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Código da Oferta:
OE202511/0389
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Legalmente prevista
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções para Assessoria Administrativo-jurídica aos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO estão associadas, nomeadamente, as seguintes funções:
- Agendamento e monitorização da agenda de reuniões dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO e de Comissões;
- Preparação e organização dos documentos de suporte às reuniões dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO e de Comissões;
- Elaboração de minutas de Despachos/Protocolos/Atas/Convocatórias;
- Diligenciar a assinatura de Protocolos/Acordos entre a ESTG do P.PORTO e outras entidades externas;
- Divulgação de documentos informativos pelos meios adequados;
- Análise da conformidade legal de documentos e procedimentos;
- Apoiar na realização de eventos e cerimónias promovidas pelos dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO;
- Garantir a receção, acolhimento e encaminhamento de visitantes;
- Apoio na organização do arquivo digital de documentos relacionados com as tarefas a desempenhar, de acordo com as normas internas;
- Demais atividades de natureza administrativa e técnica no âmbito do posto de trabalho.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Escola Superior de Tecnologia e Gestão1Casa do Curral - Rua do Curral - Margaride - Apartado 205Felgueiras4610156 FELGUEIRASPorto Felgueiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura nas áreas das Ciências Empresariais, do Direito e áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoSecretariadoSecretariado e Assessoria de Direcção
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Formulário em https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/
Contactos:
srh@estg.ipp.pt
Data Publicitação:
2025-11-14
Data Limite:
2025-11-28

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 28290/2025/2, de 14/11
Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 1 (um) Técnico Superior para o exercício de funções de Assessoria Administrativo-jurídica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do P.PORTO, de 10 de novembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Edital na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções de Assessoria Administrativo-jurídica aos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com duração de 1 ano, renovável com o limite de 2 renovações.
Causa justificativa – alínea a) do nº 2 do art.º 57º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
1. O presente procedimento obedece ao disposto nos seguintes normativos legais: Constituição da República Portuguesa (CRP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei n.º 45/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, adiante designada de Portaria; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a
tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.
2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a ESTG do P.PORTO enquanto entidade pública empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3. De acordo com o estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, em 31 de janeiro de 2023, foi consultada a entidade gestora da valorização profissional - Direção Geral da Administração e do Emprego Público - que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa (ID29695).
4. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, ainda, no caso de impossibilidade, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, de acordo com o despacho do Presidente da ESTG do P.PORTO, de 10 de novembro de 2025.
5. Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência, mantendo-se válido para idênticos postos de trabalho, nos Serviços da ESTG do P.PORTO, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
6. Local de trabalho: ESTG, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.
7. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
7.1 O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de Técnico Superior, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, entre outras que lhe possam ser exigidas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de Técnico Superior, às quais corresponde o grau de complexidade 3.
7.2 Funções a desempenhar: Ao exercício de funções para a Assessoria Administrativo-jurídica aos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO estão associadas, nomeadamente, as seguintes funções:
• Agendamento e monitorização da agenda de reuniões dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO e de Comissões;
• Preparação e organização dos documentos de suporte às reuniões dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO e de Comissões;
• Elaboração de minutas de Despachos/Protocolos/Atas/Convocatórias;
• Diligenciar a assinatura de Protocolos/Acordos entre a ESTG do P.PORTO e outras entidades externas;
• Divulgação de documentos informativos pelos meios adequados;
• Análise da conformidade legal de documentos e procedimentos;
• Apoiar na realização de eventos e cerimónias promovidas pelos dos Órgãos de Governo e Gestão da ESTG do P.PORTO;

Garantir a receção, acolhimento e encaminhamento de visitantes;

Apoio na organização do arquivo digital de documentos relacionados com as tarefas a desempenhar, de acordo com as normas internas;
• Demais atividades de natureza administrativa e técnica no âmbito do posto de trabalho.
7.3 A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
8. Posicionamento remuneratório:
8.1. A 1.ª posição remuneratória da categoria, 16º nível da Tabela Remuneratória Única, que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1.442,57 (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos);
8.2. A 3º posição remuneratória da categoria, 26º nível da Tabela Remuneratório Única, caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, que corresponde o montante pecuniário mensal de EUR 1.972,04 (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos);
8.3. Não há lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
9. Requisitos de admissão - Os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos a seguir referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9.1 Requisitos gerais previstos no art.º 17º da LTFP:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 Requisitos habilitacionais:
a) Licenciatura, ou grau académico superior, nas áreas das Ciências Empresariais, do Direito e áreas afins, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
b) Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, devendo qualquer formalidade aí estabelecida estar cumprida até à data-limite para apresentação de candidaturas.
9.3 Âmbito do recrutamento: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, ou candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego a termo resolutivo.
9.4 Conforme disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10. Prazo e formalização da candidatura – A formalização da candidatura é efetuada no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital na Bolsa de Emprego Público, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível em: https://domus.ipp.pt/concursos/estg/pessoal/ e da respetiva submissão, através da mesma página, em conjunto com os restantes documentos, até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não acima determinada.
11. Documentos de instrução de candidatura
11.1 cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):
Anexo 1 - Currículo detalhado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
Anexo 2 - Certificado(s) de habilitações literárias e profissionais, mencionadas no Currículo;
Anexo 3 - Certificado(s) das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata, mencionadas no Currículo;
Anexo 4- Certificado comprovativo da conclusão e aprovação final no EstágiAP XXI, se aplicável.
11.2 Candidatos titulares de um vínculo de emprego público a exercerem as funções correspondentes ao conteúdo funcional correspondente ao presente posto de trabalho - além dos documentos referidos no ponto anterior, estes candidatos, deverão, ainda, no momento da candidatura apresentar:
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade;
Anexo 6 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.
11.3 Candidatos portadores de deficiência - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal e de cumprimento de quotas de emprego, devem ainda apresentar:
Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13º da Portaria, e dos artigos 23º e 24º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º da LTFP.
11.4 Não apresentação dos documentos exigidos – A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão ou a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
11.5 Apresentação de documentos comprovativos - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das
suas declarações. A não confirmação da veracidade dos dados das candidaturas determina a exclusão do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e / ou penal a que houver lugar.
12. Métodos de seleção a aplicar - Nos termos previstos no art.º 36.º da LTFP e 17º da Portaria, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
12.1. A Avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, bem como a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
12.1.1. Ao abrigo do estipulado no artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA x 45%) + (FP x 15%) + (EP x 40%),
sendo:
- Habilitações Académicas (HA), onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
- Grau exigido à candidatura (licenciatura):
Nas áreas em concurso:
- com classificação igual ou superior a 15 valores: 16 valores;
- com classificação inferior a 15 valores: 14 valores;
Fora das áreas em concurso: 10 valores.
- Grau superior ao exigido na candidatura:
Nas áreas em concurso:
- com classificação igual ou superior a 15 valores: 20 valores;
- com classificação inferior a 15 valores: 18 valores.
Fora das áreas em concurso: 10 valores.
- Formação Profissional (FP), considerando-se as ações nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma (duração das ações de formação):
- Sem formação ou fora da área do posto de trabalho a ocupar: 0 valores;
- Até 25 horas: 4 valores cada;
- Entre 26 e 50 horas: 6 valores cada;
- Entre 51 e 100 horas: 8 valores cada;
- Mais de 100 horas: 10 valores cada.
- Experiência Profissional (EP), considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores e da seguinte forma:
- Sem experiência na área do posto de trabalho a ocupar: 10 valores;
- Até 1 ano: 14 valores;
- Superior a 1 e até 5 anos: 16 valores;
- Superior a 5 e até 10 anos: 18 valores;
- Superior a 10 anos: 20 valores;
12.1.2. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações e experiência profissional que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com os respetivos documentos/certificados.
12.1.3. Conforme o estipulado nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a ponderação deste método de seleção (AC) para a valorização final é definida em 55%.
12.1.4. De acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, são excluídos do procedimento os candidatas que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores na AC, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
12.2 A Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, a saber:
a. Orientação para serviço público (C1);
b. Orientação para a colaboração (C2);
c. Orientação para os resultados (C3);
d. Análise crítica e resolução de problemas (C4);
e. Gestão do conhecimento (C5);
f. Iniciativa (C6).
12.2.1. A Entrevista de Avaliação de Competências baseia-se na aplicação de um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido.
12.2.2. O resultado da Entrevista de Avaliação de Competências será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação apurada com base na seguinte fórmula:
EAC = (C1+C2+C3+C4+C5+C6) / 6
12.2.3. A avaliação de cada competência é expressa nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.
12.3 A Valoração Final (VF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente:
VF = (AC x 55%) + (EAC x 45%)
13. Exclusão do procedimento: nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria serão excluídos do procedimento, os candidatos:
a. Que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;
b. Que não tenham comparecido a um dos métodos ou fases ou deles tenham desistido.
14. Igualdade de classificação – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria.
14.1 Nos termos do Decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14.2 Nos termos do ponto 13.3. do Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 200/2021, de 21 de dezembro, o candidato aprovado no Programa EstágiAP XXI tem classificação majorada em dois valores na lista de ordenação final dos candidatos e tem preferência na mesma em caso de igualdade de classificação.
15. Notificação de candidatos - A notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas através da plataforma eletrónica ou de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega, para o endereço indicado pelos candidatos.
16. Júri - Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Lima, Presidente da ESTG do P.PORTO.
Vogal efetivo: Marisa Ferreira, Vice-Presidente da ESTG do P.PORTO, que substitui o presidente do júri nas faltas e impedimentos.
Vogal efetivo: Catarina Martins, Administradora da ESTG do P.PORTO
Vogal suplente: João Paulo Magalhães, Vice-Presidente da ESTG do P.PORTO.
Vogal suplente: Maria Helena Teixeira, Técnica Superior da ESTG do P.PORTO.
17. Na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do P.PORTO, em https://www.estg.ipp.pt/estg/informacao-e-documentacao, expandir a vista das pastas “Recursos Humanos/Concursos/Não Docentes/Procedimento Concursal Comum”, encontram-se documentos relevantes do presente procedimento concursal comum.
10 de novembro de 2025. O Presidente da ESTG do P.PORTO, Professor Doutor Luís da Costa Lima.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Sim