Descrição do Procedimento:
Edital n.º 1811/2025
Por despacho de 3 de outubro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra -se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Coordenador, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica, subárea disciplinar de Produção, Gestão e Manutenção do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º -B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão:
1 - Os candidatos terão de cumprir cumulativamente os seguintes requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 19 do ECDESP, do grau doutor ou do título de especialista, obtido há mais de 5 anos, na área de Engenharia Mecânica;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
iii) O título de especialista mencionado na alínea a) refere-se à previsão do artigo 48.º, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual.
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável. A falta de entrega de documento comprovativo naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor ou título de especialista obtido há mais de 5 anos, na área de Engenharia Mecânica, e, por esse motivo, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até ao fim do prazo de candidatura, caso a sua habilitação seja estrangeira;
c) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP;
d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos depende cumulativamente:
a) Da posse de curriculum vitae global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-científico, capacidade de investigação, formação académica e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, designadamente:
i) Participação num mínimo de 5 projetos científicos internacionais;
ii) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos cinco (5) publicações com arbitragem científica, designadamente, livros, capítulos ou artigos, relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos cinco (5) anos.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no não cumprimento de um ou mais requisitos estabelecidos nas alíneas do número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 -Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III -Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro;
Ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005 -139 Faro.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade do grau académico de doutor e/ou do título de especialista, bem como do respetivo reconhecimento do grau, caso seja habilitação estrangeira;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V a) até ao máximo de quinze (15);
e) Um exemplar do resumo da tese de doutoramento ou do resumo do relatório para provas de especialista, se aplicável;
f) Indicação dos resultados da «avaliação da qualidade» realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Documentos que permitam apreciar o cumprimento dos requisitos de mérito absoluto previstos no Ponto II, n.º 1;
i) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
j) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
k) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
l) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas j), k) e l) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos exigidos nas alíneas a) a i), caso sejam entregues em formato digital são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no curriculum vitae, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 - De acordo com o n. º 2 do art.º 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
IV - Audições Públicas:
1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado e decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
A avaliação e seriação em mérito relativo tem por base a Avaliação Curricular que incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador, considerando as seguintes componentes e respetivas ponderações:
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);
B) Capacidade Pedagógica (50 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %).
A avaliação de cada componente baseia-se nos parâmetros abaixo indicados e respetivas ponderações, e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho técnico-científico e profissional (40 %) — Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros e artigos em revistas) expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações (10 %);
ii) Participação em projetos científicos: Qualidade da participação e qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso (10 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais (10 %);
iv) Intervenção em comunidades científica e profissional — avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co -) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito (5 %);
(v) Plano de desenvolvimento de carreira (5 %).
B) Capacidade pedagógica (50 %) — Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Coordenação de projetos pedagógicos (10 %)
ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica (10 %);
iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos) (15 %);
iv) Participação em júris de provas académicas (10 %);
v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios (5 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %) — Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da Escola ou da Universidade (3 %);
ii) Atividades de extensão universitária (4 %);
iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente (1 %);
iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público numa das áreas do concurso (1 %);
v) Participação como docente em cursos de formação profissional (1 %).
VI — Processo de seriação em mérito relativo:
1 — A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade do doutoramento. Caso o candidato detenha o título de especialista, será considerada a data de obtenção desse título;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza -se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza -se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a menor antiguidade do doutoramento. Caso o candidato detenha o título de especialista, será considerada a data de obtenção desse título;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota -se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira -se esse candidato do escrutínio e repete -se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII — Composição do júri:
Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.
Vogais Efetivos:
Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa
Doutor Filipe José Didelet Pereira, Professor Coordenador (Aposentado) da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal
Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra
Doutor António José Freire Mourão, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Doutor António Manuel de Sousa Baltazar Mortal, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve
Vogal Suplente:
Doutor Flávio Augusto Bastos da Cruz Martins, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve
VIII — Consulta do processo:
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h 30 e as 12h 00 e entre as 14h 30 e as 16h 30, mediante marcação prévia.
Faro, 12 de novembro de 2025. – A Vice-reitora, Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas