Descrição do Procedimento:
Determino, no uso da competência que me é conferida pelos disposto na alínea a) dos n.ºs 1 e 2 do art.º 35.º do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos art.º 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º5/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, proceder á abertura do procedimento a seguir identificado, nos termos das injunções que se seguem:
1- Caracterização do posto de trabalho:
As funções a desempenhar são as contantes no anexo da LTFP, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, concretamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; Elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de comple-xidade funcional, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área da gestão ou gestão de empresas; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado. Deverá ainda deter as seguintes competências téc-nicas: Aplicar as regras do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Analisar dados de cariz financeiro; Aplicar as técnicas de análise de balanços e de elaboração de relatórios de gestão; Desenvolver de instrumentos analíticos que permitam identificar desvios e propor ações corretivas no âmbito da execução orçamental; Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com exigências legais e necessidades da Entidade; Desempenhar função consultivas, de estu-do, planeamento e avaliação de matérias contabilísticas, que fundamentem a tomada de de-cisão; Apoiar tecnicamente no âmbito dos trabalhos de preparação dos documentos previsio-nais e do relato de contas, tendo em conta os princípios contabilísticos definidos no sistema de normalização contabilística para administrações públicas (SNC-AP); Apoiar na elaboração do orçamento e gestão das despesas com pessoal;-Gerir o sistema de remunerações e benefí-cios dos trabalhadores de modo integrado; Efetuar o processamento e conferência de venci-mentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor; Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente a Direção-Geral das Au-tarquias Locais, Inspeção Geral de Finanças, Tribunal de Contas e Autoridade Tributária e Aduaneira; Assegurar o cumprimento das normas e disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos das receitas e das despesas municipais; Controlar a execução da receita e da despesa ao nível orçamental e patrimonial; Assegurar o cumprimento das obrigações de natu-reza contributiva e fiscal, em estreita articulação com os vários serviços; Elaborar contributos para o Relatório de gestão e prestação de contas.
2 – Caracterização da oferta: Mobilidade interna na categoria, entre dois órgãos ou serviço.
3 – Requisitos gerais de admissão;
3.1 – Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
3.2 – Estar integrado na carreira/categoria de Técnico Superior;
3.3 – Em exercício de funções na área pretendida.
4 – Requisitos Específicos de Admissão:
4.1 - Habilitação Académica: Licenciatura ou superior na área de gestão ou gestão de empresas a que corresponde o CNAEF , conforme Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
4.2 - Experiência comprovada na área pretendida, nomeadamente conhecimentos de contabilidade SNCAP e de inventário e domínio dos programas informáticos associados;
5 - Motivos preferenciais: maior tempo de experiência aludido no ponto 4.2);
6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Porto de Mós;
7 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de em-prego público.
7.2 - A candidatura, identificada com a menção "Recrutamento por mobilidade interna", deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a inserir na plata-forma de recrutamento e
8 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
8.1- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
8.2 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;
8.3 - Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempe-nhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentada.
8.4 - Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
8.5 - Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamen-te atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remunera-tória auferida pelo mesmo.
9 - Remuneração: O pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória corres-pondente á situação jurídica funcional de origem em que o trabalhador se encontra.
10. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a En-trevista de Avaliação de Competências (EAC) e os parâmetros a avaliar serão: 1) Avaliação Curri-cular (AC) A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 60% e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= 0.2xHL+0.2xFP+0.4xEP+0.2xAD
HL= Habilitações Literárias: Avalia as habilitações literárias detidas pelo candidato, do seguinte modo: Habilitações académicas de grau exigido 18 valores; Habilitações académicas de grau superior ao exigido 20 valores. FP= Formação Profissional. A formação profissional será pontuada, com o máximo de 20 valores e será feita em função da participação em ações de formação, workshops, seminá-rios e colóquios, do seguinte modo: 10 pontos. Acresce 1 ponto. Quando no certificado de forma-ção não seja feita menção ao número de horas, serão consideradas 7 horas de formação, por cada dia de formação. Só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competên-cias necessárias ao exercício da função, que revista pertinência direta para o exercício do posto de trabalho.
EP=Experiência Profissional. A experiência profissional é contada até à data da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público e será pontuada, com o máximo de 20 valores, do seguinte modo: 10 pontos. Acresce 0.5 pontos. Só será considerada a experiência profis-sional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho colocado a concurso e o grau de complexidade das mesmas.
AD= Avaliação de Desempenho. A avaliação de desempenho a considerar refere-se biénio 2023/2024 e será pontuada de acordo com as menções qualitativa e quantitativa nos termos abaixo indicados: 20 valores; desempenho Muito Bom 18 valores; 16 valores; Desempenho Regular 14 valores; 8 valores. Aos candidatos que não possuam avaliação do desempenho, por razões que lhe não sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 14 valores. 2) Entrevista de avaliação de competências (EAC): a) Duração aproximada de 20 minutos; Apenas serão convo-cados para a realização do método de seleção os candidatos que reúnam os requisitos de ad-missão. Consideram se excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5
valores no método de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do mes-mo.
A Lista de Ordenação Final (LOF) resulta da aplicação da avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e traduz-se na seguinte fórmula: LOF = 0.6xAC + 0.4xEAC
11. Trâmites do procedimento:
Este procedimento é urgente e de interesse público, nos termos dos fundamentos inerentes ao presente despacho, não havendo, Este procedimento é urgente e de interesse público, nos termos dos fundamentos inerentes ao presente despacho, não havendo, por isso, lugar a audi-ência prévia dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto L ei n. º 4/2015, de 07 de ja-neiro, na sua atual redação; Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocu-pem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Municipio de Porto de Mós idênticos à presente oferta de mobilidade; A lista unitária de classificação e ordenação final dos candida-tos será publicitada na página eletrónica do Município;
12. Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
i) Presidente: Rogério Paulo Fernandes Nunes, Chefe de Divisão de Administração Geral e Fi-nanceira, deste Município; ii) Vogais efetivos: Vânia Matos Batista, Técnico Superior de Eco-nomia e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca; Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos, ambos deste Municipio; iii Vogais suplentes: Marco Aurélio Carreira Amaro, Técni-co Superior de Administração Pública e Sandra Sofia Vale da Serra Duarte, Técnica Superior de Gestão de empresas, ambos deste Município. O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 244 499 624 Serviço de Recursos Hu-manos do Municipio de Porto de Mós.
Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, reitera- a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente despacho, o procedimento rege se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2004, de 20 de junho. Junho, na sua atual redação.
Pelo Município de Porto de Mós,
O Presidente da Câmara Municipal