Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na área Financeira, para exercer funções na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto a trabalhadores com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a candidatos sem prévio vínculo de emprego público.
1. Ao abrigo do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro (LOE 2025) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do nº 1 do artigo 4º e artigos 5º e 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por meu Despacho de 18 de novembro de 2025, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (versão integral) na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da FMDUL, na carreira e categoria de técnico superior, na área Financeira, para exercer funções na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, destinado a candidatos com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a candidatos sem vínculo de emprego público.
2. Consultas prévias: foi aberto Procedimento de Oferta de Colocação nº POC2025/1028 - perfil da Área Financeira, na plataforma do Emprego Público, o qual foi terminado por ter ficado deserto.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço: declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão ou serviço, para idêntico posto de trabalho, pelo que o presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses, contados a partir da data da homologação do respetivo procedimento.
4. Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal (doravante designada por Portaria), aprovada pela Portaria nº 233/2022 de 9 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para o ano 2025 (LOE 2025), aprovado pela da Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro e Regime de Valorização Profissional (RVP) dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017, de 30 de maio.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 2 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da FMDUL.
6. Local de trabalho: Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Professora Teresa Ambrósio, 1600-277 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, exercida com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, designadamente: elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo mensal, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados; proceder à gestão dos recursos segundo critérios de legalidade, economia, eficiência e eficácia e assegurar os lançamentos contabilísticos de despesa e receita; elaborar os documentos de prestação de contas; dar apoio técnico na elaboração dos instrumentos de gestão e elaborar pareceres e informações; dar apoio técnico em candidaturas a contratos-programa e a projetos de investigação com financiamento nacional ou estrangeiro, assegurando a sua execução; outras funções no âmbito do conteúdo funcional da categoria de técnico superior.
8. Posição remuneratória de referência: nos termos do artigo 38º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição da carreira/categoria de técnico superior.
9. Requisitos de admissão: poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos de admissão:
I. Requisitos gerais previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
II. Requisitos habilitacionais, previstos nos artigos 34º e 86º da LTFP, em conjugação com o nº 1 do artigo 9º:
a) A habilitação literária exigida para a carreira de técnico superior, enquadrada no grau de complexidade 3, é a licenciatura ou grau académico superior, nas seguintes áreas CNAEF: 344 Contabilidade e Fiscalidade; 314 Economia; 345 Gestão e Administração;
b) No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, nos termos do Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
III. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FMDUL idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Âmbito de recrutamento: em cumprimento do estabelecido nos nºs 4 e 6 do artigo 30º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento decorre de entre trabalhadores(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, conforme autorização do Reitor da Universidade de Lisboa conferida por despacho de 19/03/2025, que se anexa, emitido ao abrigo do nº 1 do artigo 33º da Lei do Orçamento de Estado para 2025, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
11. Forma e local de apresentação da candidatura:
I. A apresentação da candidatura é efetuada:
a) Preferencialmente, em https://concursos.ulisboa.pt/jw/web/userview/ConcFMD/ConcFMD/_/welcome acessível na página eletrónica da FMDUL, até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua Professora Teresa Ambrósio, 1600-277 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, em envelope devidamente identificado com o código da oferta da BEP;
c) Pessoalmente na FMDUL, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, em envelope devidamente identificado com o código da oferta da BEP.
II. Na instrução da candidatura, juntamente com o formulário de candidatura preenchido e assinado, devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sem conter dados pessoais de caráter confidencial (ex. morada, estado civil, idade, contactos telefónicos e de email);
b) Comprovativos das habilitações literárias, com a menção da classificação final.
III. Os candidatos já detentores de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos dois biénios;
b) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou;
c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando aplicável.
12. Em conformidade com o artigo 15º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas.
13. A apresentação de documentos falsos, ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Nos termos do artigo 6º e 7º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o(a) candidato(a) com deficiência deve declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
15. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17º e seguintes da Portaria, conjugado com o artigo 36º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, com carácter eliminatório de per si, e de acordo com a situação dos candidatos:
I. Avaliação Curricular (70%) e Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da carreira/categoria, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, referidos no ponto seguinte.
II. Prova de Conhecimentos (70%), Avaliação Psicológica (Apto/Não Apto) e o método complementar Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - para os restantes candidatos.
III. Nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
16. Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais: i) Habilitação Académica (HA); ii) Formação Profissional (FP), consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função devidamente comprovadas; iii) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas devidamente comprovada e iv) Avaliação de Desempenho (AD), resultando na média aritmética das duas últimas avaliações, com conversão para a escala de 0 a 20 valores, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula: AC = HA (10%) + FP (10%) + EP (50%) + AD (30%), sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
17. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, incidindo nas seguintes: Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados¸ Análise crítica e resolução de problemas; Organização, planeamento e gestão de projetos; Iniciativa. As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências.
A classificação do método de seleção EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética das classificações obtidas nas competências avaliadas. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
18. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para a sua aplicação a situações concretas no exercício da função. Na PC adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita e revestir-se-á de natureza teórica, a realizar individualmente e em suporte de papel e incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função. A PC terá uma duração máxima de sessenta (60) minutos, com tolerância de quinze minutos. Relativamente às temáticas que suportarão as questões que constituirão a PC e a legislação recomendada para a preparação das mesmas, será a seguinte:
• Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa: Despacho nº 5075/2014 - Diário da República, 2.ª série, nº 70, de 9 de abril;
• Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior: Lei nº 62/2007 de 10 de setembro;
• Lei do Enquadramento Orçamental: Lei nº 151/2015, de 11 de setembro;
• Estabelece o regime da administração financeira do Estado: Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho;
• Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso: Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro;
• Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação: Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho;
• Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas: Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro;
• Aprova o Sistema de Normalização Contabilística: Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho;
• Orçamento do Estado para 2025 (LOE 2025): Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro;
• Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025: Decreto-Lei nº 13-A/2025, de 10 de março.
Durante a realização da PC, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, cuja atualização será da responsabilidade dos candidatos, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais, regulamentares e a bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova.
Atendendo a que a PC tem carácter eliminatório, os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento e não serão convocados para o método de avaliação seguinte.
19. Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será realizada por entidade especializada, nos termos da legislação aplicável. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Na avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
20. Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Classificação Final (CF): a Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
i. Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 15.I do presente aviso: CF = AC*70% + EAC*30%
ii. Para os restantes candidatos enquadrados no ponto 15.II do presente aviso: CF = PC*70% + EAC*30%
20.1. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”. Ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 21º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
20.2. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centesimais.
20.3. Em caso de igualdade de Classificação Final são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24º da Portaria.
21. Informação complementar do procedimento concursal:
21.1. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 19º da Portaria, caso o número de candidatos seja elevado de modo que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos, o júri pode optar por fasear a utilização dos métodos de seleção. Nesse caso, a aplicação do 2º método e seguintes será efetuada a parte dos candidatos aprovados no 1º método de seleção, a convocar por conjuntos de 15 candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
21.2. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto no artigo 7º da Portaria, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
21.3. Os candidatos admitidos e aprovados em cada método de seleção, são convocados para a realização do método de seleção seguinte, nos termos do disposto no artigo 7º da Portaria.
21.4. Nos termos do artigo 25º da Portaria, as listas de aprovação/exclusão dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, ordenadas alfabeticamente, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção aplicados, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida, antes e após a homologação, serão disponibilizadas na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do nº 4 do artigo 25º da Portaria.
21.5. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, em cumprimento do disposto no artigo 25º da Portaria.
21.6. Nos termos do nº 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa. As restantes atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22. Composição do Júri: a composição do Júri é a seguinte:
Presidente: Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, Diretora Executiva da FMDUL.
Vogais efetivos:
Gabriela Catarino Domingos de Matos, Coordenadora da Divisão de Serviços Financeiros, Técnicos e Patrimoniais da FMDUL, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Andreia Sofia Cardoso Braz, técnica superior da FMDUL.
Vogais suplentes:
Vera Lúcia Ferreira de Almeida, técnica superior da FMDUL;
Maria de Lurdes Martins Vaz Ferreira, técnica superior da FMDUL.
23. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP); da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as suas versões atualizadas.
24. Igualdade de oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Quotas de emprego: Nos termos do nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no nº 1 do artigo 2º da Lei nº 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do supramencionado diploma, o(a) candidato(a) deve declarar no formulário de candidatura, mencionado no nº 11 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, para os seus devidos efeitos.
26. Proteção de Dados Pessoais: A Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei nº 68/2021, de 26 de agosto.
27. Publicitação do procedimento concursal: o presente Aviso é publicitado:
i. Na 2ª série do Diário da República, por extrato;
ii. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por aviso integral, no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, acessível em www.bep.gov.pt
iii. Na página eletrónica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa
O Diretor
Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês