples, resultando da aplicação de 5 questões ou casos práticos que o Júri entenda retirar das competências selecionadas e integrantes do perfil de competências aprovado, conforme concretizado em detalhe na Ata n.º 1 do Júri do procedimento.
9-Classificação e ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal com a menção de “aprovado”, é efetuada nos termos do n.º 5 do art.º 17.º em conjugação com o n.º 3 do art.º 18.º, e expressa numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte formula: CF= (70% AC + 30% EAC)
9.1- São excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes;
9.2- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Ata n.º 1 do júri, que concretiza a forma detalhada de avaliação dos candidatos, é publicitada no sítio da internet da plataforma de recrutamento da Câmara Municipal do Cadaval, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal na BEP.
10- Notificações, resultados e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
10.1- Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, expedido através da Plataforma Eletrónica de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
10.2- A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, afixada em local visível e público no edifício dos paços do concelho do Município do Cadaval, e ainda publicada e notificada aos candidatos através da plataforma de recrutamento da Câmara Municipal do Cadaval, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.3- Após a aplicação dos métodos de seleção, é elaborada lista unitária de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação e afixação nas instalações dos Paços do Município do Cadaval e disponibilizada no sítio da internet da plataforma de recrutamento da Câmara Municipal do Cadaval, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
10.4- Em situações de igualdade de valoração na lista de ordenação final, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.5- Subsistindo empate após aplicação dos critérios acima, a forma de desempate na ordenação final, dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, será efetuada ainda, de forma decrescente:
a) Em função da valoração obtida no parâmetro EP
b) Em função da valoração obtida no parâmetro FP
c) Em função da valoração obtida no parâmetro HAL
d) Em função da valoração obtida no parâmetro AD
e) Em função da nota constante do certificado de habilitações académicas / literárias
f) Em função do melhor resultado após aplicação da fórmula: (HAL+FP+EP) /3
11- De acordo com o disposto na alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por forma a prevenir a grande probabilidade de não se conseguir proceder à aplicação dos métodos de seleção num único momento à totalidade dos candidatos, considerando o grande volume de trabalho que atualmente se verifica nesta área de trabalho, bem como no que se refere à insuficiência de recursos humanos, autorizo o faseamento dos métodos de seleção, ponderada a opção prevista na lei, conforme meu despacho de 17 de novembro de 2025, nos seguintes termos:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos/as, do primeiro método de seleção obrigatório;
b) Aplicação do segundo método de seleção, aos 10 candidatos/as melhores classificados, no primeiro método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção aos restantes candidatos/as, que se consideram excluídos, quando os candidatos/as aprovados nos termos do ponto anterior satisfaçam as necessidades de recrutamento que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos/as aprovados nos termos dos pontos anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e procede à aplicação do método seguinte a outro conjunto de candidatos/as, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos/as, nos termos do ponto anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
12- Composição do Júri:
- Presidente: Dra. Maria Teresa Porfírio Torres, Técnica Superior, Serviço Municipal de Educação
- 1.º Vogal efetivo: Dr. João M. M. S. Morgado Alberto, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico, (DDE)
- 2.º Vogal efetivo: Prof.ª Carla Jorge S. Aires, Subdiretora do Agrupamento de Escolas do Cadaval, (AEC)
Suplentes dos vogais efetivos:
- 1.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Sofia Casquilho Frade Simões, Técnica Superior, afeta à área de Recursos Humanos, Divisão de Desenvolvimento Estratégico (DDE)
- 2.º Vogal suplente: Dr.ª Ana Maria Barata Leandro, Chefe da Divisão de Administração Geral
12.1- O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo, ou pelo 2.º no impedimento do primeiro.
13- Quota de emprego para candidatos com deficiência: Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Para esse efeito, o candidato deverá declarar, aquando da formalização da sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários a um adequado processo de seleção nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, anexando o documento comprovativo da incapacidade.
13.1- Para efeitos do referido diploma, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
13.2- De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, compete ao júri do concurso aferir da capacidade de o candidato exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
14- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14.1- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso foi publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República, publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e no sítio da Internet do Município de Cadaval, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.
14.2- Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho a concurso.
14.3- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação da candidatura ao presente procedimento concursal, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. O tratamento desses dados respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Cadaval, 18 de novembro de 2025, O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Alexandre da Silva Pinteus