Descrição do Procedimento:
Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 26 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do Extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
1 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública.
Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação atual.
2 – Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
3 – Referência do procedimento: SAS_P022-25-06
4 – Caraterização do(s) posto(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, nomeadamente:
- Gestão do processo associado ao Programa dos Cheques Psicólogo e Nutricionista;
- Apoio à gestão documental dos SASUC (revisão e criação de documentos internos);
- Monitorização de indicadores de gestão dos SASUC, assim como proposta de novos indicadores;
- Apoio às relações externas dos SASUC, nomeadamente no acompanhamento de protocolos de colaboração;
- Elaboração de pareceres e informações de apoio à gestão.
5 – Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 17.º da LTFP.
a. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b. 18 anos de idade completos;
c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 – Por despacho do Magnífico Reitor datado de 26/10/2025, emitido ao abrigo do artigo 33.º da LOE 2025, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 5 da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.
7 – Não podem ser admitidos/as os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
8 – Habilitações literárias: Licenciatura em Ciências da Informação (CNAEF 322), Licenciatura em Administração Pública ou Licenciatura na área de Gestão e Administração (CNAEF 345).
9 – Formalização das candidaturas:
9.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.
9.2 - Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf).
9.2.1 - Cada candidato/a deve anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
Anexo 2 – Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo;
Anexo 3 – Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes aos SASUC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como a menção, qualitativa e quantitativa, obtida na avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos ou ciclos;
Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa.
9.2.3 - Os/As candidatos/as portadores/as de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:
Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as portadores/as de deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, conforme decorre da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.
9.3 – A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou a aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência.
9.4 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
10 – Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório.
11 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, ponderando os elementos de maior relevância para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar.
12 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 100%)
13 – São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os/as candidatos/as que a ele não tenham comparecido ou dele tenham desistido.
14 – Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as.
15 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, no artigo 66.º da LTFP, e os estabelecidos em Ata.
16 – As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos parâmetros a avaliar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
17 – Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt.
18 – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os SASUC, enquanto entidade empregadora, promovem ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
20 – Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, relativo ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
21 – Júri:
Presidente – Rita Cristina Andrade Seabra de Almeida, Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio à Administração dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Vogais efetivos – José Ricardo Miranda Dias, Diretor de Serviços de Apoios Sociais dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra; e Márcia Jaquelina Mendes Silva, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes – Maria Alexandra Alves Lopes, Chefe de Divisão de Integração e Aconselhamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e Eduardo Filipe Mateiro Brito, Coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
O/A Presidente do júri será substituído/a nas suas faltas ou impedimentos pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar.
13/11/2025 – O Diretor de Serviços de Suporte dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Alcino Carvalho Pastilha