Descrição do Procedimento:
Aviso
Procedimento concursal para a contratação de 2 (dois) trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no âmbito da execução do Projeto “PRR-C05-i03-I-000050 - OHVeNet - SISTEMAS INTELIGENTES DE VIGILÂNCIA DE INSETOS VETORES E PRAGAS RELEVANTES PARA A SANIDADE ANIMAL E VEGETAL”
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, e do Despacho n.º 6535/2025, de 12 de junho, faz-se público que na sequência do despacho do Senhor Presidente do Instituto nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. de 20 de novembro de 2025, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt - ofertas PRR, e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
1. Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual), Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro) e Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
2. Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitido a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
3. Âmbito do recrutamento: o procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: acompanhar as atividades a desenvolver pelo INIAV no âmbito do projeto OHVeNet - SISTEMAS INTELIGENTES DE VIGILÂNCIA DE INSETOS VETORES E PRAGAS RELEVANTES PARA A SANIDADE ANIMAL E VEGETAL. Serão responsáveis por apoiar a implementação, acompanhamento e manutenção da rede nacional de armadilhas inteligentes, nas pragas em avaliação para as pomóideas; por implementar e manter o DemoLab em fruticultura no Polo de Alcobaça e realização das práticas culturais tidas como adequadas; por apoiar a implementação das diferentes soluções e tecnologias em teste e validação no DemoLab e; colaborar nas ações de dinamização a efetuar no DemoLab de Alcobaça. Sempre que necessário colaborarão na atividade a desenvolver nas outras fileiras deste projeto. Os candidatos deverão ter carta de condução e disponibilidade para deslocações frequentes para o campo em todo o país. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., no Polo de Alcobaça, Estrada de Leiria, 2460-059 Alcobaça e os candidatos deverão ter disponibilidade para deslocações aos campos experimentais do projeto.
7. Posicionamento remuneratório: O trabalhador recrutado será remunerado no montante pecuniário 979,05€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, e ao nível remuneratório 7.º.
8. Nível habilitacional: 12º ano de escolaridade, Curso Técnico Profissional Agrícola ou superior.
8.1 Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
9.1 Requisitos obrigatórios:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Carta de condução;
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.2 Requisitos preferenciais:
a) Conhecimento prático em fruticultura;
b) Conhecimentos básicos de fitossanidade;
c) Autonomia e capacidade de resolução de problemas;
d) Disponibilidade para deslocações e estadias (dormidas) fora do local de residência profissional;
e) Capacidade de trabalho em ambiente interdisciplinar e em condições de campo.
10. Métodos de seleção aplicáveis: De acordo com o previsto no artigo 5º da Portaria nº 161-A/2021, de 26 de julho, considera-se a avaliação curricular (AC) o método de seleção. As candidaturas deverão ainda incluir obrigatoriamente uma carta com a indicação da motivação para a participação neste projeto. A avaliação dos candidatos será feita com base na apreciação do curriculum vitae dos admitidos a concurso, conforme edital do concurso. A apreciação do mérito dos candidatos valorizará preferencialmente os conhecimentos em fruticultura e sanidade vegetal.
Os parâmetros de avaliação do percurso científico e curricular e respetiva ponderação encontram-se definidos nos pontos 1 a 4:
1. Formação Académica (FA) (40%). A Formação Académica será pontuada com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido os valores abaixo.
Formação Académica Valorização
9º ano de escolaridade 5
12º ano de escolaridade 10
12º ano de escolaridade com Curso Técnico Profissional 15
Licenciatura ou superior 20
2. Experiência Profissional (EP) (40%). A experiência profissional nas áreas preferenciais em que foi aberto o concurso será pontuada com um máximo de 20 pontos, tendo o júri definido os valores abaixo.
Experiência Profissional Critérios Pontos
Nº. de anos com trabalho de campo na área da fruticultura Sem experiência
até 1 ano
até 3 anos
Mais de 3 anos 0
2
4
5
Participação na realização de ensaios experimentais Sem experiência
até 2 ensaios
Mais de 2 ensaios 0
3
5
Experiência no manuseamento de equipamentos agrícolas, incluindo tratores, e/ou de sensores de monitorização/gestão, incluindo armadilhas inteligentes Sem experiência
até 2 anos
Mais de 2 anos 0
3
5
Experiência em organização de dados ou registos experimentais Sem experiência
até 2 anos
Mais de 2 anos 0
3
5
3. Motivação para o desempenho das funções previstas no aviso (CM) (20%). A análise à carta de motivação apresentada pelo candidato será pontuada de 0 a 20.
Carta de Motivação Pontos
O candidato não apresentou carta de motivação 0
O candidato apresentou carta de motivação mas não clarificou de forma satisfatória as suas motivações para o cumprimento do posto de trabalho a ocupar 5
O candidato apresentou carta de motivação e as suas motivações para o cumprimento do posto de trabalho a ocupar de forma satisfatória 10
O candidato mostrou de forma muito clara as suas motivações e adequação do seu perfil para o exercício das funções previstas no projeto 20
Valorização e classificação final
Na valorização dos parâmetros de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada parâmetro, sendo a avaliação curricular (AC) considerada até às centésimas e obtida através da aplicação da seguinte formula:
AC= 0,4*FA + 0,40*EP + 0,2*CM
Em que FA corresponde à Formação Académica, EP corresponde ao somatório da pontuação nos itens de Experiência Profissional e CM corresponde à motivação.
Caso o júri considere necessário, os candidatos serão entrevistados sendo a classificação final (CF) dada pela seguinte fórmula:
CF: 0,80*AC + 0,20*Entrevista
11. Forma de exclusão, notificação e desempate dos candidatos: Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no Aviso a ser publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamento previstos.
Fica excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos ou que obtenha uma valorização inferior a 9.5 na avaliação curricular.
12. Plataforma do procedimento: O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada aos procedimentos concursais PRR, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. As notificações são efetuadas através do correio eletrónico indicado na candidatura, com recibo de entrega de notificação, conforme estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR.
b) Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel ou enviadas por email.
c) A submissão eletrónica das candidaturas deverá ser acompanhada da seguinte documentação (exclusivamente em formato PDF):
i. Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes.
ii. Cópia(s) legível(is) do(s) certificado(s) de habilitações literárias e documento comprovativo do seu reconhecimento em território nacional, quando obtido em país estrangeiro.
iii. Carta de Motivação.
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15. Prazo para a apresentação das candidaturas: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16. Notificação dos candidatos: Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
17. Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto do artigo 10.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (átrio do Edifício Principal), e disponibilizada na respetiva página eletrónica em https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-prr.
19. Composição do Júri do Procedimento:
Presidente: Investigador Principal, Miguel António Leão de Sousa
1º Vogal Efetivo: Técnico Superior, Rui Manuel Maia de Sousa
2º Vogal Efetivo: Investigador Auxiliar, José Manuel Couto Silvestre
1º Vogal Suplente: Investigador Auxiliar, Pedro Miguel Pina Guerra Duarte Naves
2º Vogal Suplente: Investigadora Auxiliar, Maria Filipa Monteiro Alves Queirós
20. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
21. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.