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Código da Oferta:
OE202511/0676
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única (1 442,57€)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As funções a desempenhar são as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 e respetivas alterações, competindo ainda especificamente: promover e apoiar o diagnóstico e intervenção precoces; desenvolver atividades de prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana; acompanhar e mediar a relação escola-família através dos percursos educativos dos alunos, nomeadamente dos mais vulneráveis, com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais; identificar situações de risco de abandono, menor sucesso ou insucesso escolar e implementar planos de intervenção; construir ferramentas de acompanhamento e intervenção em sala de aula e na relação alunos-escola-família, orientadas para a criação de climas mais favoráveis de aprendizagem e redução de indisciplina e absentismo; construir e dinamizar a utilização de ferramentas e metodologias de diferenciação pedagógica que favoreçam a inclusão, nos processos educativos, de alunos com mais dificuldades, necessidades especiais ou vulnerabilidade e respetivas famílias.
A caracterização das funções acima descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vouzela1Alameda D. Duarte de AlmeidaVouzela3670250 VOUZELAViseu Vouzela
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Terapia da Fala
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-vouzela.pt,
Contactos:
gab.pessoal@cm-vouzela.pt
Data Publicitação:
2025-11-24
Data Limite:
2025-12-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República 2ª série, n.º 227, de 24/11/2025
Descrição do Procedimento:
AVISO

ABERTURA DE Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador(a) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, carreira/categoria de Técnico Superior
(terapia da fala)



1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de setembro de 2025, conforme previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, foi aprovada a abertura de procedimento concursal para recrutamento de um trabalhador da carreira/ categoria de Técnico Superior (Terapia da Fala), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo completo, pelo período de 12 meses, ao abrigo do disposto nos artigos 30º e artigo 33º, n.º 1 do artigo 56º e alínea i) do n.º 1 do artigo 57º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada em 25 de setembro de 2025, a informação de que “ (...)não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados."
De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3. Pelo exposto, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo, tempo completo, por 12 meses, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior (Terapia da Fala) para o desempenho de funções no âmbito do projeto “Promoção do Sucesso Educativo”.

4. Local/ horário de trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Vouzela.
O horário de trabalho será de 7 horas diárias, num total de 35 horas por semana. Face às tarefas a desempenhar, poderá ser aplicada qualquer uma das modalidades de trabalho legalmente previstas.

5. Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 e respetivas alterações, competindo ainda especificamente: promover e apoiar o diagnóstico e intervenção precoces; desenvolver atividades de prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana; acompanhar e mediar a relação escola-família através dos percursos educativos dos alunos, nomeadamente dos mais vulneráveis, com dificuldades de aprendizagem e/ou necessidades educativas especiais; identificar situações de risco de abandono, menor sucesso ou insucesso escolar e implementar planos de intervenção; construir ferramentas de acompanhamento e intervenção em sala de aula e na relação alunos-escola-família, orientadas para a criação de climas mais favoráveis de aprendizagem e redução de indisciplina e absentismo; construir e dinamizar a utilização de ferramentas e metodologias de diferenciação pedagógica que favoreçam a inclusão, nos processos educativos, de alunos com mais dificuldades, necessidades especiais ou vulnerabilidade e respetivas famílias.

5.1 A caracterização das funções acima descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38º da LTFP. A posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (fixado em 1 442,57€ para o ano de 2025).

7. Requisitos gerais de admissão: Face às tarefas a desempenhar e ao disposto nos artigos 17º e 18º da LTFP, considerou o júri, por unanimidade, que os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais que abaixo se referem, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


8. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, ambos da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do Orgão Executivo tomada na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2025, tendo em conta os príncipios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos.

8.1 Nível habilitacional: Destinando-se o procedimento ao recrutamento de trabalhadores/as da carreira/ categoria de Técnico Superior (grau 3 de complexidade), o nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) é o seguinte:
- Licenciatura em Terapia da Fala

8.1.1 Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.1.2 Os candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, sob pena de exclusão, em simultâneo, documento de reconhecimento das habilitações estrangeiras ao Sistema Educativo Português.

8.2. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10. Forma de apresentação da candidatura: A formalização integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada através da Plataforma de Recrutamento de Recursos Humanos, disponível em https://recrutamento.cm-vouzela.pt, sendo o correio eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as o constante do formulário eletrónico da candidatura.
Não serão consideradas candidaturas ou documentos entregues por outro meio.

11. Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

12. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos, em formato PDF, tendo como limite 5Mb por documento:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com as datas de início e termo de cada uma das atividades, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração, anexando cópias dos respetivos certificados de formação e experiência profissional, sob pena de exclusão do procedimento concursal.
b) Certificado, ou outro documento idóneo, legível, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

12.1 No caso de o/a candidato/a já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
- A modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória, sob pena de exclusão do procedimento concursal;

12.2. Os(as) trabalhadores(as) do Município de Vouzela, não necessitam de apresentar a declaração referida no ponto anterior, devendo, no entanto, referir expressamente na candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.3. No caso de candidatos/as com grau de incapacidade reconhecida nos termos da lei, devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde. O candidato deverá ainda, mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção às suas capacidades de comunicação/expressão e, declarar, sob compromisso de honra, que o seu grau de incapacidade não constitui impedimento ao bom desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

12.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
12.5. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12.6 Os/as candidatos/as devem reunir os referido requisitos até à data limite de representação das respetivas candidaturas.
12.7 Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.

12.8 As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas por Lei.

13. Método de seleção:
De acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36º da LTFP, será aplicado o método único de seleção avaliação curricular.

13.1 Será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14. Parâmetros de avaliação e ponderação:
Para o método de seleção avaliação curricular serão utilizados os seguintes parâmetros de avaliação e ponderação:

A) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
- Habilitação académica (HA);
- Formação profissional (FP);
- Experiência Profissional (EP);
- Avaliação de desempenho (AD);
Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a classificação será obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para a valoração da Avaliação Curricular o júri deliberou adotar a seguinte fórmula:
AC= (HA x 20%) + (FP x 20%) + (EP x 50%) + (AD x10%)

Em que:
- HA - Habilitações Académicas, refere-se às habilitações literárias, reconhecidas e devidamente comprovadas através de certificado de habilitações literárias, que o/a candidato/a detém à data da apresentação da candidatura, sendo avaliado da seguinte forma:
a) Licenciatura em Terapia da Fala – 16 valores;
b) Mestrado ou Doutoramento em área distinta do posto de trabalho a concurso – 16 valores.
c) Mestrado na área do posto de trabalho a concurso – 18 valores.
d) Doutoramento na área do posto de trabalho a concurso – 20 valores.

- FP - Formação Profissional, neste parâmetro, serão considerados os cursos e ações de formação frequentados até à data de abertura do presente procedimento.
Serão contabilizadas as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
Ações de formação
a) Igual ou superior a 200 horas de formação ----------------------------- 20 valores;
b) Igual ou superior a 150 horas e inferior a 200 horas de formação -------- 18 valores;
c) Igual ou superior a 100 horas e inferior a 150 horas de formação ---------- 16 valores;
d) Igual ou superior a 50 horas e inferior a 100 horas de formação -----------14 valores;
e) Igual ou superior a 25 horas e inferior a 50 horas de formação -----------12 valores;
f) Igual ou superior a 1 hora e inferior a 25 horas de formação --------------10 valores;
g) Sem participação em ações de formação ------------------------------- 8 valores.
Apenas relevam para efeitos de contabilização, os cursos ou as ações de formação comprovados através de cópia do respetivo certificado que indique o número de horas ou de dias de duração e a sua data de realização.
Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da ação, considerar-se-ão as seguintes correspondências:
? Um dia – 7 horas;
? Uma semana – 35 horas;
- Um mês – 140 horas;

- EP - Experiência Profissional, este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira e área funcional visada no presente procedimento e no grau de complexidade da mesma, em que:
a) Experiência > 4 anos ------------------------------------------------- 20 valores;
b) Experiência > 3 anos e <= a 4 anos ------------------------------------18 valores;
c) Experiência > 2 anos e <= 3 anos --------------------------------------16 valores;
d) Experiência > 1 ano e <= 2 anos ---------------------------------------14 valores;
e) Experiência <= 1 ano -------------------------------------------------- 12 valores;
f) Sem experiência-------------------------------------------------------- 10 valores;
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.



- AD - Avaliação de Desempenho, este parâmetro refere-se aos candidatos/as com relação jurídica de emprego público, em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade igual ou idêntica às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será efetuada da seguinte forma:
? Excelente – 20 valores;
? Relevante – 16 valores;
? Adequado – 12 valores;
? Inadequado – 8 valores.

Se o/a candidato/a não tiver tido ainda qualquer avaliação no âmbito do SIADAP, será atribuída uma classificação indicativa de 12 valores.

15. Classificação Final (CF), traduzida em Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética da classificação quantitativa do método de seleção avaliação curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= Avaliação Curricular

16. Audiência Prévia:
16.1 Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para a realização da audiência dos interessados. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar formulário próprio disponível na Plataforma de Recrutamento de Recursos Humanos.

16.2 À lista unitária de ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 16º e n.º 1 do artigo 25º, ambos da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 Os/As candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação do método de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o n.º 3 do artigo 25º, ambos da Portaria, a efetuar na plataforma eletrónica.

16.4 A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão os constantes do formulário eletrónico de candidatura.

16.5 A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, na página eletrónica da autarquia e, por extrato, na IIª série do Diário da República.
17. Outras considerações:
17.1 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17.2 A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de seleção equivale à sua desistência do procedimento concursal.

17.3 Os/As candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção consideram-se excluídos/as.

17.4 Com os resultados obtidos após a aplicação dos métodos de seleção, será elaborada uma lista única, com a ordenação final de todos os/as candidatos/as.

17.5 Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será efetuada pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior pontuação no parâmetro formação profissional.

17.6 As quotas de emprego serão efetuadas de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para o candidato com incapacidade igual ou superior a 60%, cuja deficiência não implique limitações funcionais para o exercício da atividade a que se candidata ou, apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.

18. Composição do Júri:
Presidente – Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogais efetivos – Ana Sofia Dias Martins Martinho, Chefe da Unidade de Educação, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Viviane Freitas Silva, Técnica Superior – Educação.
Vogais suplentes – Carla Alexandra Rodrigues Rocha, Técnica Superior e Cláudia Oliveira e Paiva, Técnica Superior.
Todos os elementos do Júri são trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Vouzela, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

19. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/ entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
20. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguêsa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminção.

21. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de de Proteção de Dados.

22. Determino ainda que o presente aviso seja publicitado na Bolsa de Emprego Público, após publicitação, por extrato, na IIª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.


O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 25 de setembro de 2025