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Código da Oferta:
OE202511/0360
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
1.ª posição remuneratória, nível 05 da tabela remuneratória única, remuneração de 878,41 (€).
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
REf.ª D — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (Limpeza de Fossas Séticas). Proceder à limpeza de fossas séticas e outros serviços equiparados; conduzir/auxiliar a operação de veículos pesados e tratores destinados à atividade profissional; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; Conduzir, operar e regular máquinas e equipamentos adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar ser-viço de autocondução nos termos do regulamento interno no Município; Registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Felgueiras1Praça da RepúblicaFelgueiras4610116 FELGUEIRASPorto Felgueiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória.
Envio de candidaturas para:
Apenas online, em https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos
Contactos:
255318000
Data Publicitação:
2025-11-13
Data Limite:
2025-11-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
AVISO (EXTRATO) N.º 28044/2025/2 – DR, 2.ª SÉRIE – N.º 208 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Descrição do Procedimento:
AVISO – DARH
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS COMUMS PARA CONSTITUIÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO TENDO EM VISTA O PREENCHIMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO INFRA IDENTIFICADOS, PREVISTOS E NÃO OCUPADOS NO MAPA DE PESSOAL - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
REF.ª A — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (ECOCENTRO);
REF.ª B — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (ADUÇÃO);
REF.ª C — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (DISTRIBUIÇÃO);
REF.ª D — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (LIMPEZA DE FOSSAS SÉTICAS).

1 – Para efeitos do disposto no n. 4 do artigo 30º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada pelo artigo 2.º em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 29 de setembro de 2025, e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 2025.09.04, Ata n.º 18, Ponto n.º 32, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns, na modalidade de relação jurídica de empre-go público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados que se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pes-soal próprio do Município de Felgueiras, aprovado para o ano de 2025, ao abrigo do dis-posto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da mencionada Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e, atendendo a que não se encontra constituída a EGRA (Entidade Ges-tora da Requalificação nas Autarquias) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa:
REF.ª A — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (ECOCENTRO);
REF.ª B — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (ADUÇÃO);
REF.ª C — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (DISTRIBUIÇÃO);
REF.ª D — UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA E CARREIRA GERAL DE ASSIS-TENTE OPERACIONAL (LIMPEZA DE FOSSAS SÉTICAS).
2 – Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Felgueiras, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, não se encontra constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação) na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sou-sa.
3 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal e Plano Anual de Recrutamento para 2025 do Municipio de Felgueiras, e as respetivas alterações:
Ref.ª A — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (Ecocentro) — Garantir o fluxo de afluente às macrófitas e controla níveis das respetivas lagoas. Em complemento operar o trator e atrelado na deslocação de resíduos da esta-ção de triagem aos alvéolos. Executar em sujeição hierárquica funções manuais ou me-cânicas as operações de triagem no tapete da prensa bem como tarefas gerais de ope-ração do aterro. Recolher amostras para ensaio. Movimentar cargas com a retroescava-dora ou empilhadora telescópica. Garantir a fixação e manutenção de telas de cobertu-ra do aterro. Executar operações de limpeza e lubrificação cíclica. Efetuar recolha de resíduos do circuito de grandes produtores e garante a colocação e recolha de mini-ecopontos que superiormente sejam solicitados para os eventos ou atividades com pro-dução pontual de resíduos em especial fileiras seletivas admissíveis no Ecocentro. Na ausência ou impedimento do(s) colegas adstritos ao Ecocentro, e por indicação superior exercer as funções descritas no conteúdo funcional do posto de trabalho referente ao Ecocentro.
Ref.ª B — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (Adução); Proceder à colocação, substituição e retirada de contadores de água de vários diâmetros; Efetuar leituras de contadores de água; Introdução das leituras nas aplica-ções informáticas do Município; Interrupção do fornecimento de água; Proceder à exe-cução, reparação e manutenção de redes e abas tecimento de água, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais, em diversos materiais de acordo com os regu-lamentos técnicos existentes; proceder à execução, reparação e manutenção de cana-lizações em edifícios e outros locais; Proceder à execução de ramais de ligação de água e saneamento, assentando tubagens e acessórios necessários; Proceder à execução, assentamento e remate de caixas de ramal e água e saneamento; Assegurar a operação de estações elevatórias de abastecimento de água e de saneamento, incluindo equipa-mento elétrico e mecânico; Assegurar a vigilância das componentes hidráulicas dos grupos hidropressores ou de bombagem; Zelar pela limpeza e conservação das ferra-mentas manuais ou mecânicas utilizadas; Conduzir, operar e regular máquinas e equi-pamentos adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar serviço de autocondução nos termos do regulamento interno no Mu-nicípio; Registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elemen-tos técnicos e contabilísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Ref.ª C — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (Distribuição); Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Assistente Ope-racional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Introdução das leitu-ras nas aplicações informáticas do Município; Interrupção do fornecimento de água; Proceder à execução, reparação e manutenção de redes saneamento e drenagem de águas pluviais, em diversos materiais de acordo com os regulamentos técnicos existen-tes; Proceder à execução de ramais de ligação e saneamento, assentando tubagens e acessórios necessários; Proceder à execução, assentamento e remate de caixas de ramal e água e saneamento; Assegurar a operação de estações elevatórias de abaste-cimento de água e de saneamento, incluindo equipamento elétrico e mecânico; Assegu-rar a vigilância das componentes hidráulicas dos grupos hidropressores ou de bomba-gem; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utiliza-das; Conduzir, operar e regular máquinas e equipamentos adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar serviço de autocon-dução nos termos do regulamento interno no Município. Registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabilísticos neces-sários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
REf.ª D — Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (Limpeza de Fossas Séticas). Proceder à limpeza de fossas séticas e outros serviços equiparados; conduzir/auxiliar a operação de veículos pesados e tratores destinados à atividade profissional; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas; Conduzir, operar e regular máquinas e equipamentos adequados às atividades a realizar de acordo com as orientações recebidas bem como prestar ser-viço de autocondução nos termos do regulamento interno no Município; Registar dados referentes ao trabalho realizado, de forma a fornecer os elementos técnicos e contabi-lísticos necessários à gestão, assim como outras tarefas que lhe forem atribuídas.
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras. Poderão, no entanto, ser execu-tadas fora da área do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alí-nea e) do nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição remunera-tória de referência é: correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 05 da tabela remuneratória única, remuneração de 878,41 (€).
5.1 - Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Felgueiras da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de re-qualificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com e sem víncu-lo de emprego público, conforme o plano anual de recrutamento para 2025, supra men-cionado.
6.1 - Âmbito de Recrutamento: Trabalhadores/as com ou sem vínculo de emprego pú-blico nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LTFP, anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo o plano anual de recrutamento para 2025, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público.
7 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme delibe-ração a que acima se faz referência.
7.1 – Os requisitos admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei es-pecial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Nível habilitacional: Nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substitui-ção do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obri-gatória.
7.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profis-sional no procedimento supra.
7.4 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apre-sentação das respetivas candidaturas.
8 - Perfis de competências determinado como essencial:
Orientação para o serviço público; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do Conhecimento, Comunicação; Orientação para a inclusão; Orientação para a segurança; Negociação e influência.
9 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobi-lidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idên-ticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 – A publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura, será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos
10.1 – Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletró-nico constante do formulário eletrónico de candidatura.
11 – Prazo: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da autarquia, supramencionada no ponto 10.
11.1 - Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
11.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, le-galmente reconhecido para o efeito.
Os/as candidato/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangei-ro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quais-quer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;
c) No caso dos/as candidatos/as detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candida-turas) emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, devidamente atu-alizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descri-ção das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avali-ação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inseri-do, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remune-ratória auferidos;
d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.
11.3 - Na apresentação da candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo.
11.4 – A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determi-na a exclusão do procedimento concursal.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos com-provativos das suas declarações.
12 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante apenas designada por Portaria, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, assim como com o Despacho de abertura do concurso exarado pela Exma. Senhora Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros, datado de 28 de abril de 2025, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Compe-tências.
12.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou ativi-dade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempe-nhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
12.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com a Entrevista de Avaliação de Competências – para os/as restantes candidatos/as.
A utilização da Entrevista de Avaliação de Competências, como método facultativo, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, aumentando a validade do processo de seleção. O método de seleção facultativo é aplicado à totali-dade dos/as candidatos/as aprovados no segundo método de seleção.
12.3 - Os métodos referidos no ponto 12.1) podem ser afastados pelos/as candida-tos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
12.4 - Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto no método de sele-ção Avaliação Psicológica ou numa das suas fases, bem como os que não compare-çam a qualquer um dos métodos de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
12.5 – Os métodos de seleção serão aplicados num único momento à totalidade dos/as candidatos/as, e o júri faseará a avaliação dos mesmos, avaliando no(s) método(s) se-guinte(s) apenas os/as candidatos/as com aproveitamento no método anterior, nos ter-mos alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
12.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC):
Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, a prova é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.
Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos será de natureza prática e de simulação, com duração máxima de 1 hora, de forma a averi-guar se os/as candidatos/as dispõem das competências profissionais e as competên-cias técnicas necessárias ao exercício da função nas diferentes áreas de atuação, ten-do o/a candidato/a que executar a totalidade da prova.
Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Na prova serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
A - Perceção e compreensão da Tarefa - valorada até ao máximo de 4 valores;
B - Celebridade na Execução - valorada até ao máximo de 4 valores;
C - Capacidade para utilização de ferramentas de trabalho ao dispor - valorada até ao máximo de 4 valores;
D - Consciência e grau de adoção de cuidado necessários para evitar riscos HST - valo-rada até ao máximo de 4 valores;
E - Orientação para a limpeza da área de trabalho - valorada até ao máximo de 4 valores.
A classificação da Prova de Conhecimentos resulta da soma aritmética simples da va-loração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 va-lores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D + E/5
em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Perceção e compreensão da Tarefa
B = Celebridade na Execução
C = Capacidade para utilização de ferramentas de trabalho ao dispor
D = Consciência e grau de adoção de cuidado necessários para evitar riscos HST
E= Orientação para a limpeza da área de trabalho
As tarefas a executar serão:
tarefas específicas relacionadas com a caracterização do respetivo posto de trabalho e identificação e preparação dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem co-mo identificação e uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI’s).
12.7 - Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a) Habilitações académicas (HA), em que se avaliará a titularidade do grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida. b) Formação Profissional (FP), em que se ponderarão as ações de formação e de aperfei-çoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. c) Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
A Avaliação Curricular dos/as candidatos/as será expressa de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (3HA +2 FP + 4EP) / 9
Em que: AC – Avaliação Curricular; HA – Habilitações Académicas; FP – Formação Pro-fissional; EP – Experiência Profissional.
A Avaliação Curricular dos/as candidatos/as será expressa de 0 a 100 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
12.8 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, aptidões, características de persona-lidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como refe-rência o perfil de competências previamente definido.
O perfil de competências definido compreende as seguintes:
Orientação para o serviço público; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do Conhecimento, Comunicação; Orientação para a inclusão; Orientação para a segurança; Negociação e influência.
Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avalia-ção psicológica. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
12.9 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consi-deradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil 7 de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
Orientação para o serviço público; Organização, planeamento e gestão de projetos; Gestão do Conhecimento, Comunicação; Orientação para a inclusão; Orientação para a segurança; Negociação e influência.
1.Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contri- buindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade.
Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade.
Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.
2.Organização, planeamento e gestão dos projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cum-primento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectati-vas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Executa as tarefas segundo uma ordem lógica, de forma a garantir o seu cumprimento.
Cumpre o planeamento estabelecido para as suas tarefas.
Identifica e sinaliza riscos ao cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade exi-gidos, no âmbito da sua intervenção nos projetos.
3.Gestão do Conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na Organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Demonstra uma atitude recetiva em relação à aquisição de novos conhecimentos e competências.
Aplica autonomamente os conhecimentos necessários ao exercício da sua atividade.
Facilita o acesso e disponibiliza informações e documentos, dentro dos limites da legalidade, mantendo-os organizados.
4.Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Transmite informação simples de forma clara.
Escuta ativamente os interlocutores, mostrando atenção e interesse pela mensagem que transmitem.
Comunica de modo a facilitar a compreensão da sua mensagem.
5.Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de con-tribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusi-vos e positivos.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Trata todas as pessoas com respeito e consideração independentemente da sua origem étnica, género, orientação sexual ou outras características pessoais.
Mostra interesse, abertura e respeito pelas ideias e pontos de vista diferentes dos seus.
Adota procedimentos que asseguram a prestação de serviços públicos acessíveis, em ambientes físicos e/ou digitais.
6.Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cum-prindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.
Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa.
Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as ava-rias e desconformidades.
7.Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Apresenta os seus argumentos de forma clara.
Reconhece as necessidades e respeita os pontos de vista dos outros.
Reconhece e considera opções diferentes das suas.
Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demostração da mesma, nos seguintes termos:
Menção/Valoração:
Não demonstrou – 4 valores;
Insuficiente – 8 valores;
Mínimo Exigido – 10 valores;
Suficiente – 12 valores;
Bom – 14 valores;
Muito Bom – 16 valores;
Elevado – 18 valores;
Excelente – 20 valores;
EAC = (40A+10B+10C+10D+10E+10F+10G) / 100
Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: 20 minutos.
13 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valo-res, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70PC+30EAC) /100 ou OF = (70AC+30EAC) /100
A AP (Avaliação Psicológica) será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Legenda:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferên-cia a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a prefe-rência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração sucessiva obtida nos mé-todos seguintes; candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções simi-lares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avali-ação de Competências.
15 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria 233/2022 e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência dos interessados.
16 – A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação, será divulgada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município https://cm-felgueiras.pt/
17 - Composição e Identificação do Júri:
Ref.ª A, Ref.ª B e Ref.ª C:
Presidente do Júri: Eng.ª Ana Paula Pereira Barros Leal, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Eng.ª Carla Marlene Mendes Santos Teixeira, Técnica Superior, e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Luís Miguel Monteiro Bar-ros, Chefe da Divisão de Obras, em regime de substituição;
Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.
Ref.ª D:
Presidente do Júri: Eng.ª Ana Paula Pereira Barros Leal, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Eng.ª Ana Paula Morais Salgado, Técnica Superior, e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Obras, em regime de substituição;
Vogais Suplentes: Dr.ª Paula Carina Carvalho e Silva, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, em regime de substituição e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.
18 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
19 - No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reco-nhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
20 - Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguin-te, com uma antecedência de cinco dias úteis.
21 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 17 será o mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedi-mentos concursais.
22 - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicita-ção dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordena-da alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Mu-nicipal de Felgueiras e disponibilizada na sua página eletrónica.
As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico.
Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previs-tas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as can-didatos/as será a constante do formulário de candidatura.
23 - A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem de-crescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
24 - A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
25 - Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requeri-mento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de se-leção.
26 - Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, en-quanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de opor-tunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação.
27 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informa-ções e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
28 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal cons-tituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
29 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas cons-tantes da legislação atualmente em vigor.?
Paços do Concelho, 29 de setembro de 2025

A Vereadora com competências delegadas,
Por delegação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara
(despacho n.º 009/2023 de 05.05.2023 e edital de 05/05/2023)


Dr.ª Ana Medeiros







Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 29 de setembro de 2025, da Senhora Vereadora com competencias delegadas, Dr.ª Ana Medeiros e deliberação da Câmara Muni-cipal, em reunião de 2025.09.04, Ata n.º 18, Ponto n.º 32.