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Código da Oferta:
OE202511/0518
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Competências /atividades a cumprir ou executar;
Pretende-se que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.° Grau de complexidade 3, nomeadamente:
Exercer com autonomia e responsabilidade estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios: Conceção de projetos de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas, operações de loteamentos urbanos, nomeadamente realizar estudos hidráulicos, elaboração de projetos de redes e infraestruturas de abastecimento de água e de águas residuais e de infraestruturas de resíduos.
Estudar e propor ao Superior Hierárquico atuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade do serviço, tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe; Garantir a gestão das atividades de construção, renovação e modificação das redes de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Providenciar pela definição de normas de uniformização de todos os materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Promover a concretização de um Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias/Reservatórios. Elaborar e propor medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das EEAR e ETAR e aquisição de novos equipamentos; Promover a elaboração conjunta pelos vários serviços, dos planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico; Assegurar a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros; Garantir a atualização do cadastro de instalações e equipamentos, obras de arte, redes de água e de drenagem e respetivos órgãos, em colaboração com os outros serviços, nomeadamente com o SIG; Analisar e dar sequência aos processos de pedidos de ramais domiciliários; Organizar os procedimentos de contratação e assegurar em articulação com outros serviços, a avaliação e a apreciação de propostas de projetos de construção, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem águas residuais e pluviais; Assegurar o acompanhamento das obras executadas em regime de empreitada de infraestruturas de particulares e outras, no âmbito das atividades dos SMAS; Assegurar a colaboração com outros serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; Planear e coordenar a ação da fiscalização regulamentar na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos SMAS; Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, elaboração de autos de medição, conta-correntes, autos de receção das obras, entre outros; Apreciar e fiscalizar obras particulares, refletindo-se na apreciação de projetos, a verificação ou elaboração dos respetivos orçamentos e fiscalização de obras particulares e redes internas dos edifícios e a apreciação dos projetos industriais e seus condicionantes; Informar, estudar, projetar e propor ao Superior Hierárquico as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços a seu cargo; Controlo da intervenção e estado dos pavimentos, após intervenção dos Serviços Municipalizados, sinalização e segurança, bem como os condicionamentos de trânsito; Condução dos sistemas coletores e a sua manutenção operacional; Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento; Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva; Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de manutenção; Definir as áreas de influência de interrupções no Sistema de Abastecimento de Água do Concelho, referenciando em cadastro e ortofotomapas assim como descrevendo todos os arruamentos ou localidades abrangidas na intervenção, em articulação com o SIG; Atualizar o cadastro das redes de água, águas residuais domésticas e águas pluviais na sequência de intervenções de reparação, remodelação ou prolongamentos, em articulação com o SIG;
Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
Efetuar a preparação das peças procedimentais e avaliação de propostas de acordo com o CCP para contratação de prestações de serviços e empreitadas, seguimento da contratação, controlo operacional da prestação, acompanhamento da gestão do contrato, calendarização de trabalhos, entre outros.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento das Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Área de Engenharia Civil. (CNAEF 582)
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional que permita o exercício das funções em Engenharia Civil.

Envio de candidaturas para:
Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados Caldas Rainha
Contactos:
Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha
Data Publicitação:
2025-11-19
Data Limite:
2025-12-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 224 de 19/11/2025 aviso 28690
Descrição do Procedimento:
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS ÁGUA E SANEAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Aviso

Abertura de Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior
Engenharia Civil

1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, conjugado com o artigo 33.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 03 de setembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, e na Bolsa de Emprego Público (BEP) procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Técnico Superior a seguir indicado:

2 – Um (1) posto de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior – Área de Engenharia Civil. (CNAEF 582).

3 - Para os devidos efeitos declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços Municipalizados para os lugares postos a concurso.

4 – Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRA) ainda não estão constituídas, assumindo as entidades elencadas no n.º 1 do artigo 15.° do Decreto–Lei ei n.º 209/2009 de 03 de setembro na atual redação, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “ As autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, conjugado com a Lei 25/2017 de 30 de maio, a Entidade Gestora da Requalificação/valorização profissional nas Autarquias, não se encontra ainda constituída.

5 - Legislação aplicável: Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009 de 3/09, Decreto Regulamentar nº 14/2008 de 31 de julho, Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro na sua atual redação, Lei 12-A/2008 de 27/02 na parte que se mantém em vigor, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro (sistema de quotas para pessoas com deficiência), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (CPA). Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 1/2025 de 16 de janeiro.

6 - Prazo de validade: Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho postos a concurso a ocupar e idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Local e horário de trabalho – os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do estabelecido no artigo 38º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou outra norma legal à data em vigor:
8.1 - A posição remuneratória de referência da Carreira e Categoria de Técnico Superior para o presente procedimento concursal é de 1.442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), correspondente à 1ª posição e nível remuneratório 16, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2025 de 16 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.

9 - Os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, de acordo com o nº 3 do artigo 38.° da LTFP.

10 – Âmbito do recrutamento: em cumprimento com o estabelecido no artigo 30.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento decorre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.° da Constituição, a Administração Pública (Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha), enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:

12.1 – Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, (Área de Engenharia Civil). (CNAEF 582).

Competências /atividades a cumprir ou executar;
Pretende-se que sejam exercidas com autonomia e responsabilidade todas as funções inerentes à categoria profissional, constantes no anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, designada por LTFP, previsto no artigo 88.° Grau de complexidade 3, nomeadamente:
Exercer com autonomia e responsabilidade estudos, conceção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos domínios: Conceção de projetos de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas, operações de loteamentos urbanos, nomeadamente realizar estudos hidráulicos, elaboração de projetos de redes e infraestruturas de abastecimento de água e de águas residuais e de infraestruturas de resíduos.
Estudar e propor ao Superior Hierárquico atuações ou obras consideradas necessárias ao desenvolvimento e rentabilidade do serviço, tendo em vista a melhoria do serviço prestado ao munícipe; Garantir a gestão das atividades de construção, renovação e modificação das redes de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Providenciar pela definição de normas de uniformização de todos os materiais a aplicar nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; Promover a concretização de um Plano de Manutenção Preventiva das Estações Elevatórias/Reservatórios. Elaborar e propor medidas para a execução de trabalhos de construção e manutenção das EEAR e ETAR e aquisição de novos equipamentos; Promover a elaboração conjunta pelos vários serviços, dos planos de exploração das ETAR, de modo a uniformizar práticas e procedimentos de operação, manutenção, controlo analítico; Assegurar a elaboração de pareceres sobre estudos e projetos apresentados por terceiros; Garantir a atualização do cadastro de instalações e equipamentos, obras de arte, redes de água e de drenagem e respetivos órgãos, em colaboração com os outros serviços, nomeadamente com o SIG; Analisar e dar sequência aos processos de pedidos de ramais domiciliários; Organizar os procedimentos de contratação e assegurar em articulação com outros serviços, a avaliação e a apreciação de propostas de projetos de construção, no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem águas residuais e pluviais; Assegurar o acompanhamento das obras executadas em regime de empreitada de infraestruturas de particulares e outras, no âmbito das atividades dos SMAS; Assegurar a colaboração com outros serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados; Planear e coordenar a ação da fiscalização regulamentar na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos SMAS; Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas, elaboração de autos de medição, conta-correntes, autos de receção das obras, entre outros; Apreciar e fiscalizar obras particulares, refletindo-se na apreciação de projetos, a verificação ou elaboração dos respetivos orçamentos e fiscalização de obras particulares e redes internas dos edifícios e a apreciação dos projetos industriais e seus condicionantes; Informar, estudar, projetar e propor ao Superior Hierárquico as atuações e obras julgadas necessárias ao aumento da produtividade e da rentabilidade dos serviços a seu cargo; Controlo da intervenção e estado dos pavimentos, após intervenção dos Serviços Municipalizados, sinalização e segurança, bem como os condicionamentos de trânsito; Condução dos sistemas coletores e a sua manutenção operacional; Informar o superior hierárquico das necessidades de ampliação e modernização dos sistemas de tratamento; Colaborar com a área de Eletromecânica no planeamento e programação da manutenção preventiva e corretiva; Garantir a assistência técnica necessária aos equipamentos instalados, cumprir os programas de manutenção preventiva e corretiva e colaborar nas ações de manutenção; Definir as áreas de influência de interrupções no Sistema de Abastecimento de Água do Concelho, referenciando em cadastro e ortofotomapas assim como descrevendo todos os arruamentos ou localidades abrangidas na intervenção, em articulação com o SIG; Atualizar o cadastro das redes de água, águas residuais domésticas e águas pluviais na sequência de intervenções de reparação, remodelação ou prolongamentos, em articulação com o SIG;
Apoiar os Encarregados na execução das suas atividades, na gestão dos trabalhadores e na gestão de equipamentos, máquinas e viaturas afetos a cada área operacional;
Efetuar a preparação das peças procedimentais e avaliação de propostas de acordo com o CCP para contratação de prestações de serviços e empreitadas, seguimento da contratação, controlo operacional da prestação, acompanhamento da gestão do contrato, calendarização de trabalhos, entre outros.

13 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.° do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

14 – Requisitos Gerais de Admissão:

14.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.° do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

14.2 - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura na Área de Engenharia Civil. (CNAEF 582).

14.3 – De acordo Com estipulado no n.º 1 do artigo 34.° do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86° da LTFP, não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

14.4 - Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

14.5 - Outros requisitos de admissão:
Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional que permita o exercício das funções em Engenharia Civil.

14.6 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o artigo 14° da portaria.

15 - De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

16 - Formalização e prazo de Candidaturas:

16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 13.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

16.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

16.3 - Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas) – Recursos Humanos - Concursos-Concursos de Pessoal), ou solicitadas na Secção de Recursos Humanos destes Serviços, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09 às 12.30h e das 14.00 às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha – Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril – 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

17 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional

18 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontre em funções deverá ainda apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste: modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente e com menção das últimas três Avaliações de Desempenho relativa ao último ciclo avaliativo, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho posto a concurso. Curriculum Vitae atualizado.

19 - Os candidatos referidos no número anterior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a quem seja aplicável o método de seleção de Avaliação Curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência nas áreas funcionais postas a concurso, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a função posta a concurso; outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.

20 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos dentro dos prazos fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do nº 5 do artigo 15.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem declarar sob compromisso de honra, no ato de admissão ao procedimento concursal, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro.

24 - Métodos de seleção obrigatórios a aplicar:

24.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.° do anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, LTFP conjugado com o artigo 17.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:

A - Para os candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição posta a concurso, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, os métodos de seleção são os seguintes:
(PEC) Prova Escrita de Conhecimentos classificada de 0 a 20 valores, (AP) Avaliação Psicológica classificada de “Apto e Não Apto”, e (EAC) Entrevista de Avaliação de Competências, classificada de 0 a 20 valores, como método de seleção facultativo.
1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) com uma ponderação de 60%, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A prova escrita de conhecimentos é de realização individual, de natureza teórica, com duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância, com consulta da legislação, a qual não poderá conter qualquer anotação, e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem será permitido o uso de meios eletrónicos, nomeadamente computadores, tablets, telemóveis, entre outros, durante a realização da prova de conhecimentos.
Os candidatos deverão comparecer à realização da Prova de Conhecimentos 15 minutos antes da hora marcada, sendo atribuída uma tolerância de 10 minutos para eventuais atrasos, após o início da mesma.
A Prova escrita de conhecimentos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, versando sobre a seguinte legislação:
- Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - LGTFP;
- Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública;
- Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das autarquias locais.
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro - Simplex Urbanístico;
- Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro - Estabelece as Condições de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto - Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho das Caldas da Rainha - Regulamento 655/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 250, de 30 de dezembro de 2011.
O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas/RegulamentosTarifarios;
- Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho das Caldas da Rainha - Regulamento 654/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 250, de 30 de dezembro de 2011. O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas/RegulamentosTarifarios;
- Regulamento do Serviço Público de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município das Caldas da Rainha, Edital n.º 1068/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 24 de setembro de 2019.
O referido Regulamento poderá ser consultado através do site dos SMAS, ou do link: https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas/RegulamentosTarifarios.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada, até à data da realização da prova de conhecimentos.

2 - Avaliação Psicológica (AP) – A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e comporta uma fase. A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das exigências psicológicas constantes no Perfil de Competências e é valorada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”.
A Avaliação Psicológica será efetuada por entidade externa competente para esse efeito, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos resultantes perante terceiros que não o próprio candidato. A obtenção pelo candidato da menção de "Não Apto” terá caráter eliminatório.
Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.

3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, com uma ponderação de 40%. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a desempenhar. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido. Perfil das competências: - Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Análise Crítica e de Resolução de Problemas, Iniciativa, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos e Orientação para a Segurança.
A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das 6 competências em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.

B - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.° da LTFP - candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no aviso de abertura, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, como métodos de seleção obrigatórios:
Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), ambas com ponderação de 50% cada.
Salvo se os candidatos os tiverem afastado, por escrito, conforme o n.º 3 do artigo 36.° da LTFP, através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
1 - Avaliação Curricular (AC).
A Avaliação Curricular está prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.° da LTFP, e alínea c), n.º 1 do artigo 17.° da Portaria e incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:- Habilitação Académica (HA) - em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas de Engenharia Civil;- Formação Profissional (FP) - em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;- Experiência Profissional (EP) - em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Avaliação de Desempenho (AD) - em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo.
A avaliação curricular de caráter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.

2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função a desempenhar. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual contendo a indicação das competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado obtido.
Perfil das competências: - Orientação para o Serviço Público, Orientação para os Resultados, Análise Crítica e de Resolução de Problemas, Iniciativa, Organização, Planeamento e Gestão de Projetos e Orientação para a Segurança.
A Classificação Final no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das 6 competências em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a ata de critérios de avaliação do júri.

25 - Ordenação Final (OF). A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
-Para os candidatos referidos em A;
OF = (60%PEC) + (AP) + (40%EAC)
-Para os candidatos referidos em B;
OF = (50%AC) + (50%EAC)
-Em que:
OF = Ordenação Final;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 24.° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.

26 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento concursal: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal, o candidato que não compareça ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9.50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte, de acordo com o n.º 4 do artigo 21° da Portaria 233/2022 de 09 de setembro.

27 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Rute Alexandra Gonçalves Henriques, Chefe da Divisão Técnica dos SMAS das Caldas da Rainha.
1º Vogal Efetivo - Pedro Jorge Ferreirinha de Sousa Manso, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira dos SMAS das Caldas da Rainha.
2º Vogal Efetivo - Rogério Ferreira Santos, Chefe da Divisão de Edifícios Municipais, da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
Vogais Suplentes: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe da Divisão de Infraestruturas Municipais, da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e Tiago Carreira Pimpão, Chefe da Unidade de Águas dos Serviços Municipalizados da Nazaré.
O Primeiro Vogal Efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro.

30 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos por uma das alíneas do artigo 6.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro.

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.° da Portaria nº 233/2022 de 09 de setembro e cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.° do anexo à LTLP, o presente aviso será publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República, no sítio da Internet destes Serviços Municipalizados em (https://www.rb.mcr.pt/webcenter/portal/smas) - Recursos Humanos - Concursos – Concursos de Pessoal) e na Bolsa de Emprego Público (BEP).

32 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal devem respeitar o previsto no artigo 42.° da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro.

Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, 12 de novembro de 2025
O Presidente do Conselho de Administração,
Vítor Manuel Calisto Marques.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração de 03 de setembro de 2025