Descrição do Procedimento:
Concurso documental para provimento de um posto de trabalho na categoria de Professor
Coordenador Principal na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Enfermagem
Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei
n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado
com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho de 13 de
junho de 2019 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC) e publicado por
Despacho n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 09 de julho, torna-se público que,
no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da ESEnfC, homologados
pelo Despacho Normativo n.º 50/2008 de 09 de setembro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro, por Despacho n.º 44 do Presidente da ESEnfC, de 18 de agosto
de 2025, devida e previamente cabimentado na dotação Orçamental da ESEnfC, se encontra aberto pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da
República, concurso documental para provimento de um posto de trabalho para Professor Coordenador
Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para
a área disciplinar de Enfermagem, nos seguintes termos e condições:
1 — Tipo de concurso — Concurso documental.
2 — Categoria — Professor Coordenador principal.
3 — Área disciplinar — Enfermagem.
4 — Validade do concurso — O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho
indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 — Local de trabalho — Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e demais Instituições onde
a Escola desenvolve a sua atividade.
6 — Conteúdo funcional e posição remuneratória — O conteúdo funcional da categoria de Professor
Coordenador Principal é o constante do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP. À categoria de professor
coordenador principal corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei
n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem cumulativamente
nas seguintes condições:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos; e
b) Sejam igualmente detentores do título de agregado, ou de título legalmente equivalente, na área
disciplinar de Enfermagem.
8 — Formalização e instrução das candidaturas:
a) A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, impresso, datado e assinado
pelo candidato, dirigido ao Presidente da ESEnfC, e ser remetida por correio registado com aviso de
receção, para Serviços de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Avenida
Bissaya Barreto, 3004-011 Coimbra, ou entregue pessoalmente naquela morada, no Serviço de Recursos
Humanos (das 10h00 às 17h00) até ao termo do prazo fixado e deverá conter os seguintes elementos:
i) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação
civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);
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ii) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
iii) Categoria, área disciplinar ou subárea a que pertence, tempo de serviço como Docente do
Ensino Superior;
iv) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação
do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
v) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi
publicado o presente edital;
vi) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
vii) Data e assinatura.
b) Instrução da candidatura:
O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente
numerados e identificados em formato digital (6 pens):
i) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura,
e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital;
ii) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos
para o concurso;
iii) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente a:
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das
funções a que se candidata;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
c) Todos os documentos da candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa, ou apresentados
na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português,
ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
d) Listagem que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (nome de
cada ficheiro).
9 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, e do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento
de Concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho n.º 22 da Presidente
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC), de 13 de junho e publicado por Despacho
n.º 6279/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 9 de julho, o júri pode, sempre que entenda
necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega dos documentos comprovativos de factos por
eles referidos no curriculum vitae, determinando o prazo para o efeito.
10 — Proteção de dados pessoais: na apresentação da candidatura o/a candidato/a deve fornecer
os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar
dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser
livremente acedidos por qualquer um/a dos demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
11 — Não admissão de candidaturas:
a) Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os
critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital;
b) A apresentação fora do prazo estipulado de qualquer documentação exigida determina igualmente
a não admissão ao concurso;
c) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
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12 — Apreciação preliminar de candidaturas e Audições públicas:
Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos/as candidatos/as admitidos/as, o júri poderá,
se entender necessário, proceder à realização de audições públicas, sendo nesse caso todos/as os/as
candidatos/as informados/as por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, com uma antecedência
mínima de cinco dias úteis, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.
13 — A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular
e concretiza-se pela classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base
em parâmetros, critérios e ponderações.
14 — Operacionalização do sistema de valoração final das candidaturas fixados nos termos do
artigo 7.º do Despacho n.º 6279/2019, de 9 de julho:
a) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação
obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios
e ponderações;
b) A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação são as seguintes:
i) A Qualificação (Q) com um peso relativo de 10 %;
ii) A Capacidade Pedagógica (CP) com um peso relativo de 30 %;
iii) O Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional (DTCP) com um peso relativo de 40 %;
iv) As Outras Atividades Relevantes (OAR) para a instituição com um peso relativo de 20 %.
15 — Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo:
15.1 — A Qualificação A qualificação do/a candidato/a é avaliada com base na apreciação do
percurso académico e de formação, considerando os seguintes critérios:
i) Os graus académicos e os títulos obtidos;
ii) A formação especializada e pós-graduada realizada.
15.2 — A Capacidade Pedagógica.
Na avaliação deste parâmetro, ter-se-á em consideração os seguintes critérios:
a) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos,
orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários;
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das unidades
curriculares lecionadas e a diversidade de formatos adotados;
b) Lecionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade.
c) Capacidade de inovação pedagógica — supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas,
promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem,
elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares
e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito
pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de
estudo ou de outras atividades de ensino;
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número, a natureza e a diversidade das
atividades.
d) Publicações pedagógicas — manuais pedagógicos e livros de textos, cadernos de exercícios
ou outras publicações de âmbito pedagógico;
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número, a diversidade e a originalidade;
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e) Experiência de docência — experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário;
coordenador de equipa disciplinar; responsável por unidades curriculares; responsável pela
orientação pedagógica de docentes;
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade.
f) Trabalho docente — número anual de horas letivas; orientação e acompanhamento de alunos
em ensinos clínicos; participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares;
orientação e acompanhamento de alunos não regulares, em ensinos clínicos.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade.
g) Cursos de Formação Pedagógica organizados e/ou frequentados, participação em grupos e/ou
comissões académicas, organização e/ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas
em congressos, seminários, jornadas ou outras ações formativas.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade;
15.3 — O Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional.
Na avaliação deste parâmetro, ter-se-á em consideração os seguintes critérios:
a) Coordenação de Unidades de Investigação; ou colaboração na gestão científica de Unidade de
Investigação.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em conta a avaliação de mérito da unidade e a avaliação da
progressão dos indicadores de produtividade científica da mesma, durante o período sob coordenação
ou colaboração na gestão científica da unidade pelo/a candidato/a.
b) Produção científica e técnica — obras, patentes, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em
revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação
ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração:
i) A quantidade, a originalidade e a diversidade da produção,
ii) A autonomia científica revelada,
iii) O impacto da produção científica,
iv) O grau de internacionalização.
c) Projetos científicos — coordenação de projetos de investigação e de desenvolvimento, com
financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração:
i) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante),
ii) A quantidade,
iii) O grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional),
iv) A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma.
d) Orientação científica
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das orientações,
com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:
i) Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento,
ii) Orientações de trabalhos de mestrado,
iii) Orientação de monografias de Cursos Superiores Especializados e de Cursos de Pós-Licenciatura
de Especialização,
iv) Orientações de trabalhos de licenciatura.
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e) Intervenção na comunidade científica — participação ativa em eventos nacionais ou internacionais,
organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões
de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas
nacionais ou internacionais.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o número e diversidade das atividades.
f) Avaliação científica e técnica — participação em júris nacionais ou internacionais de provas
académicas e de consultadoria científica e técnica:
i) Provas de agregação,
ii) Concurso para professor coordenador,
iii) Provas de doutoramento,
iv) Provas de mestrado,
v) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica
de bolsas e projetos.
15.4 — Outras atividades relevantes para a instituição.
Na avaliação deste critério, ter-se-ão em consideração o seguinte:
a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica da ESEnfC ou de outras
instituições do ensino superior (ter-se-á em conta o tempo e a diversidade dos cargos).
b) Extensão educativa e técnica — atividades de divulgação científica, de inovação pedagógica,
cultural e social, de transferência de conhecimento, nomeadamente colaboração com outros ministérios,
serviços consulares, empresas, etc. (ter-se-ão em conta o tempo e a diversidade das atividades).
16 — Sistema de Avaliação e Classificação Final
a) Cada critério é pontuado numa escala de 0 a 10 pontos.
b) A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios;
c) A pontuação final (PF), resulta da aplicação da seguinte fórmula:
PF= (0,10 Q + 0,30 DTCP + 0,40 CP + 0,20 OAR)
d) A classificação final (CF) será expressa numa escala centesimal de 0 a 20 valores e resulta da
conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
e) Em caso de empate de classificação entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os
seguintes critérios de desempate:
i) Ter obtido o título de agregado há mais tempo,
ii) Ter obtido o grau de doutor há mais tempo.
17 — A ata do júri contendo o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros,
critérios e ponderações, e a grelha classificativa, será publicada nos locais de estilo da ESEnfC
e na página eletrónica da ESEnfC, e facultada aos/às candidatos/as sempre que solicitada.
18 — Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso
serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de
entrega da notificação.
19 — As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em
mérito absoluto e o ato de homologação, serão publicados no sítio institucional de Escola Superior de
Enfermagem de Coimbra e notificados aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 8 do
artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29/12.
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20 — Júri — O júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor João Luís Alves Apóstolo — Professor Coordenador Principal da
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Pedro Miguel dos Santos Dinis Parreira — Professor Coordenador Principal da
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa — Professora Coordenadora Principal da
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Professor Doutor Carlos Alberto da Cruz Sequeira — Professor Coordenador Principal da Escola
Superior de Enfermagem do Porto;
Professor Doutor Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu — Professor Coordenador Principal da Escola
Superior de Enfermagem do Porto;
Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira — Professora Coordenadora Principal do
Instituto Politécnico de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efetivo indicado
em primeiro lugar.
21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de
oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 — O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio
da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., na língua inglesa e no sítio da Internet
da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do
artigo 29.º-B do ECPDESP.
5 de novembro de 2025. — O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.