Descrição do Procedimento:
1 – Ao abrigo do Despacho n.º 71/2025, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024, do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante LTFP), e do artigo 129.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, e da subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), torna público que, por meu despacho, de 25/11/2025, se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, nos seguintes termos:
2 – Consultas Prévias
2.1. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se que não existem reservas de recrutamento constituídas na AIMA, I.P. válidas para os perfis profissionais pretendidos.
2.2 Foi verificada, junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público a inexistência de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional para os perfis profissionais pretendidos, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
2.3. Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, consultada a Entidade de Recrutamento Centralizado, foi confirmada a inexistência de candidatos em reserva centralizada para todos os perfis profissionais pretendidos.
3 – Âmbito do recrutamento - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado dos despachos favoráveis, do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, Despacho n.º 71/2025; do Despacho de 16/01/2025, da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e do Despacho n.º 195/2024, de 06/12/2024 do Senhor Secretário de Estado Adjunto da Presidência, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 – Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria nº 233/ 2022, de 9 de setembro.
5 – Quota de emprego – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 – Identificação do número de postos de trabalho – O presente procedimento concursal visa o recrutamento de trabalhadores, tendo em vista a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para fazer face ao aumento excecional e temporário de atividade nos termos previstos na al. h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, e destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal da AIMA, na carreira e categoria de Técnico Superior.
7 – Local de trabalho – Instalações da AIMA da Região Autónoma da Madeira:
Avenida Arriaga, 42-A, Edifício Arriaga, 9000-064 Funchal (1 posto de trabalho).
8 – Caracterização do posto de trabalho – Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Os ocupantes destes postos de trabalho irão exercer funções na área das migrações e asilo, nomeadamente no âmbito dos procedimentos relativos à instrução, tramitação e decisão administrativa de processos de concessão e renovação de autorizações de residência, pedidos de concessão de visto consular, pedidos de prorrogação de permanência, organização e instrução de pedidos de reinstalação, admissão humanitária e recolocação de requerentes e beneficiários de proteção internacional e da instrução de processos de asilo e proteção internacional, em conformidade com o respetivo Perfil de Competências.
9 – Posicionamento Remuneratório – 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, que corresponde ao nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), atualmente no montante de € 1 442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
10 – Requisitos de admissão – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.1 Requisitos Gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Habilitações académicas exigidas – Os candidatos devem ser titulares de Licenciatura na área CNAEF 3 Ciências Sociais, Comércio e Direito (área geral), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
12 – Formalização de candidaturas
12.1. Prazo de Candidatura – 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
12.2. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em www.empregopublico.gov.pt
13 – Comprovação dos requisitos
13.1. – No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre o método de seleção a aplicar.
13.1.1. – Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento) devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
13.2. – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
13.3. – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
13.4. – Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
14 – Métodos de seleção
14.1. – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular.
14.2. – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados na página eletrónica da AIMA, em www.aima.gov.pt e no portal Emprego Público, em www.empregopublico.pt.
14.3. - Após a aplicação do método de seleção aos candidatos admitidos é elaborada a lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.4. O método de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 (nove vírgula cinquenta) valores.
14.5. Avaliação Curricular (AC)
14.5.1. A AC visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional:
a) Habilitação Académica (HA): em que será considerada a titularidade de Licenciatura na área CNAEF 3 Ciências Sociais, Comércio e Direito (área geral);
b) Formação Profissional (FP): em que serão ponderadas as ações e cursos de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função (apenas serão consideradas as ações/cursos com duração especificada na Ata n.º 1 do júri do procedimento);
c) Experiência Profissional (EP): em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
14.5.2. Só serão considerados os elementos comprovados documentalmente, através de certificados de habilitação, diplomas, certificados de formação, declarações de conteúdo funcional emitidas pelas entidades empregadoras, onde constem as atividades/funções exercidas e o período de tempo do seu exercício, ou outros documentos similares.
Os candidatos que apresentem certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção da equivalência/reconhecimento dessas habilitações em território nacional nos termos da legislação aplicável em vigor, sob pena de as mesmas não serem consideradas.
14.5.3.A AC, incluindo os respetivos fatores, será valorada de acordo com a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14.5.4. A Classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (0,20xHA + 0,30xFP + 0,50xEP).
15 – Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = 100% AC
Em que:
CF - Classificação Final; e
AC - Avaliação Curricular;
16 – Majoração e Critérios de desempate
16.1. Os candidatos que tenham obtido aproveitamento no programa EstagiAP XXI e cuja conclusão tenha ocorrido no período de dois anos que antecedem a presente publicitação, isto é, até ao dia útil anterior ao da presente publicação, têm a sua classificação majorada em 2 (dois) valores na lista de ordenação final dos candidatos, desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20 (vinte), e têm preferência na mesma em caso de igualdade de classificação, sem prejuízo da aplicação de outras preferências que a lei já preveja.
16.2. Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação:
a) Candidatos com maior pontuação no parâmetro experiência profissional do método de seleção AC;
b) Candidatos com maior pontuação no parâmetro formação profissional do método de seleção AC;
c) Candidatos com maior pontuação no parâmetro habilitações literárias do método de seleção AC;
e) Candidatos com mais tempo de exercício de funções na Administração Pública;
f) Primazia na submissão da candidatura – data e hora – contadas desde a última alteração à candidatura.
17 – Candidatos admitidos e excluídos
17.1. – Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
17.2. – Os candidatos admitidos serão notificados/convocados nos termos previstos no artigo 6.º e n.º 3 do artigo 16.º da Portaria.
18 – Publicitação
18.1. – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, bem como no portal Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.2. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da AIMA e disponibilizada no sítio da internet, em www.aima.gov.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, bem como no portal Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
18.3. – Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet da AIMA, em www.aima.gov.pt, e no portal Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt.
19 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20 – Composição do Júri
Presidente – Isabel Cristina Nunes Lima de Oliveira, Diretora de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro (GLANC), do Departamento de Acesso Omnicanal da AIMA, I. P.
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo (substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos) – Maria Alexandra Henriques Ribeiro Ramos Bento, Coordenadora da Unidade de Apoio para os Procedimentos Administrativos Diferenciados (DPAQ) da AIMA, I. P.
2.º Vogal efetivo – Ana Maria Ribas Gomes Coelho, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente – Ana Luísa Dias Gaspar, Técnica Superior, Direção de Serviços de Recursos Humanos, do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos da AIMA, I.P.
2.º Vogal suplente – Dora Maria da Luz Calão Luciano Paulo, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas do Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento da DGAEP.
21 – Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no portal Emprego Público, em www.empregopublico.gov.pt, e no sítio de internet da AIMA.
24 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
O Presidente do Conselho Diretivo