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Código da Oferta:
OE202511/0826
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as constantes no anexo á Lei geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014 de 20 de junho


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Porto de Mós2Praça da República Porto de Mós2484001 PORTO DE MÓSLeiria Porto de Mós
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://online.municipioportodemos.pt/recrutamento,
Contactos:
Recursos Humanos 24449624
Data Publicitação:
2025-11-28
Data Limite:
2025-12-16

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, aviso n.º29488/2025/2, 2ª série n.º231 de 28/11/2025
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE PORTO DE MÓS
AVISO

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (área de obras e serviços diversos)

1 – Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhador, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previsto e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós para o ano de 2025, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (áreas de obras e serviço diversos).
2 – Número de postos de trabalho: dois (2) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.
3 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do concelho do Porto de Mós.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: as constantes no anexo á Lei geral do Trabalho em Funções Públicas (LFTP, aprovada em anexo à Lei n.º35/2014 de 20 de junho, exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Âmbito de recrutamento:
5.1 – Nos termos do estabelecido no n.º4 do artigo 30.º da LTFP, em resultado da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5.2.– Nos termos da alínea k), do n.º4, do artigo 11.º da Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 – Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: Contrato por tempo indeterminado.
7 – Prazo de validade: A reserva de recrutamento resultante deste procedimento concursal é válida pelo prazo de 18 meses, contado a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, nos termos do disposto do n.º4 do artigo 35.º da Portaria n.º233/2022 de 09 de setembro, com as devidas alterações.
8 – Remuneração: O posicionamento remuneratório terá por referência a 1ª posição, nível 5 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional (878,41€), nos termos do preceituado no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP.
9 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos;
10 – Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP;
11 – Habilitações académicas exigidas: Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento)- CNAEF 010 Programa de base, insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.
12 - Formalização de candidaturas: As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação na BEP.
12.1 – A candidatura, deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, a inserir na plataforma de recrutamento em https://online.municipioportodemos.pt/recrutamento, conjuntamente com os documentos que as devem instruir. A candidatura efetua-se exclusivamente nos serviços online – recrutamento.
13 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional atualizado detalhado, datado e assinado, devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e/ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho agora publicitado, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas. Deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos dos elementos nele mencionados.
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Os candidatos, com incapacidade permanente, igual ou superior a 60% e abrangidos pelo Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
13.1 – Cópia simples dos documentos comprovativos dos elementos/fatos mencionados no currículo.
14 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura ou currículo, a apresentação de documentos originais comprovativos das suas declarações.
16. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar neste concurso são: os previstos no artigo 36.º da Lei nº35/2014, de 20 de junho:
16.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela Atribuição, competência ou atividade: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), complementados com o método de seleção Avaliação Psicológica (AP).
Restantes candidatos: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), complementados por uma Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);
Os métodos referidos para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita (no ponto 5 do formulário), aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos;
A classificação final será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo sem identidade funcional: Of= 40% (PC) + 30% (AP) + 30% (EAC);
Candidatos com vínculo e identidade funcional: Of= 40% (AC) + 30% (EAC) + 30% (AP);
Sendo:
OF= Ordenação final; PC= Prova de conhecimentos; EAC= Entrevista de avaliação de competências; AC= Avaliação curricular; AP= Avaliação Psicológica.
Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função.
A prova prática de conhecimentos, implicará a realização de tarefas ligadas à função a desempenhar.
Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
HA (Habilitação académica), onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações académicas de grau superior à candidatura – 20 valores; Formação Profissional (FP)- O fator formação profissional (FP), tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito – 8 valores; De 1 a 6 unidades de crédito – 10 valores; De 7 a 14 unidades de crédito – 12 valores; De 15 a 20 unidades de crédito – 14 valores; De 21 a 25 unidades de crédito – 16 valores; Mais de 25 unidades de crédito – 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a seguinte tabela:
Ações de formação Unidades de crédito
1 dia 1 crédito
3 dias 2 créditos
5 dias 3 créditos
>5 dias 4 créditos

Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP), apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados, nos últimos 5 anos, adequados às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma: Menos de um ano – 8 valores; Entre um ano e dois anos – 10 valores; Entre três e quatro anos – 12 valores; Entre cinco e seis anos – 14 valores; Entre sete e oito anos – 16 valores; Entre nove e dez anos – 18 valores; Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma: -----------------------
4,5 a 5 - Excelente – 20 valores; 4 a 4,4 – Relevante – 16 valores; 3 a 3,9 - Adequado - 12 valores; 1 a 1,9 – Inadequado – 8 valores;
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores. -----------
A avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC= HA (20%) + FP (25%) + EP (45%) + AD (10%)
Em que: AC= Avaliação Curricular; HA= Habilitação Académica; FP= Formação Profissional; EP= Experiência Profissional; AD= Avaliação de Desempenho.
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Avaliação Psicológica (AP) – Que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - Critérios de ordenação preferencial: a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não com figurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, em função do resultado obtido no primeiro método utilizado e, subsistindo o empate, pelos resultados sucessivamente obtidos nos métodos seguintes e, subsistindo o empate, pela classificação sucessivamente obtida em cada um dos parâmetros e avaliar no método de seleção complementar;
18 - Composição do Júri:
Presidente: Patrícia Alexandra Vala Carreira, Técnica Superior (Engenharia do Ambiente).
Vogais efetivos: José Fernandes, Técnico Superior (Engenharia Civil) e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, (Gestão de Recursos Humanos).
Vogais Suplentes: Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior (Engenharia Civil) e Marina do Carmo Carreira, (Engenharia Civil).
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Porto de Mós, 227 de novembro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.








Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 24 de julho de 2025