Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho datado de 30 de outubro de 2025 do Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I.P., encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., (IGFSS, I.P.) - Direção de Acordos e Controlo Interno, integrada no Departamento de Gestão Financeira, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (ID 29361), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do no artigo 25.º da Portaria.
4. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: Um (1).
6. Local de Trabalho: Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa.
7. Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira de assistente técnico, com o grau de complexidade 2, a afetar à Direção de Acordos e Controlo Interno, integrada no Departamento de Gestão Financeira: Identificar, analisar e contabilizar movimentos identificados em extrato bancário; registar créditos de contribuições / retenções nas contas correntes em SICC-GC; elaborar informação mensal de gestão assim como informações e propostas para decisão superior; contabilização de operações diversas (Rendas, Aplicações financeiras, Créditos indevidos e outras operações decorrentes de fluxos financeiros diversos); análise e controlo do carregamento de extratos bancários; elaboração de mapas de reconciliação bancária; garantir resposta às questões colocadas por entidade externas do âmbito de competências da Direção.
8. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
8.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.2. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de dez (10) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
9. Nível habilitacional: Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade (ou a escolaridade exigida aquando do ingresso na carreira de assistente técnico).
10. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, atualmente fixado no montante de 979,05€ (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem.
11. Formalização e entrega das candidaturas:
11.1. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IGFSS, I.P. (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), em Documentação de apoio - Formulários: https://www.seg-social.pt/storage1/files/Formul--rio-de-candidatura-ao-procedimento-concursal-CsoLjqrhB89YgQkVmPvx1g.docx.
11.2. As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo:
- Em formato digital (PDF), para o endereço de correio eletrónico:
IGFSS-procedimentos.concursais@seg-social.pt;
- Em caso excecional e fundamentado, por correio registado com aviso de receção, para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa; ou
- Em caso excecional e fundamentado, pessoalmente, nas instalações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., sitas na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, 1049-002 Lisboa, das 9h30m às 12h30m e das 14h30m às 17h00m.
11.3. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento concursal a que se candidata mediante a indicação, na primeira página do Formulário Tipo de Candidatura, do código da publicitação do procedimento a que corresponde o número do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série ou na Bolsa de Emprego Público.
11.4. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada, à data da abertura do procedimento concursal da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente descriminada.
11.5. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
11.6. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
12. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
12.1. Prova de Conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que:
a)Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b)Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a Avaliação Curricular (AC) no formulário da candidatura.
12.1.1. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, efetuada em suporte papel, será de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento, questões de resposta de escolha múltipla e/ou de verdadeira ou falsa, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
12.1.2. Na Prova de Conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.3. A Prova de Conhecimentos (PC) versará sobre as seguintes temáticas, cuja a legislação se indica:
-Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro - Aprova as bases gerais do sistema de segurança social;
-Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
-Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março - Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.;
-Portaria n.º 417/2012, de 19 de dezembro – Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
12.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
12.2.1. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a)Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b)Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c)Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d)Avaliação do desempenho: avaliações do desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
12.2.2. Na Avaliação Curricular (AC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.3. Posteriormente ao método de seleção obrigatório, será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º por remissão do n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria.
12.3.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a qual terá uma ponderação de 30% e tem caracter eliminatório.
13. Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final: A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC ou PC * 70%) + (EAC * 30%)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular (AC)
PC = Prova de Conhecimentos (PC)
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
14. Carácter eliminatório:
14.1. Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
14.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15. Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IGFSS, I.P. (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), em Documentação de apoio - Formulários:
https://www.seg-social.pt/storage1/files/Exerc--cio-do-direito-de-participa----o-de-interessados-5jxmw_o7z3c9Viyn6kbgeg.docx
16. Notificação dos candidatos admitidos aos métodos de seleção: Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria, por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
17. Publicitação de Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IGFSS, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), em Documentação de apoio – Procedimentos Concursais, nos termos do artigo 22.º da Portaria.
18. Critérios em caso de igualdade de valoração final: Em caso de igualdade de valoração final, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e, caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
19. Publicitação da lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IGFSS, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), em Documentação de apoio – Procedimentos Concursais, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do IGFSS, I.P. (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), em Documentação de apoio – Procedimentos Concursais.
21. Composição do Júri:
Presidente: Sónia Alexandra Alves Fraga, diretora da Direção de Acordos e Controlo Interno;
1.º Vogal efetivo: Cecília Maria Alves Mendes Franco, coordenadora do Núcleo de Contabilização e Controlo Financeiro, que substitui a Presidente de Júri nas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Florbela Luciano Bento, técnica superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Maria João Augusto Delicado, coordenadora do Núcleo de Controlo de Contratos e de Operações;
2.º Vogal suplente: Joana Caeiro Canário dos Santos Carmo, técnica superior do Núcleo de Recrutamento e Gestão Técnica da Direção de Recursos Humanos.
22. Igualdade de Oportunidades: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
24. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais:
a) Na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/;
b) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IGFSS, I.P. (https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/quem-somos/organismos-seguranca-social/igfss/igfss-pessoas-contratacao), por extrato, disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
O Presidente do Conselho Diretivo, Doutor Nuno Venes