Descrição do Procedimento:
Município da Golegã
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref.ª A) – Auxiliar Educativa
1 – Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada em 05 de setembro de 2025, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.
2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias), Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), declara-se que a mesma ainda não foi constituída.
3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/ Categoria: Assistente Operacional/ Assistente Operacional – Auxiliar Educativa - 2 (dois) postos de trabalho – Ref.ª A.
4.1.1 – Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: assegurar o apoio pedagógico e educativo, executando tarefas de apoio no funcionamento do Agrupamento de Escolas, tais como promover atividades adequadas às crianças e jovens; vigiar as crianças e jovens, garantindo e promovendo a sua segurança; assegurar os cuidados pessoais e de higiene das crianças. providenciar a limpeza, arrumação e conservação das instalações/ equipamentos/ pátios bem como de todo o material e equipamento didático; assegurar uma adequada comunicação e relação com a Família e com a Comunidade; prestar apoio nas atividades realizadas pela Câmara Municipal; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
4.1.2. – Local de trabalho: área geográfica do Município da Golegã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 878,41 €, pela atualização do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997 é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional não é passível de ser substituído por formação/experiência em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho.
6.3 – Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em formato papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica do Município da Golegã em www.cm-golega.pt e remetidas por correio registado com aviso de receção, com a seguinte indicação no assunto “Candidatura — Assistente Operacional - Auxiliar Educativa — Referência A”.
8.2 A entrega das candidaturas pode ser efetuada:
8.2.1 Pessoalmente nas instalações do Município da Golegã, sitas no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.
8.2.2 Através de correio registado com aviso de receção para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2.3 Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.3 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal;
h) Declaração de consentimento para utilização, tratamento e processamento dos dados pessoais exclusivamente para efeitos de recrutamento ou aceitação das condições de confidencialidade dos dados pessoais (presentes no respetivo formulário de candidatura);
i) Obrigatoriedade do preenchimento do campo do NIF no formulário de candidatura.
8.4 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.5 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.7 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.
10 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP)
10.1 – De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 – Será aplicado como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos que realizem a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 – Classificação final (CF):
10.3.1 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%), condicionado ao resultado de apto na AP.
10.3.2 - Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a CF será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50%) + (EAC x 50%).
11. Descrição dos métodos de seleção:
11.1 – Prova de Conhecimentos (PC): será aplicado em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º articulado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e com o n.º 1 do artigo 21.º da Portaria, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1.1 A prova de conhecimentos será de forma escrita e de natureza teórica, de realização individual, composta por dois grupos com as seguintes especificidades:
- Grupo I: 15 (quinze) questões de escolha múltipla com a valoração de 1,00 valor de cada uma;
- Grupo II: 5 (cinco) questões de identificação de verdadeiros e falsos, com a valoração de 1,00 valor cada uma.
A prova de conhecimentos terá a duração de 60 minutos. É permitido aos candidatos a consulta de legislação apenas em formato papel desde que desprovida de anotações/comentários. Não é permitida a consulta da legislação em formato digital. A prova versará sobre a seguinte legislação e respetivos anexos, nas suas atuais redações:
- Constituição da República Portuguesa – Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC) – Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;
- Regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 147/2005, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19 de julho;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã - Regulamento n.º 40/2024, Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro;
- Estatuto do Aluno e Ética Escolar - Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na redação conferida pela Retificação n.º 46/2012, de 17 de setembro;
- Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho – disponível em https://agrupamentoegap.pt/documentos-estrategicos/;manual;
- Manual de Primeiros Socorros: Situações de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias – disponível em https://laboratoriosescolares.net/pt-pt/seguranca/primeiros-socorros.
11.2 – Avaliação Psicológica (AP): a AP realizar-se-á nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n. º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, sendo avaliada através das menções classificativas Apto e Não Apto, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos de uma entidade pública ou de uma entidade privada. Assim, deverá ser consultada a entidade publica supramencionada, a fim de se averiguar a sua disponibilidade para a realização da AP.
11.3 – Avaliação Curricular (AC): este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.
11.3.1 – Classificação final da AC será numa escala de 0 a 20 valores, valorados até às centésimas, pelos seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD. Para cada candidato admitido a este método de seleção será preenchida uma ficha individual de avaliação curricular.
11.3.2 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão: 12,00 valores;
- Habilitação superior à legalmente exigível: 20,00 valores.
11.3.3 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação à exceção dos webinares, em que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 8,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 50 horas: 10,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 100 horas: 12,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 100 e inferior a 150 horas: 16,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 150 inferior a 200 horas: 18,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 200 horas: 20,00 valores.
11.3.4 - Na Experiência Profissional (EP): considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem experiência na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 8,00 valores;
- Com menos de 1 ano, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 10,00 valores;
- Entre 1 ano e inferior a 3 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12,00 valores;
- Entre 3 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 16,00 valores;
- Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 18,00 valores;
- Com 7 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 20,00 valores.
11.4 - Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:??
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;
2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
11.4.1 - Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
11.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso a técnicos de uma entidade pública ou uma entidade privada. Para o efeito, serão avaliados a presença ou ausência dos comportamentos em análise, das competências selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20,00 valores;
b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência – 16,00 valores;
c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12,00 valores;
d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8,00 valores;
e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0,00 valores.
11.5.1. As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências:
Transversais nucleares: Orientação para a colaboração; Orientação para a Mudança e Inovação e Orientação para os Resultados.
Transversais funcionais: Comunicação; Iniciativa e Orientação para a segurança.
11.5.2 A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.
12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.
13 – Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 19º da Portaria. Neste contexto, será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes é apenas efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
14 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate, aplicar-se-ão, sucessivamente, seguintes critérios:
1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
2. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo I da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Experiência profissional” da Avaliação Curricular;
3. Candidato/a com classificação superior no primeiro método de seleção obrigatório - Grupo II da Prova de Conhecimentos ou no parâmetro “Formação profissional” da Avaliação Curricular;
4. Candidato/a com maior número de horas de formação profissional na área do posto de trabalho;
5. Candidato/a com a habilitação académica superior;
6. Data/ hora da receção de candidatura.
15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de seleção para o qual foram notificados.
16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
As convocatórias para a realização de métodos de seleção, bem como as notificações de admissão e exclusão, deverão efetuar-se de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.
20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Maria Aurélia Rosa Ribeiro da Costa Ferreira, Chefe da Divisão Municipal de Educação, Saúde e Bem-Estar no Município da Golegã;
1.º Vogal Efetivo: Sónia Alexandra Carvalho Valadares, Técnica Superior no Município da Golegã, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Maria Isabel Teodósio Guia, Técnica Superior no Município da Golegã;
1.º Vogal Suplente: Sandra Isabel Graça Bento Leonardo, Técnica Superior no Município da Golegã;
2.º Vogal Suplente: Joana Filipa Mendes Serrano, Assistente Técnica, em regime de mobilidade intercarreiras no Município da Golegã.
22. Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do Município da Golegã, situadas no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, e publicitada na respetiva página eletrónica (www.cm-golega.pt), sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica (www.cm-golega.pt) e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.
24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 17/11/2025
O Presidente da Câmara,
António Carlos da Costa Camilo.