Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202511/0458
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar a abertura e encerramento do cemitério, respeitando o horário estabelecido; Proceder à abertura de sepulturas e realizar inumações, exumações e transladações de restos mortais (cadáveres, ossadas e cinzas); Repor terras e corrigir afundamentos nas sepulturas, garantindo a segurança e dignidade do espaço funerário; Utilizar, conservar e garantir o bom funcionamento das ferramentas e equipamentos usados no desempenho das funções; Colaborar na limpeza, vigilância e conservação geral do cemitério e zonas envolventes; Apoiar nas tarefas de conservação e embelezamento dos espaços verdes do cemitério; Efetuar o transporte e movimentação de materiais e resíduos resultantes das suas tarefas; Manuseamento de máquinas e equipamentos adstritos ao exercício das funções; Execução de outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Ramalde1Rua da Igreja de Ramalde, n.º 76 - 92Porto4100280 PORTOPorto Porto
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
concursos@jf-ramalde.pt
Contactos:
913030932
Data Publicitação:
2025-11-18
Data Limite:
2025-12-03

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e após deliberação do Órgão Executivo, pela Proposta N.º260/PRES/2025, de 10 de setembro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, por extrato, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal desta Junta, para a carreira/categoria de assistente operacional para a Subunidade de Gestão Administrativa, Cemiterial e Comercial.
2. Descrição da atividade: Os postos de trabalho e o perfil pretendido correspondem ao exercício de funções previstas na carreira de assistente operacional, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aproveita pela Lei n. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe complexidade de grau 1 e 2, conforme Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
3. Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
4.1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
4.2. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5. Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional, assim deverão ser detentores de Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).
6. Os/as candidatos/as deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7. Caracterização do posto de trabalho: Assegurar a abertura e encerramento do cemitério, respeitando o horário estabelecido; Proceder à abertura de sepulturas e realizar inumações, exumações e transladações de restos mortais (cadáveres, ossadas e cinzas); Repor terras e corrigir afundamentos nas sepulturas, garantindo a segurança e dignidade do espaço funerário; Utilizar, conservar e garantir o bom funcionamento das ferramentas e equipamentos usados no desempenho das funções; Colaborar na limpeza, vigilância e conservação geral do cemitério e zonas envolventes; Apoiar nas tarefas de conservação e embelezamento dos espaços verdes do cemitério; Efetuar o transporte e movimentação de materiais e resíduos resultantes das suas tarefas; Manuseamento de máquinas e equipamentos adstritos ao exercício das funções; Execução de outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação.
8. Competências Comportamentais, de acordo Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro (ReCap): Orientação para o serviço público, atuando de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade; Comunicação, demonstrando uma escuta ativa e interesse nas mensagens que transmite; Iniciativa, na medida em que gere as suas tarefas rotineiras, solicitando orientações perante situações novas; Organização, planeamento e gestão de projetos, cumprindo o planeamento estabelecido para as suas tarefas; Orientação para a inclusão, mostrando respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus; Orientação para a participação, respondendo com disponibilidade aos cidadãos e aos colegas no âmbito das suas atividades;
9. Prazo para apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Forma de apresentação da candidatura: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico concursos@jf-ramalde.pt, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, presencialmente nos serviços de atendimento da Junta de Freguesia de Ramalde, ou por correio registado para Rua Igreja de Ramalde, 76-92, 4100-280 Porto, A/C dos Recursos Humanos;
10.1. Na formalização da candidatura é obrigatória a entrega/anexação dos documentos previstos nas alíneas seguintes, (em formato PDF e tendo como limite 1 Mb por documento se enviado por correio eletrónico):
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal, que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia - www.jf-ramalde.pt - Autarquia – Junta de Freguesia – Recursos Humanos - Procedimentos Concursais – Documentos, devidamente preenchido;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
c) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 5.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;
d) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;
e) Declaração emitida pela entidade empregadora que comprove a experiência profissional na área a concurso, com descrição detalhada das atividades/funções exercidas e com a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável. Não serão considerados para o efeito contratos de trabalho;
f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (à data da abertura do procedimento), da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa, a indicação da data de início e fim do contrato, quando aplicável, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);
g) Os/as candidatos/as portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
h) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
10.2. Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, compete ao júri verificar a capacidade dos/as candidatos/as com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor;
10.3. A não apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 8.1, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção;
10.4. Nos termos do disposto na alínea a) do nº 5 do artigo 15º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, a não submissão/entrega/envio dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento;
10.5. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão;
10.6. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial;
10.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14º da Portaria supracitada.
11. Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a remuneração no valor de 878,41€ e Suplemento de Penosidade e Insalubridade no valor de € 4,99 por dia trabalhado ou 15 % da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior, conforme alínea c) do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2021, de 9 de novembro.
13. Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, serão utilizados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Será aplicado o método de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
13.2. Será aplicado o método de avaliação Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica complementado com os métodos facultativos Exame Médico e Entrevista de Avaliação de Competências aos restantes candidatos.
13.3. O método referido no ponto 13.2) pode ser afastado pelos/as candidatos/as através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto no ponto 13.1), conforme disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
13.4. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
13.5. Em conformidade com o disposto no art.º 19.º da Portaria supracitada, o primeiro método será aplicado a todos/as os/as candidatos/as admitidos ao procedimento concursal comum. A aplicação do segundo método de seleção e dos métodos de seleção seguintes apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades nos termos do disposto na alínea b) do nº 1º do artigo19.º da Portaria.
13.6. A Prova de Conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos terá a duração de 30 minutos e revestirá a natureza prática e de simulação, de realização individual e consistirá na realização de tarefas práticas inerentes ao conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, considerando-se parâmetros de avaliação a preparação da tarefa a desempenhar, manipulação de máquinas/equipamentos e ferramentas de realização, segurança no trabalho, celeridade na execução e qualidade do trabalho efetuado, tendo em conta o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Ramalde.
Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova.
13.7. Avaliação psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica.
Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
13.8. A Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas.
A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada:
AC = [(HA) + (FP x 2) + (EP x 3)] /6
Sendo que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
13.9. Exame Médico (EM), visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, exigidas para o exercício da função.
Os candidatos deverão apresentar:
Plano Nacional de Vacinação atualizado
Rastreio de LMELT - Lesões Músculo-esqueléticas Ligadas ao Trabalho: RX Coluna vertebral total em carga (2 planos), RX Joelhos (2 planos), RX bíceps
ECG - Eletrocardiograma
O resultado será traduzido nas menções classificativas de Apto e Não apto.
13.10. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética /simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências: Orientação para o serviço público, Comunicação, Iniciativa, Organização, Planeamento e gestão de projetos, Orientação para a inclusão, Orientação para a participação e Orientação para a segurança.
14. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o respetivo procedimento, com aprovação a todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF=(PCx70%+EACx30%) ou OF=(ACx70%+EACx30%)
Em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º Portaria nº233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da citada Portaria aplica-se o seguinte critério de ordenação preferencial: 1º - Candidato com melhor classificação no método de seleção seguinte.
Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a participação;
2.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a inclusão;
3.º Candidato/a com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação.
16. Notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as admitidos/as aprovados/as em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de correio eletrónico, conforme o previsto no nº 1 do art.º 6º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. A notificação indicará o dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.
17. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica (www.jf-ramalde.pt) e nas vitrines da JF Ramalde.
18. Audiência dos interessados: Os/as candidatos/as serão notificados/as, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do art.º 25º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 121º do Decreto-Lei nº4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação. Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário tipo (Exercício do direito de participação dos interessados), disponível na página eletrónica da freguesia www.jf-ramalde-pt – Autarquia – Junta de Freguesia – Recursos Humanos - Procedimentos Concursais – Documentos – e enviar para o endereço de email concursos@jf-ramalde.pt, colocando o nr.º do aviso do procedimento no título do email, ou presencialmente no Serviço de Atendimento da Junta de Freguesia.
19. A lista unitária de ordenação final após homologação será disponibilizada na página eletrónica da freguesia www.jf-ramalde-pt - Autarquia – Junta de Freguesia – Recursos Humanos - Procedimentos Concursais – Concluídos – Assistente operacional, e afixada nas vitrines da Junta de Freguesia de Ramalde, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
20. O recrutamento dos/as candidatos/as que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
21. Constituição do júri:
Presidente: Carla Sousa (Dirigente Intermédia 2º Grau);
1.º Vogal efetivo: Elisa Torres (Técnica Superior);
2.º Vogal efetivo: Mariana Campos (Assistente Técnica);
1.º Vogal suplente: Diogo Pinho (Técnico Superior);
2.º Vogal suplente: Sofia Ferreira (Assistente Técnica).
22. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da Internet da entidade.
23. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Ramalde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24. A Junta de Freguesia de Ramalde informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
4.1. Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores/as detentores/as de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
4.2. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.