Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico (três lugares), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Direção de Serviços de Gestão de Refeitórios, Divisão de Alimentação.
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante referenciada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de …/11/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública:
? Carreira e categoria de Assistente Técnico (3 postos de trabalho) – Divisão de Alimentação (Área da Qualidade/ Equipamentos Hoteleiros.
2. Para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas nos SSAP, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida pelo período de 18 meses.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi realizado procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.
4. O presente procedimento concursal comum reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
5. Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096 Lisboa.
6. Caracterização do posto de trabalho em função da referência, da atribuição, competência ou atividade, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
Área da Qualidade / Equipamentos Hoteleiros:
- Realizar ações de monitorização do serviço prestado nos refeitórios e cafetarias geridos pelos SSAP, realizadas no âmbito das competências contratualmente previstas, com incidência na verificação das condições de higiene, confeção, apresentação e qualidade do serviço prestado e identificação de eventuais incumprimentos contratuais;
- Abrir processos tendentes à correção de desconformidades e à eventual aplicação de sanções pecuniárias;
- Acompanhar o tratamento de sugestões/reclamações e propor medidas corretivas quando necessário;
- Elaborar pedidos de intervenção para reparação de equipamentos, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
- Manter atualizada cadastro dos equipamentos afetos aos refeitórios;
- Identificar necessidades de aquisição e propor as medidas adequadas;
- Propor reafectação e abate de equipamentos.
7. Posicionamento Remuneratório:
a) A 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, nível remuneratório 7, a que corresponde a remuneração base mensal de 979,05 €, não havendo lugar a negociação.
b) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira geral de assistente técnico, a remuneração base a auferir será a mesma do serviço de origem, até ao limite de € 1.337,30 (correspondente à 8.ª posição remuneratória, nível remuneratório 14).
8. Requisitos gerais e especiais de admissão ao procedimento concursal:
a) Podem candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, bem como, os candidatos que se enquadrem nas situações previstas no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e no Regime de Voluntariado (RV), na sua atual redação;
b) Reunir cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
c) Possuir o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b,) do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP.
Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional em ambas as referências.
8.1 Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
9. Impedimentos de Admissão:
De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3, do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10. Formalização de candidaturas:
10.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, em “Recursos Humanos”, que deverá ser dirigido à Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, acompanhadas dos documentos previstos no ponto 10.
10.2 – Para formalização da candidatura poderá optar pelas seguintes formas: remeter via correio eletrónico para o e-mail apoiotenicodpb@ssap.gov.pt, ou remeter através de correio registado com aviso de receção para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa ou entregar pessoalmente (no horário das 09h00 às 16h30).
10.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
10.4 – O candidato deverá identificar por forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do formulário tipo de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde ao número do Aviso no Diário da República ou da publicação na BEP (Bolsa de Emprego Público).
11. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
11.1 – A candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas, nos últimos cinco anos, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente: a modalidade de relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório em que se encontra, com a identificação do respetivo valor, a antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública.
e) Declaração com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional.
f) As avaliações de desempenho com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três ciclos, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
g) No caso da/o(s) candidata/o(s) com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção da/o(s) candidata/o(s) com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.2 – Em conformidade com o n.º 3, do artigo 15.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e se encontrem deficientemente comprovados.
11.3 – A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal comum.
11.4 – Os/as candidatos/as que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.5 – Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
11.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
12. Notificação da exclusão do procedimento concursal: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as conforme previsto no n.º 4, do artigo 16.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência de prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
13. Notificação para a realização dos métodos de seleção: no mesmo prazo os/as candidatos/as admitidos/as são notificados/as da decisão de admissão e convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, dia e hora em que os mesmos devam ter lugar, conforme previsto no artigo 6.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14. Métodos de seleção:
14.1 – Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, é adotado para o presente procedimento concursal comum apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14.2 – Os candidatos que cumulativamente, detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira/categoria assistente técnico e se encontrem a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos eliminatórios de “per si”:
a) Avaliação Curricular – alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.3 – Os candidatos que não estejam integrados na carreira/categoria, dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e os que estejam integrados na carreira/categoria dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, mas se encontrem a executar as atribuições, competências ou atividades diferentes, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”:
a) Prova de Conhecimentos – alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
b) Entrevista de Avaliação de Competências – alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, conjugado com o n.º 2, do artigo 18.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
14.4 – A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70% AC + 30% EAC
OF = 70% PC + 30% EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14.5 Nos termos do n.º 3, do artigo 36.º, da LTFP, os/as candidatos/as que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método obrigatório previsto para os restantes candidatos/as.
15. A Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
16. A Avaliação Curricular dos/as candidatos/as será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AC = 25% HAB + 20% FP + 40% EP+ 15% AD
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
17. A Prova de conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.
17.1 – Programa e legislação
No decurso da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada; não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos; não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação. Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
17.2 – Legislação:
- Decreto-Lei n.º 49/2012 de 29 de fevereiro: aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Portaria n.º 116/2012 de 30 de abril: determina a Estrutura Nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública;
- Despacho n.º 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 115, de 15/6, página 21414 e seguintes): define as Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro: aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação;
- Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004: estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, na sua atual redação;
- Regulamento (CE) n.º 853/2004, de 29 de abril – Regras específicas para géneros alimentares de origem animal, na sua atual redação;
- Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho – Sistema HACCP / requisitos gerais de segurança alimentar, na sua atual redação.
17.3 Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido pelo Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.
18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências aprovadas pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, consideradas essenciais para o exercício da função, a saber:
- 1. ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO (Nível 3);
- 4. ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS (Nível 3);
- 5. ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS (Nível 3);
- 8. INICIATIVA (Nível 3).
18.1 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) terá por base um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões, diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduzirá a demonstração ou não, dos comportamentos em análise.
18.2 - A EAC será avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
19. Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.
20. Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
21. Ordenação final dos/as candidatos/as: a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
22. Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
23. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com o artigo 6.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
24. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local público e visível das instalações da sede dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
25. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da data da entrada, por escrito, do pedido.
26. Composição do Júri:
Presidente: Nuno Miguel Macedo Coimbra, Chefe de Divisão de Alimentação;
Vogais efetivos: João Valdemar Pinto Dias Botelho, Técnico Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, da Divisão de Alimentação, que substituirá o presidente do júri em caso de ausência, e Maria Eneida Barbosa Voss, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, da Divisão de Alimentação.
Vogais suplentes: Sónia Cristina Chenque Fernandes, Assistente Técnica da Divisão de Alimentação e Andreia Sofia Cardoso Pinto, Técnica Superior Especialista em Coordenação Transversal de Administração e Políticas Públicas, da Divisão de Pessoal e Beneficiários, área de recursos humanos.
27. O presente aviso é publicitado no Diário da República por extrato, na Bolsa de Emprego Público, por texto integral, em www.bep.gov.pt, no dia da sua publicação no Diário da República e por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt.
28. Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se, pelas disposições constantes da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do novo Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
29. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.