Outros Requisitos:
PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A DIRIGENTE INTERMÉDIO/A DE 2.º GRAU PARA O SERVIÇO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO, EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM COMISSÃO DE SERVIÇO (Ref.ª DIRIG-FLUP-25-1)
Nos termos previstos do Despacho n.º 12722/2024, de 24 de outubro, que aprova o Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 24 de outubro, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto torna público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, processo de recrutamento e seleção com vista ao provimento, em regime de contrato de trabalho em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau para o Serviço de Relações Internacionais da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP).
O período normal de trabalho semanal é de quarenta horas. Nos termos da al. b) do n.º 1, do art. 16.º do referido Regulamento, ao cargo de Dirigente Intermédio de 2.º Grau corresponde uma remuneração mensal equivalente a 70% do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, ajustada ao período normal de trabalho semanal de 40 horas, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de 2.º grau da Administração Pública e de subsídio de refeição igual ao da Administração Pública.
1. Poderão candidatar-se todas as pessoas maiores de idade, possuidoras dos seguintes requisitos mínimos, cumulativos e comprovados documentalmente:
a) Habilitações Literárias– Licenciatura na área das Línguas ou de Relações Internacionais ; e
b) Mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a).
As pessoas candidatas que não possuam ou não juntem os documentos de apresentação obrigatória, comprovativos dos suprarreferidos requisitos mínimos, serão automaticamente excluídas do procedimento não transitando para a fase seguinte do processo de avaliação e seleção, a Avaliação Curricular
2. Condições de preferência:
2.1. Condições de preferência, a comprovar documentalmente:
a) Formação pós-graduada em área relevante para as funções a exercer;
b) Experiência profissional de coordenação de equipas em instituição/ões de ensino superior;
c) Experiência profissional em funções de coordenação e organização de programas de cooperação e mobilidade nacionais e internacionais de estudantes, docentes, investigadores e técnicos (outgoing e incoming) em instituição/ões de ensino superior universitário;
d) Experiência profissional na utilização de Sistemas de Informação em Instituições de Ensino Superior.
e) Conhecimento da língua inglesa escrita e falada, a comprovar de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
2.2. Outras condições de preferência a avaliar em sede de entrevista profissional
a) Visão estratégica de representação e colaboração institucional adequada à missão e objetivos da Faculdade e aos desafios do Serviço de Relações Internacionais, orientada para o Serviço, a aferir no plano plurianual de atividades ou no plano de ação que deve constar da carta de candidatura;
b) Motivação correlacionada com o conteúdo e exigência do lugar;
c) Sentido crítico a avaliar pela capacidade de apresentar e discutir o documento referido na alínea a);
d) Expressão e fluências verbais, que traduzam a capacidade de se dirigir de forma clara e eficaz a diferentes públicos em português e em inglês.
3. Funções a exercer:
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da U. Porto, compete ao dirigente intermédio de 2.º grau, garantir o desenvolvimento das atribuições do Serviço de Relações Internacionais da FLUP, assegurando o seu bom desempenho e melhoria contínua, otimizando os recursos humanos e materiais do Serviço e promovendo o bom relacionamento intra e interinstitucional, designadamente:
a) Promover e apoiar o envolvimento da FLUP em programas internacionais de mobilidade académica de docentes, estudantes e pessoal não docente, através do estabelecimento de contactos com universidades e empresas;
b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação da FLUP em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;
c) Promover o acolhimento e a integração de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;
d) Cooperar com o Serviço de Relações Internacionais da Reitoria da Universidade do Porto no processo de estabelecimento de protocolos e convénios internacionais e na gestão dos processos de mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente;
e) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza académica;
f) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FLUP;
g) Gerir os processos de inscrição de investigadores de pós-doutoramento e os processos de doutoramentos “sanduíche”.
4. Local de prestação de trabalho:
As funções a desempenhar serão prestadas no Edifício da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), sito na Via Panorâmica, s/n, 4150-564 – Porto.
5. Duração:
Pelo período de três anos, em comissão de serviço, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento de Cargos Dirigentes da Universidade do Porto.
6. Formalização da candidatura:
6.1. As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica https://www.apply.up.pt, para submissão da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (Ref.ª TEG- DIRIG-FLUP-25-1). A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma APPLY UP, em “A minha candidatura”. Na referida plataforma, poderão ser encontrados os métodos e critérios de seleção a utilizar.
As candidaturas deverão ser exclusivamente formalizadas na referida plataforma, até ao dia 26 de novembro de 2025, e devem ser acompanhadas da seguinte documentação de apresentação obrigatória:
a) Curriculum Vitae em língua portuguesa com indicação do nome completo;
b) Carta de candidatura que inclua um plano plurianual de atividades ou plano de ação para a comissão de serviço, devendo formular uma visão estratégica para a atividade a prosseguir no Serviço de Relações Internacionais, considerando o descritivo funcional do Serviço (https://sigarra.up.pt/flup/pt/uni_geral.unidade_view?pv_unidade=423) e enunciar os objetivos para a comissão de serviço e as principais atividades que se propõe desenvolver;
c) Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas, para comprovar a observância do requisito de admissão da alínea a) do ponto 1 do presente Aviso;
d) Cópia de documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, cartas de recomendação, etc.), para comprovar a observância do requisito mínimo de admissão da al. b) do ponto 1 do Aviso.
6.2. As pessoas candidatas devem também juntar os documentos comprovativos das condições de preferência elencadas no ponto 2 do presente Aviso e demais critérios de avaliação curricular constantes da Ata n.º 1 do presente processo.
6.3. As pessoas candidatas podem ainda juntar quaisquer outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
Solicita-se que os documentos comprovativos sejam anexados diretamente no formulário de candidatura em https://www.apply.up.pt, sem recurso a links para plataformas/drives externas. De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravação é o Portable Drive Format (.pdf).
7. Cominação pela falta de apresentação de documentos:
7.1. A não apresentação, dentro do prazo determinado, dos documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto 1 deste Aviso, bem como dos documentos solicitados nas alíneas a) a d) do ponto 6.1 deste Aviso, implica a exclusão do processo de seleção.
7.2. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos mencionados no ponto 6.1. do presente Aviso, comprovativos do requisito mínimo de admissão, implica a exclusão do processo de seleção.
7.3. A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos comprovativos das condições de preferência elencadas ponto 2 do presente aviso implica uma pontuação de 0 (zero) no respetivo critério de avaliação.
8. Métodos de seleção:
8.1. A seleção será feita por Avaliação Curricular (AC) e por Entrevista Profissional (EP) às três pessoas candidatas mais bem classificadas na Avaliação Curricular, desde que a classificação não seja inferior a 10 valores na Avaliação Curricular.
8.2. Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular (AC) e da Entrevista Profissional (EP), incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata de critérios resultante da reunião da Comissão e Seleção.
8.3. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de Entrevista Profissional do procedimento concursal equivale à desistência do concurso, sendo excluídas do procedimento.
8.4. A EP permitirá apreciar o plano plurianual de atividades proposto ou plano de ação, o grau de motivação das pessoas candidatas e as suas capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal, entre outros aspetos.
9. Comissão de seleção:
Presidente – Prof.ª Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
1.ª vogal efetiva – Prof.ª Doutora Maria Joana de Sousa Pinto Guimarães Castro Mendonça, Professora Associada e vogal do Conselho Executivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
2.º vogal efetivo - Dr. Hélio César Nunes Ribeiro, Dirigente intermédio de 1º grau do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto;
1.º vogal suplente – Prof. Doutor Mário Gonçalves Fernandes, Professor Associado e Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
2.ª vogal suplente - Dr.ª Célia Maria de Sousa Pinto, Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Unidade de Contratação do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto.
10. Notificações:
As pessoas candidatas serão notificadas no âmbito deste processo de recrutamento para o endereço de correio eletrónico utilizado para registo na plataforma Apply U.Porto.
11. Cessação do processo de seleção:
O presente procedimento concursal pode cessar por razões de interesse da instituição, mediante ato devidamente fundamentado, até antes da notificação da lista de ordenação final às pessoas candidatas, no âmbito da audiência das pessoas interessadas.
12. Outras disposições:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
Porto, 17 de novembro de 2025
A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Professora Doutora Paula Maria de Carvalho Pinto Costa