Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 09 de outubro de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2025 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Assistente Operacional para o exercício de funções de motorista de pesados de passageiros.
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade de Recrutamento Centralizado e gestora do sistema de valorização profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina, bem como os princípios da eficácia, racionalização e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
5.Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 88 do anexo à LTFP, a que corresponde o grau 1 de complexidade, sendo de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, na área da condução, designadamente:
a) realizar serviços de transporte de natureza diversa, incluindo a condução de veículos pesados de passageiros, com particular atenção para a segurança e comodidade das pessoas e/ou para o bom acondicionamento da carga/bens transportados;
b) cumprir ordens de serviço para a realização de serviços de transporte de natureza diversa;
c) zelar pela manutenção, conservação e limpeza das viaturas;
d) comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas e executar tarefas preventivas ou corretivas de média complexidade, ou diligenciar pela manutenção ou reparação necessárias;
e) cumprir os procedimentos previstos no Instituto, na legislação e regulamentação vigente, bem como, propor medidas de melhoria do serviço prestado.
d) executar outras tarefas de apoio elementares que sejam indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico.
6. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP o posicionamento remuneratório correspondera´ a` 1ª posição, nível 5, da carreira/ categoria de assistente operacional, da tabela remuneratória única, na sua redação atual.
7. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. Requisitos habilitacionais: Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a respetiva idade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional;
8.3. Requisitos profissionais: Ser detentor de habilitação legal necessária para condução de pesados de passageiros – carta de condução categoria D.
9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Formalização das candidaturas:
10.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário próprio, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios por:
a) Via eletrónica para o endereço de email: rh-candidaturas@sc.ipv.pt até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto: Concurso Motorista;
b) No caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio via email, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.
10.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
10.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Cópia da carta de condução;
c) Cópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
d) Currículo atualizado e assinado;
10.4. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem que comprove:
a) a natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
b) a categoria detida e posição remuneratória;
c) antiguidade;
d) menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos avaliativos;
10.5. Os candidatos possuidores de habilitações literárias/académicas obtidas em país estrangeiro devem apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento específico dos mesmos, tal como previsto pela legislação portuguesa aplicável.
10.6. Nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.
11. Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com o artigo 17º da Portaria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
11.1. Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências — para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria de Assistente Operacional e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (desde que não tenham afastado expressamente, no formulário de candidatura, a aplicação destes métodos).
11.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e como método complementar, Entrevista de Avaliação de Competências – para os restantes candidatos.
11.3. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como, a menção de “Não Apto”.
11.4. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações — HA; Formação Profissional — FP; Experiência Profissional — EP; Avaliação de Desempenho
de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA x 20%) + (FP x 20%) + (EP x 50%) + (AD x 10%)
11.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para a segurança; Orientação para a colaboração, Iniciativa; Comunicação. A classificação a atribuir será o resultado obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo classificada de zero a vinte.
11.6. Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções relativas ao posto de trabalho colocado a concurso. A prova é de realização individual, de natureza prática, com a duração máxima de noventa minutos.
11.6.1. A Prova de Conhecimentos consistirá na execução de tarefas de condução de veículo ligeiro e veículo pesado de passageiros, bem como, resposta a questões relacionadas com os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, designadamente: Regras e sinais de trânsito constantes do Código da Estrada e cuidados inerentes ao exercício da função de motorista, relacionados com o manuseamento, funcionamento e manutenção de veículos ligeiros e pesados de passageiros, sendo classificada de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:
A — Atitude: Avaliação do empenho, sentido de responsabilidade e confiança demonstrada na execução das tarefas - 4 valores;
B — Aptidão e qualidade na execução da tarefa: Apreciação do domínio técnico e capacidade na execução de manobras diversas com veículo ligeiro e veículo pesado de passageiros - 6 valores;
C — Regras de segurança: Avaliação do conhecimento e identificação das normas e procedimentos de segurança a observar na condução dos veículos - 6 valores;
D — Conhecimentos específicos: Apreciação dos conhecimentos sobre identificação de verificações a efetuar, bem como de manutenção e conservação dos veículos - 4 valores.
11.6.2. A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.6.3. Bibliografia de apoio: Código da Estrada e manuais de segurança rodoviária.
11.6.4. Durante a realização da prova não é autorizada a consulta de legislação ou bibliografia nem a utilização de telemóveis ou outros tipos de aparelhos eletrónicos.
11.7. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
11.8. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 70%PC + AP (Apto) + 30%EAC ou CF = 70%AC + 30%EAC
Legenda:
CF — Classificação Final;
PC — Prova de Conhecimentos;
AC — Avaliação Curricular;
AP — Avaliação Psicológica;
EAC — Entrevista de Avaliação de Competências.
11.8.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Caso subsista o empate serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) Candidato com mais tempo de experiência em funções similares;
b) Candidato com maior classificação na entrevista de avaliação de competências.
11.8.2. Aos candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, são garantidos os direitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, caso esses candidatos, encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam.
11.9. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.
11.10. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.
12. Composição do júri:
Presidente: João Paulo Rodrigues Balula, Vice-Presidente do IPV;
1.º Vogal Efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do IPV;
2.º Vogal Efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento Técnico do IPV
1.º vogal suplente: Ana Raquel Ferreira Romão, Técnica Superior, Serviços Centrais do IPV.
2.º vogal suplente: Carlos Alberto Pereira Meneses, Assistente Técnico, Serviços Centrais do IPV;
13. Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efetiva.
14. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.