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Código da Oferta:
OE202511/0767
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior para a área de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL:
Apoiar na gestão das atividades desenvolvidos no Instituto a nível nacional e internacional;
Acompanhamento e monitorização dos processos de candidatura de mobilidade internacional;
Acompanhamento e monitorização dos processos de mobilidade internacional;
Atendimento presencial e telefónico;
Atribuição de credenciais OLS para estudantes outgoing;
Instrução do processo de mobilidade estudantes outgoing para processamento das bolsas de mobilidade;
Registo das mobilidades de outgoing no Beneficiary Module;
Emissão de Contratos de Mobilidade;
Instrução dos processos de mobilidade para estudantes, docentes e staff para processamento das bolsas de mobilidade;
Monitorização do processo de conclusão da mobilidade de estudantes incoming e outgoing;
Participação em projetos no âmbito das relações do Instituto com instituições de países terceiros;
Prestar apoio à chefia no domínio das relações internacionais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Lisboa2Estrada de Benfica, n.º 529Lisboa1549020 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau superior académico classificados com os Cód. 22, 31 e 34 da CNAEF.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais:
Conhecimentos Excel e de Informática na ótica do utilizador;
Domínio da Língua Inglesa com nível C1.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.app.ipl.pt/
Contactos:
217101200
Data Publicitação:
2025-11-27
Data Limite:
2025-12-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e plataforma de recrutamento do IPL.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 29.08.2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, para a área de Relações Internacionais e Mobilidade Académica do IPL, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado para 2025.
1- Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
2- Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após procedimento prévio, registado com o n.º 26958 a Direção Geral da Administração e do Emprego Público emitiu, a 14.07.2025, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e declarou em 14.07.2025, com o ID 7615 a inexistência de reservas de recrutamento centralizado com candidatos com o perfil do posto de trabalho a recrutar.
3- Âmbito do Recrutamento – Ao abrigo do disposto do artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), o presente procedimento concursal não é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, contudo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 30.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, para efeitos de recrutamento serão observadas as seguintes prioridades:
1.º – Trabalhadores em situação de valorização profissional.
2.º – Restantes candidatos.
4- Local de Trabalho – Serviços da Presidência e Unidades Orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa.
5- Caraterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2025:
Apoiar na gestão das atividades desenvolvidos no Instituto a nível nacional e internacional;
Acompanhamento e monitorização dos processos de candidatura de mobilidade internacional;
Acompanhamento e monitorização dos processos de mobilidade internacional;
Atendimento presencial e telefónico;
Atribuição de credenciais OLS para estudantes outgoing;
Instrução do processo de mobilidade estudantes outgoing para processamento das bolsas de mobilidade;
Registo das mobilidades de outgoing no Beneficiary Module;
Emissão de Contratos de Mobilidade;
Instrução dos processos de mobilidade para estudantes, docentes e staff para processamento das bolsas de mobilidade;
Monitorização do processo de conclusão da mobilidade de estudantes incoming e outgoing;
Participação em projetos no âmbito das relações do Instituto com instituições de países terceiros;
Prestar apoio à chefia no domínio das relações internacionais.

6- Competências:
- Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;

- Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil;

- Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;

- Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Requisitos de admissão: Conforme disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1- Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2- Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
Ser detentor de Licenciatura ou grau superior académico classificados com os Cód. 22, 31 e 34 das áreas de formação da CNAEF - Classificação nacional de Áreas de Educação e Formação.
7.3- Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4- Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8- Requisitos preferenciais:
Conhecimentos Excel e de Informática na ótica do utilizador;
Domínio da Língua Inglesa com nível C1.
9- Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso em Diário da República.

10- Formalização da candidatura — a candidatura deverá ser formalizada através da plataforma de recrutamento disponível no sítio institucional do IPL, em https://recrutamento.app.ipl.pt/.
10.1- A submissão da candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas, previstos nas alíneas a) e b) do ponto 7.1 do presente Aviso);
d) Os candidatos, para além dos elementos indicados no número anterior devem ainda entregar:
i) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
ii) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caraterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou.
11- Cada um dos métodos de seleção é eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
11.1- Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;

Para além dos métodos de seleção obrigatórios em cima identificados e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro o júri decidiu utilizar o seguinte método facultativo:

c) Entrevista de Avaliação de Competências (conforme o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro)

11.2- Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3– Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante indicação no preenchimento do formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
11.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências poderá ser aplicada apenas aos candidatos que tenham obtido aprovação nos métodos anteriores, sendo convocados por conjuntos sucessivos e por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º, da mencionada Portaria.
12- O Júri definiu que a Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, escrita, e cuja duração máxima será de noventa minutos e integrará dois grupos de questões relativas ao enquadramento do posto de trabalho, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento geral:
a) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro);
b) Despacho Normativo n.º 5/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71 de 10
de abril - Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);
d) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior – RJIES (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro);

Enquadramento específico:
a) Regulamento para Mobilidade Académica no Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho nº 6666/2021, de 7 de julho);
b) Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Lisboa (Despacho nº 9837/2014 de 30 de julho, alterado pelo Despacho n.º 8390/2020 de 31 agosto);
c) Guia do Programa ERASMUS: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/pt-pt/erasmus-programme-guide;
d) Programa de Mobilidade Associação das Universidades de Língua Portuguesa https://mobilidade-aulp.org/.
12.2- As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
- Candidatos identificados na situação A (ponto nº 11.1 do presente Aviso):
• Prova de Conhecimentos (PC) - 70%
• Avaliação Psicológica (AP) - Apto ou Não Apto;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 30%
- Candidatos identificados na situação B (ponto nº 11.2 do presente Aviso):
• Avaliação Curricular (AC) - 50%;
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 50%;
13- Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos artigos 6.º, 22.º e 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
13.1- Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, com antecedência mínima de cinco dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através de e-mail com recibo de entrega da notificação, através da plataforma de recrutamento.
13.2- Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pela forma indicada no número anterior.
13.3- O exercício do direito de participação de interessados deverá ser efetuado através da plataforma de recrutamento e de acordo com as instruções que serão disponibilizadas para o efeito.
13.4- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
13.5- Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
14- A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada, por extrato na 2.ª série do Diário da República, conforme disposto no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
15- Constituição do Júri:
Presidente:
- Ana Cristina Gaminha Ribeiro Borges de Azevedo, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais efetivos:
- Ricardo Nuno Futre Pinheiro, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
- Susana Sofia Lopes de Oliveira Teque, dirigente intermédia G3 do Serviço de Relações Externas e Internacionalização do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais suplentes:
- Vera Mónica Teixeirinha Gouveia, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do IPL;
- Sílvia Isabel Rosa de Sousa Alves, Administradora do Instituto Politécnico de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal Ricardo Nuno Futre Pinheiro.
16- Remuneração base de referência — 1442,57€, correspondente à 1.ª posição, nível 16, da tabela remuneratória única.
17- Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de março e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18- Prazo de validade — O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho colocado a concurso, quando o posto de trabalho não possa ser totalmente ocupado por inexistência de candidatos, ou no fim do prazo e validade da reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.

Lisboa, 21 de novembro de 2025 - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor António José da Cruz Belo.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 5766/2005, de 17 de março