Descrição do Procedimento:
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que,
providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito das especialidades referidas no quadro
preambular há, pelo menos, três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do
artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, ambos de
4 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de
relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo 17.º e ss. da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício
de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos
os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria
a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de
trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 — Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que,
vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional
de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos
de admissão, ressalvando -se, apenas, que no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma
relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria
deverá obedecer às regras da legislação laboral privada — Código do Trabalho.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas:
15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da
República.
5 — Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática,
de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, sucessivamente alterada, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri
na primeira ata do procedimento.
5.1 — Avaliação e discussão curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho
a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos
como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada.
5.2 — Prova Prática — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas
e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que
concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 — Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto.
7 — Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu
regime de trabalho de origem, se tiver sido e continuar a ser essa a sua opção (de manutenção do
regime de trabalho prévio à publicação da Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro), exceto se, através
de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na
qual a remuneração se manterá inalterada.
8 — Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
9 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos
de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
10 — Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis
n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto e sucessivas alterações e na Portaria n.º 207/2011,
de 24 de maio, sucessivamente alterada.
11 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei
n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda
do regime de trabalho de origem.
Aplica-se, igualmente, o disposto no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
12 — Formalização das candidaturas:
12.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., podendo ser entregues
diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nas suas instalações sitas em Sete Fontes,
São Victor 4710-243 Braga, no período compreendido entre as 09.00 e as 15.00 horas, ou remetido pelo
correio, para a mesma morada, com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentado dentro
do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no presente aviso.
12.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal
e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número,
data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como à especialidade que detém (indicando a respetiva letra de referência);
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço
em que se encontra a exercer funções;
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou
expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para
obtenção do mesmo;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado
na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão
clínica de um serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que
se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no art. 17.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas.
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 — A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do
candidato do procedimento.
12.5 — Por motivos de celeridade e desmaterialização do procedimento concursal, nomeadamente na facilitação da distribuição dos currículos pelos elementos do Júri, os candidatos deverão
ainda entregar ou enviar, em suporte digital para o endereço recrutamento@ulsb.min-saude.pt, uma
reprodução fiel, em formato não editável, dos documentos referidos no ponto 12.3.
12.6 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio,
sucessivamente alterada, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.7 — Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio,
sucessivamente alterada, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade
competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 — Composição e identificação do Júri:
Cirurgia Vascular:
Presidente — Rui Manuel Ferreira de Melo Machado, Assistente Graduado Sénior de Angiologia/
Cirurgia Vascular na Unidade Local de Saúde Santo António E. P. E.;
1.º vogal efetivo — Manuel José de Almeida e Sousa Rodrigues da Fonseca, Assistente Graduado
Sénior de Angiologia/Cirurgia Vascular na Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.;
2.º vogal efetivo — José Manuel Teixeira França, Assistente Graduado Sénior de Angiologia/Cirurgia
Vascular no Serviço de Saúde da RAM, EPERAM, Funchal;
1.º vogal suplente — Maria Sameiro Ramos Caetano Pereira, Assistente Graduada Sénior de Angiologia/
Cirurgia Vascular na Unidade Local de Saúde Santo António E. P. E.;
2.º vogal suplente — Carlos Manuel Oliveira Amaral, Assistente Graduado Sénior de Angiologia/
Cirurgia Vascular no Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
14 — Resultados e ordenação final dos candidatos:
14.1 — Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média
aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
14.2 — A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0
a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente,
na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
15 — Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial
estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, sucessivamente alterada.
16 — As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um
dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos
candidatos, sempre que solicitadas.
17 — Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos
serão publicadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. e notificados as/os
candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista
unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.