Descrição do Procedimento:
Considerando os fundamentos de conveniência para o interesse público, designadamente motivos de economia, eficácia e eficiência para estes serviços no recurso à mobilidade interna para recrutamento de técnicos superiores, determino, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 2 do artigo 35º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 27º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, e nos termos dos artºs 92º e seguintes da LTFP, que se proceda à abertura do seguinte procedimento, o qual se descreve:
1. Procedimento de mobilidade interna na categoria para 1 (um) Técnico Superior da área de Engenharia Civil, a tempo inteiro, por um período de dezoito meses, eventualmente prorrogável nos termos legalmente previstos;
a) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:
•Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
•Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação;
•Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás;
•Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos;
•Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra;
•Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura;
•Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem;
•Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;
•Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras;
•Realizar vistorias técnicas;
•Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;
•Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
•Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos nos termos do Código dos Contratos Públicos na sua atual redação;
2. Local de trabalho: área do concelho de Estremoz
3. Posicionamento remuneratório: A remuneração a auferir corresponderá à posição remuneratória detida no serviço de origem;
4. Requisitos de admissão:
4.1 – Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com integração na carreira e categoria de técnico superior;
4.2- É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura (ou superior) na área de Engenharia Civil;
4.3 – Os candidatos deverão ter inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ;
A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 4.1, 4.2 e 4.3 que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
5. Métodos de seleção:
- Avaliação Curricular e Entrevista de Seleção
- Apenas serão convocados para a realização dos métodos de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de admissão;
- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos mesmos;
6.Trâmites do procedimento:
- A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Município, bem como por afixação em local visível e público do Município;
- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos na Câmara Municipal de Estremoz, idênticos à presente oferta de mobilidade;
- A aprovação de candidato no procedimento não obriga o Município de Estremoz a celebrar contrato de mobilidade;
7. Composição e identificação do júri para tramitação do procedimento:
Presidente: Fernando Jorge Madruga Maranga, Chefe da Divisão de Obras Municipais, do Município de Estremoz;
Vogais efetivos: João Paulo Amador Fitas Garcia, Chefe da Unidade Técnica de Obras Municipais, do Município de Estremoz, e Sofia de Jesus Buinho Costa, Técnica Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
Vogais suplentes: José Manuel Carapeta Maranga, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, do Município de Estremoz e João Lúcio Carioca Pinheiro da Silva Branco, Técnico Superior do mapa de pessoal do Município de Estremoz;
8. Formalização de candidaturas:
8.1. Prazo e forma de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público;
b)Forma: Por e-mail para o endereço recursoshumanos@cm-estremoz.pt, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível em www.cm-estremoz.pt, acompanhado de documentação anexa indicada no ponto que se segue:
a) Cópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b)Currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
c) Documento comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Engenheiros Civis;
d)Declaração atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade que executa, contendo a pormenorização das tarefas exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos dois ciclos avaliativos;
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos;
9. Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, reitera-se que “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”;
10. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições previstas nos art.ºs 92.º a 100º e 153º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Município de Estremoz, aos dezassete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
A Vice-Presidente, Sónia Cristina Russo Caldeira