Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE CONCURSO DOCUMENTAL INTERNO DE PROMOÇÃO PARA ACESSO À CATEGORIA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA A ÁREA DISCIPLINAR DE INFORMÁTICA, NA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO E TECNOLOGIA DE SANTARÉM DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM
1— Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Coordenador, João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 19/05/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador para a Área Disciplinar de Informática — 4 (quatro) postos de trabalho, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém (ESGTS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos seguintes termos e condições:
2 — Legislação aplicável:
2.1 — Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 — Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento n.º 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho;
2.3 — Decreto-Lei n.º 112/2021 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro;
3 — Local de trabalho: Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém.
4 — Posicionamento remuneratório: Será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP e demais legislação aplicável, designadamente, o previsto no Decreto-Lei n.º 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
5 — Número de postos de trabalho: 4 (quatro).
6 — Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 — Conteúdo funcional: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122 de 25 de junho de 2010.
8 — Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
9 — Área para que é aberto o concurso: Área Disciplinar de Informática.
10 — Requisitos de admissão:
a) Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º - E do ECPDESP.
b) Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção, os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
1) Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Santarém por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado,
2) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso,
3) Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa,
c) Nos termos do 17.º da LTFP e dos artigos 12.º-E e 19.º do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam os requisitos gerais ínsitos nestas normas e os indicados nos pontos seguintes.
d) Os candidatos devem possuir o grau de doutor em Informática ou em área considerada adequada ao conteúdo funcional do concurso, designadamente quando o trabalho científico, pedagógico ou profissional se insira no domínio da Informática, ou o título de especialista em Informática (área 481 da CNAEF), nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, independentemente da especialidade do título.
e) Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, certificado pela entidade competente.
11. Nos termos do art.º 3.º do Decreto-lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e conforme Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, consideram-se detentores de mérito absoluto os candidatos que, à data de publicação do presente edital, cumpram, cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada uma das três dimensões abaixo identificadas:
11.1. Requisitos de desempenho científico:
a) Publicação de pelo menos 2 artigos em revista com arbitragem científica, nos últimos 5 anos;
b) Publicação de livro ou capítulo de livro com arbitragem científica e/ou ISBN, nos últimos 5 anos;
c) Participação em projeto de investigação aprovado, resultante de candidatura formalizada junto de entidade terceira e objeto de avaliação por painel externo.
11.2. Requisitos de capacidade pedagógica:
a) Exercício de funções de coordenação de curso conferente de grau e/ou de área científica no domínio científico relacionado com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;
b) Responsabilidade de coordenação de, pelo menos, 3 unidades curriculares da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos;
c) Lecionação de, pelo menos, 3 unidades curriculares da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, nos últimos 5 anos.
11.3. Requisitos de desempenho de outras atividades relevantes para a missão da IES:
a) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos;
b) Integração em, pelo menos, uma comissão ou grupo de trabalho no âmbito do IPSantarém ou da respetiva Unidade Orgânica (Escola);
c) Participação em, pelo menos, uma ação de mobilidade internacional ou tarefa de extensão ou divulgação científica e tecnológica com a comunidade envolvente.
12 — Condições especiais: Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECDESP e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
13 — Formalização de candidatura:
13.1 — Nos termos do artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/ .
13.2 — Aquando da formalização da candidatura, realizada através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/, e caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
13.3 — O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento n.º 558/2010, de 25 de junho.
13.4 — Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico (ou de outra forma para além das indicadas no presente edital).
13.5 — Instrução da candidatura e documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal de Carreira do IPSantarém, a candidatura ao concurso é ainda instruída com os seguintes documentos:
1) Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
2) Um (1) exemplar em formato digital do Certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal.
3) Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável (PDF), redigido em língua portuguesa, organizado de acordo com parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação, definidos no edital, com hiperligações para cada um dos comprovativos dos respetivos itens, que também têm de ser entregues em formato digital, não editável (PDF), com a salvaguarda de apresentação dos originais ou a entrega de documentação complementar relacionada com os mesmos, caso o júri considere necessário.
4) Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae.
5) Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém em: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/ .
6) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 10 do presente (se aplicável).
7) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (se considerado necessário).
8) Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/ .
13.6 — Do Curriculum vitae deverá constar:
a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa,
b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, especificados no ponto 16 do presente edital, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
13.7 — Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo formulário de candidatura através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/ .
14 — Exclusão:
São excluídos os candidatos que:
14.1 — Não reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 10 e/ou as condições especiais exigidas no ponto 11, do presente edital;
14.2 — Não apresentem os documentos exigidos no ponto 13.5 do presente edital;
14.3 — Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
14.4 — Não será motivo de exclusão, mas não serão considerados para valorização/seriação, os itens dos parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação que:
a) Não tenham os respetivos comprovativos;
b) Que não sejam apresentados da forma indicada (n.º 6 e n.º 7 do ponto 13 do presente edital);
c) Cujo os comprovativos sejam colocados erradamente fora dos respetivos locais/itens;
d) Cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo.
14.5 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
15 — Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
16 — Parâmetros de Avaliação dos Candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação, seleção e seriação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a respetiva ponderação, são os seguintes:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) — 40 %;
b) Capacidade Pedagógica (CP) — 40 %;
a) Outras Atividades Relevantes (OAR) — 20 %;
17 — Critérios, subcritérios e pontuação por item, e respetivas ponderações (grelha em anexo ao presente edital):
17.1 — Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) — 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Participação em Projetos de Investigação e Desenvolvimento (PPID);
b) Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC);
c) Orientação e Júris de Teses (OJT);
d) Outras Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (OATCP);
17.1.1 — A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: DTCP = (25% PPID + 40% PDTC + 10% OJT + 25% OATCP), em que todos os critérios PPID, PDTC, OJT e OATCP, são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo.
17.2 — Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) — 40%, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Experiência Profissional no Ensino Superior (EPES);
b) Regência de Unidades Curriculares (RUC);
c) Lecionação e Supervisão Pedagógica (LUSP);
d) Outras Atividades Pedagógicas (OAP).
17.2.1 — A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: CP = (15% EPES + 30% RUC + 40% LUCSP + 15% OAP), em que todos os critérios ESPES, RUC, LUCSP e OAP são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo.
17.3 — Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) — 20 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC);
b) Prestação de Serviços à Comunidade e Outras Atividades (PSCeOA).
17.3.1 — A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula: OAR = (60% POGC + 40% PSCeOA), em que todos os critérios POGC E PSCeOA são pontuados considerando os subcritérios constantes na grelha em anexo
17.4 — A Pontuação Final (PF), será obtida pela seguinte fórmula:
PF = (0,40 * DTCP) + (0,40 * CP) + (0,20 * OAR)
17.5 — Tomando em consideração o n.º 2 do art.º 22.º do Regulamento n.º 558/2010 do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal de Carreira Docente do IPSantarém, para efeitos de ordenação dos candidatos, é aplicado o limite máximo de 100 pontos nos parâmetros DTCP, CP e OAR.
17.6 - A pontuação de cada candidato em cada um dos parâmetros resulta da média aritmética das pontuações obtidas pelos membros do júri.
17.7 - Após a obtenção da classificação final e em caso de empate entre os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 23.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), o Presidente do Júri, no uso da competência que lhe é cometida por aquela disposição, aplica, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) A melhor pontuação obtida no critério Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC) do parâmetro Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP);
b) A melhor pontuação obtida no critério Lecionação e Supervisão Pedagógica (LUCSP) do parâmetro Capacidade Pedagógica (CP);
c) A melhor pontuação obtida no critério Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC) do parâmetro Outras Atividades Relevantes (OAR).
17.8 Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.
18 — Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento n.º 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
19 — Composição do júri:
19.1 — O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente do júri (por delegação de competências do Presidente deste Instituto):
Filipe Montez Coelho Madeira, Professor Coordenador da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do IPSantarém.
Vogais efetivos:
Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco (que substitui o Presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos;
Célia Maria Quitério Ramos, Professora Coordenadora com Agregação, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;
Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Maria Beatriz Guerra da Piedade, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Pedro Miguel do Vale Moreira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais Suplentes:
Maria Clara dos Santos Pinto Silveira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
19.2 — O Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
20 — O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IPSantarém, nos serviços de apoio aos processos Concursais, no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, através do email: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt.
21 — Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — Divulgação do edital: O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio internet no IPSantarém, em https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/ .