Descrição do Procedimento:
Aviso integral -
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Assistente Técnico (fotografia), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho de 6 de novembro de 2025 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação da presente oferta na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (fotografia), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas.
2. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para o identificado posto de trabalho a preencher.
3. Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de valorização profissional informado não existirem trabalhadores com o perfil pretendido.
4. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho. Caso se verifique a previsão dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, exista necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
5. Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 – 3.º, 1400-204 Lisboa
6. Caraterização do posto de trabalho:
6.1 Caracterização geral: Desempenho de funções de grau 2 de complexidade funcional, constante no Anexo à LTFP para a categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal;
6.2 Caracterização específica: Desempenho de funções na Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas inerentes às definidas no artigo 6.º da Portaria n.º 290/2015, de 18 de setembro e que integra o seguinte conjunto de atividades:
6.2.1 Apoio fotográfico aos Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado da Defesa Nacional;
6.2.2 Assegurar a execução da cobertura e edição fotográfica dos eventos oficiais e sociais no âmbito da Defesa Nacional;
6.2.3 Propor e executar trabalhos fotográficos que caracterizem e dignifiquem a imagem da Defesa Nacional;
6.2.4 Manter, assegurar e atualizar o arquivo fotográfico de produção;
6.2.5 Proceder à catalogação e arquivo de fotografias;
6.2.6 Disponibilizar as imagens em tempo útil para divulgação nos diversos suportes de comunicação;
6.2.7 Utilizar e guardar o equipamento fotográfico que lhe seja distribuído, de acordo com os procedimentos devidos;
6.2.8 Atendendo à natureza das funções, as atividades poderão implicar deslocações em serviço, nos termos legais aplicáveis.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 7 da tabela remuneratória única (TRU), a que corresponde o valor pecuniário de 979,05 €, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de estar integrado na carreira e categoria de assistente técnico, o posicionamento é o detido na categoria de origem não podendo exceder a 3.ª posição, nível 9 da TRU.
8. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 Requisitos gerais: constituem requisitos gerais, os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
8.3 De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SGMDN idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 Requisitos especiais – no presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, devendo os candidatos ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e formação na área de multimédia/audiovisuais/fotografia.
8.5 Requisitos preferenciais:
8.5.1 Experiência comprovada nas tarefas e atividades que caracterizam o posto de trabalho;
8.5.2 Conhecimentos de software na área do audiovisual e multimédia, nomeadamente Photoshop e Lightroom.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário, disponível no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_candidatura_Proced_Conc.docx e enviadas por correio eletrónico, para o endereço: sg-dsgrh-recrut@defesa.pt até ao termo do prazo fixado, com indicação do Código de Oferta da BEP.
9.2 Atendendo à existência de limitação na capacidade de receção de correio eletrónico, o envio das candidaturas, por esta via, incluindo ficheiros anexos, não poderá exceder o tamanho de 5 MB. No caso de a capacidade dos ficheiros ser superior, poderá ser enviada mais do que uma mensagem, de forma a garantir a receção de toda a documentação remetida.
9.3 O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, redigido em língua portuguesa devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Cópia legível do certificado de habilitações académicas, devendo as habilitações obtidas no estrangeiro estar devidamente reconhecidas, nos termos da legislação em vigor;
c) Cópia legível dos certificados das ações de formação profissional (últimos 5 anos) mencionadas no currículo, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções, atualizada à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria em que se encontra integrado, a posição, o nível remuneratório, a remuneração base, a respetiva antiguidade e a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos últimos 4 anos ou dois biénios, consoante a avaliação seja anual ou bienal, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 15.º da Portaria.
9.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10. Métodos de Seleção: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria, será aplicado um único método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos (PC) à generalidade dos candidatos ou Avaliação Curricular (AC), aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em apreço, ou que, estando em regime de valorização profissional, a tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a aplicação deste método, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, complementado pelo método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com a seguinte ponderação:
a) PC ou AC – 70%;
b) EAC – 30%.
10.1 A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinadas funções, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
10.1.1 A PC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas.
10.1.2 A PC, de natureza teórica e de realização individual, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada. Terá a duração máxima de 60 minutos e será constituída por 20 questões de escolha múltipla.
Durante a realização da prova não será permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
10.1.3 A PC incidirá sobre temáticas:
a) Relacionadas com a área de fotografia;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
- Garantias de imparcialidade;
- Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
- Tempo de não trabalho.
10.1.4 Bibliografia e Webgrafia de suporte à realização da PC:
- “O Novo Manual de Fotografia” de John Hedgecoe, data de publicação 2006-01-01, editora: SENAC SP;
- "Adobe Photoshop Classroom in a Book 2025 Release", de Conrad Chavez, data de publicação 2024, Adobe Press;
- "A Bíblia da Fotografia: Tudo o que Você precisa Saber para fazer Fotos Perfeitas, de Michael Freeman, lançado 16/05/2019, editora: Bookman;
- https://www.canon.pt/get-inspired/tips-and-techniques/action-panning/;
- https://www.format.com/pt/magazine/resources/photography/macro-photography-beginners-guide;
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: artigos 19.º a 24.º; artigos 70.º a 78.º; artigos 122.º a 143.º.
10.2 A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
10.2.1 A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
10.2.2 Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios consoante a avaliação seja anual ou bienal, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar
10.3 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e tem a duração máxima de sessenta minutos.
10.3.1 Serão avaliadas as seguintes competências:
a) Orientação para a colaboração;
b) Gestão do conhecimento;
c) Iniciativa;
d) Organização, planeamento e gestão de projetos.
10.4 Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção, nos termos dos n.os 3 e 4 alínea a) do artigo 21.º da Portaria.
11. A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, nos seguintes termos:
CF = 70% (PC ou AC) + 30% EAC
Em que:
CF - Classificação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12. Em situações de igualdade de classificação final, serão adotados, os critérios definidos no artigo 24.º da Portaria.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da SGMDN e disponibilizada no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx .
14. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final será publicitada no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx , na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento, na BEP, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria.
15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção e é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo que, após a sua homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGMDN e disponibilizada no Portal da Defesa em https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Paginas/default.aspx , e publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
16. A audiência dos interessados, sempre que a ela houver lugar, deve revestir a forma escrita, através do preenchimento do formulário para o efeito, disponível no Portal da Defesa, em
https://www.defesa.gov.pt/pt/adefesaeeu/efr/cp/Lists/PDEFINTER_DocumentoLookupList/SGMDN_Formulario_Audiencia_Previa.docx .
17. Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as notificações a efetuar aos candidatos do presente procedimento serão feitas, preferencialmente, através de comunicação para o respetivo endereço de correio eletrónico, indicado no formulário de candidatura.
18. Composição e identificação do Júri:
Presidente: Marina Xavier Martins, Diretora de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
Vogais efetivos: António Rodrigues da Costa Lopes, técnico superior da Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas (DSCRP), que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Joel dos Santos Duarte, técnica superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
Vogais suplentes: David José Cordeiro Lavado Cardoso, técnico superior da DSCRP e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior da DSGRH.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.