Descrição do Procedimento:
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento n.º 754/2010 de 28 de setembro, Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, torna-se público que por Despacho de 03 de outubro de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Fisioterapia
1. Categoria: Professor Adjunto.
2. Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021.
3. Nº de postos de trabalho: 2
4. Local de trabalho: Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e demais locais onde a ESSV desenvolva a sua atividade.
5. Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
6. Posicionamento remuneratório — será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP e Decreto-lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual redação.
7. Validade: o concurso é válido apenas para preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
8. Área: Fisioterapia
9. Requisitos de admissão:
9.1. Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP, poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.
9.2. Nos termos do artigo 17º do ECPDESP, do artigo 48º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, podem candidatar-se os detentores do grau de doutor em Fisioterapia, ou equivalente legal, ou do Título de Especialista em Fisioterapia.
9.3. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento específico dos mesmos, equivalência ou registo do grau, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. As candidaturas deverão ser formalizadas em língua portuguesa, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível em https://ipv.pt/rh-docpublicos/, devendo ser enviadas por via eletrónica para o endereço de email rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
10.2. A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, contacto telefónico);
b) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
c) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
d) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
f) Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
g) Data e assinatura.
11. Instrução da candidatura:
11.1. O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados, todos em suporte digital:
a) Cópia simples consentida do documento de identificação civil;
b) Cópia simples consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);
c) Declaração sob compromisso de honra, na qual o candidato assegure: Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções; Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; e Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Declaração de consentimento onde os candidatos declarem a autorização do conteúdo da candidatura, incluindo os dados pessoais constantes da mesma, com os outros candidatos, para efeitos de facilitação do processo de consulta;
e) Um (1) exemplar do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia simples do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal, em formato digital (PDF);
f) Um (1) exemplar do curriculum vitae em suporte digital, em PDF não editável (PEN DRIVE, CD ou DVD) contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste aviso de abertura;
g) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço, quando aplicável;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
i) Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPV: em https://ipv.pt/rh-docpublicos/
11.2. O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular seguindo a ordem dos parâmetros de avaliação e itens a avaliar, sendo cada atividade contabilizada para um único item, respeitando a sequência, a numeração e a codificação e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.
11.3. Os comprovativos anexos ao Curriculum vitae devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas não sejam as línguas de origem.
11.4. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo, determinando o prazo para o efeito.
11.5. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do aviso de abertura do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.
11.6. A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
11.7. A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
11.8. Os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão, indicados no ponto 9 deste aviso de abertura, serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12. A documentação apresentada pelos candidatos é destruída quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 34º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada que tenha sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução de decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
13. Métodos de Seleção:
13.1. A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular tendo por base os elementos fornecidos pelo candidato no Curriculum vita, e através do qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes parâmetros, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:
a) Desempenho técnico-científico e profissional do candidato (DTCP): 35%
b) Capacidade Pedagógica (CP): 40%
c) Outras Atividades Relevantes (OAR): 25%
13.2. Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios aprovados pelo Conselho Técnico Científico da ESSV:
a) Na avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1 — Publicações científicas (20%)
2 — Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15%)
3 — Investigação e desenvolvimento (10%)
4 — Orientação ou coorientação da tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10%);
5 — Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5%)
6 — Outras condições relevantes: Qualificação do candidato (25%)
7 — Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15%)
b) Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1 — Tempo de exercício docente (15%)
2 — Experiência de docência em IES (40%)
3 — Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10%)
4 — Atividade relevante não explicitada anteriormente (20%)
5 — Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15%)
c) Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:
1 — Formação não conferente de grau (25%)
2 — Experiência profissional na área científica para que é aberto o concurso (35%)
3 — Serviços e consultadorias (5%)
4 — Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20%)
5 — Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15%)
14. Classificação final:
14.1. O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = DTCP (35%) + CP (40%) + OAR (25%)
14.2. A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.
15. Ordenação e desempate:
15.1. A CF dos candidatos e a sua ordenação resulta da classificação de todos os elementos do júri para cada candidato;
15.2. Os candidatos aprovados serão seriados por ordem decrescente da CF obtida;
15.3. Em caso de empate entre candidato (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em Fisioterapia há mais tempo;
2) Ter obtido o título de especialista em Fisioterapia (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) há mais tempo;
3) Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.
15.4 Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.
16. Atas do Júri: As atas do júri, onde constam os critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt, no mesmo dia da publicitação do presente edital.
17 — Composição do júri:
Presidente: Doutor Carlos Manuel de Sousa Albuquerque, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde de Viseu
Vogais Efetivos:
- Doutor Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Castelo Branco, substituindo o Sr. Presidente de Júri em caso de ausência e impedimentos
- Doutora Paula Clara Ribeiro Santos, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
- Doutor Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
- Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
- Doutor Rui Manuel Urbano Veiga de Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Vogais Suplentes:
- Doutora Carmen Sofia Frade Caeiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
18. Consulta do processo: o processo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o solicitem, no Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Viseu nas horas de expediente.
19. O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, na língua inglesa, e no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de novembro de 2025. O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa