Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202511/0506
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor coordenador principal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor coordenador principal, na área disciplinar de Gestão, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão e, por esse motivo, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Não detenham o título de agregado ou título legalmente equivalente no Ramo das Ciências Económicas e Empresariais - Especialidade em Gestão;
c) Não façam prova do reconhecimento do grau de doutor obtido no estrangeiro até ao fim do prazo de candidatura;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
e) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor há mais de cinco anos em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão e detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente no Ramo das Ciências Económicas e Empresariais - Especialidade em Gestão.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
Contactos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-11-19
Data Limite:
2026-01-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, Parte E, n.º 224, de 19 de novembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1830/2025
Por despacho de 21 de outubro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Coordenador Principal, na área disciplinar de Gestão, da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 9.º- A, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º- B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 9.º-A do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do artigo 9.º-A do ECDESP, são requisitos de admissão:
a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão e detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente no Ramo das Ciências Económicas e Empresariais - Especialidade em Gestão.
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável.
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento de proficiência da língua naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos em Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão e, por esse motivo, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Não detenham o título de agregado ou título legalmente equivalente no Ramo das Ciências Económicas e Empresariais - Especialidade em Gestão;
c) Não façam prova do reconhecimento do grau de doutor obtido no estrangeiro até ao fim do prazo de candidatura;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito;
e) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.


II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
a) Publicação de doze textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos cincos devem ter sido publicados nos últimos doze anos em revistas científicas classificadas no 1.º ou 2.º quartil da base Web of Science Core Collection ou no 1.º quartil da Scopus, tendo por referência o fator de impacto à data da publicação ou do ano mais recente;
b) Participação em pelo menos cinco projetos de investigação;
c) Orientação concluída, com defesa bem-sucedida, de pelo menos vinte estudantes de segundo e/ou terceiro ciclo.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado com base no não cumprimento um ou mais requisitos do mérito absoluto estabelecidos no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue presencialmente, dentro do prazo, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em formato eletrónico pdf, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico bem como do reconhecimento do grau, caso seja estrangeiro, e do título de agregado ou título legalmente equivalente, em área adequada ao concurso;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, no qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V, componente A) alínea i), até ao máximo de 5 (cinco).
e) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas e que comprovem as atividades mencionadas no curriculum vitae ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender, fotocopiados ou em formato pdf;
h) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
i) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
j) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas h), i) e j) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas a) a g), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados na secção V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de oito (8) dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base a avaliação curricular, a qual incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador Principal, considerando as seguintes componentes:

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (35 %);
B) Capacidade Pedagógica (40 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %)

A avaliação em cada componente, baseia-se nos fatores e ponderações abaixo indicados e será expressa na escala de 0-100 pontos.


A) Desempenho Técnico-Científico e profissional (35 %)
i) Produção técnico-científica na área para que é aberto o concurso, expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de base bibliométrica de citações, nomeadamente (45 %):
Publicações indexadas na Scopus ou WoS;
Publicações indexadas noutros índices (por exemplo, EHR, Latindex, Scielo);
Publicações em revistas internacionais não indexadas;
Publicações em atas de congressos internacionais;
Publicações em atas de congressos nacionais;
Livros;
Capítulos em obra coletiva;
Outras publicações.
ii) Participação em projetos científicos concluídos na área para que é aberto o concurso, nomeadamente (25 %):
Coordenador de projeto com financiamento externo concluído;
Membro projeto com financiamento externo concluído;
Coordenador de projeto de prestação de serviços concluído;
Membro de projeto de prestação de serviços concluído;
Outros projetos relevantes.
iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais, nomeadamente (15 %):
Tese de doutoramento concluída;
Dissertação, trabalho de projeto ou estágio de mestrado concluído;
Trabalho final de curso (pré-Bolonha);
Outras orientações relevantes.
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional, nomeadamente (15 %):
Comunicação em conferência internacional por convite;
Comunicação em conferência internacional com revisão por pares;
Revisão de artigos ou capítulos em publicações internacionais indexados na WoS ou Scopus;
Revisão de artigos científicos ou capítulos noutras publicações;
(Co-)editor de revista científica;
Membro integrado de unidade de investigação;
Experiência profissional em atividade relevante externa ao meio académico.

B) Capacidade pedagógica (40 %)
i) Produção de material pedagógico, nomeadamente (20 %):
Livros de apoio à docência com ISBN;
Elaboração de apontamentos impressos e digitais e cadernos de exercícios e outros de apoio à docência, devidamente identificados e datados.
ii) Experiência e dedicação à docência, nomeadamente (50 %):
Anos de lecionação no ensino superior;
Unidades curriculares diferentes lecionadas;
Orientação de estágios curriculares;
Lecionação de cursos breves não conferentes de grau;
Organização de eventos de caráter pedagógico;
Frequência de ações de formação pedagógica;
Conceção ou restruturação de propostas de planos curriculares.
iii) Participação em júris de provas académicas, nomeadamente (15 %):
Participação em júri de tese de doutoramento como arguente;
Participação em júri de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio de mestrado como arguente.
iv) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios (10 %);
v) Plano de desenvolvimento de carreira - será´ avaliada a potencial contribuição do documento submetido, para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar a concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ele associados (5 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %)
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior e Direção/Coordenação de curso ou departamento, nomeadamente (50 %):
Membro de órgãos estatutários (p.e. Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico);
Coordenador/diretor de curso;
Coordenador/diretor de departamento;
Coordenador-adjunto/subdiretor de curso;
Coordenador-adjunto/subdiretor de departamento;
Nomeação para cargos de gestão pela direção da Instituição ou da Unidade Orgânica;
Outros cargos de gestão relevantes.
ii) Participação em júris, nomeadamente (20 %):
Concursos de carreira da administração pública (pessoal docente e não docente, bolseiros de investigação);
Membro de júri ou comissão para seriação de candidatos a mestrados, concursos especiais, maiores de 23, cursos técnicos superiores profissionais e outros;
Outras participações em júris relevantes.
iii) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso, nomeadamente (30 %):
Membro de comissão organizadora de congressos e conferências na área para que é aberto o concurso;
Serviços prestados ao exterior geradores de receitas próprias;
Outra atividade relevante.

VI - Processo de seriação em mérito relativo
A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a pontuação mais alta na dimensão «Capacidade Pedagógica»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela dimensão «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade»;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. O presidente do júri usará como critério de desempate pontuação mais baixa na dimensão «Capacidade Pedagógica»; caso o empate se mantenha, será feito o desempate pela dimensão «Desempenho Técnico-Científico e Profissional», e, finalmente, se necessário, pela dimensão «Outras atividades relevantes para a missão da Universidade». Será eliminado o candidato com pontuação mais baixa;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, com competência delegada pelo Reitor da Universidade do Algarve.


Vogais efetivos:
Doutor Efigénio da Luz Rebelo, Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia, Universidade do Algarve;
Doutor Miguel Miguel Leitão Bignolas Mira da Silva, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor José Joaquim Dias Curto, Professor Catedrático do Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais, Instituto Politécnico de Setúbal;
Doutora Sónia Margarida Ricardo Bentes, Professora Coordenadora Principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Manuela Cruz Cunha, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Tecnologia, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.


13 de novembro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 21 de outubro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve