Descrição do Procedimento:
Freguesia de Fornelos
AVISO
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional (área funcional: Apoio e Serviços Gerais)
1. Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 1, do art.º 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art.º 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro doravante designada Portaria, e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de vinte e cinco de julho de dois mil e vinte e cinco se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Certo, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Fornelos.
2. Identificação da Entidade que realiza o procedimento:
Freguesia de Fornelos
3. Postos de trabalho a ocupar:
Carreira e categoria de Assistente Operacional – área funcional: Apoio e Serviços Gerais 1 (um) posto de trabalho.
4. Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:
Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo.
5. Validade do procedimento concursal:
O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador necessário ao preenchimento do posto de trabalho identificado no número anterior.
Caso se verifique a previsão do nº s 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
“As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. O procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação conforme determina o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, compete no âmbito das Autarquias Locais, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Da consulta à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, EGRA, foi esta autarquia informada em 11 de agosto de 2025 através de email com o seguinte teor: “Telmo Manuel Medeiros Pinto, Primeiro-Secretário Executivo,
Declara, para os devidos efeitos, a pedido da Freguesia de Fornelos que a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, não se constituiu, até à presente data, como EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16 do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03/09.” Não estão constituídas reservas de recrutamento no Município para os referidos postos de trabalho.
6. Âmbito do recrutamento:
6.1. Em cumprimento do disposto nos n.ºs 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer candidatos com e sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Junta de Freguesia datada de vinte e cinco de julho de 2025.
6.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Local de trabalho
Freguesia de Fornelos
8. Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:
• Execução de funções sob diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável.
• Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário , à manutenção e reparação dos mesmos, tais como:
• Execução de pequenas obras; trabalhos de conservação dos pavimentos; limpeza e manutenção dos espaços públicos; limpeza de bermas e valetas; limpeza e conservação dos sinais das vias e a execução de outros trabalhos inerentes a obras nas Vias Municipais; manuseamento de ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos;
• Execução de trabalho nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes/saneamento.
• Execução de tarefas relativas à produção agrícola, com observação das normas relativas à quantidade e qualidade dos produtos, à higiene e segurança no trabalho e à preservação do ambiente.
• Execução de tarefas relativas à alimentação dos animais, à manutenção das instalações e equipamentos, à higiene, sanidade, bem como tarefas relativas à obtenção de produtos animal;
• Apoio às atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia, nomeadamente confeção de produtos típicos e endógenos e visitação turística.
Fundamentação e duração do contrato: O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea i) do nº 1 do referido artigo para fazer face ao desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços. A duração será de 12 meses, prorrogável com o limite máximo estabelecido no art. 60º da LTFP.
9. Requisitos de Admissão
Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no art.º 17.º e no n.º 1, do art.º 86.º da LTFP, a seguir referidos:
9.1. Requisitos Gerais
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
f) Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato.
9.2. Requisitos Específicos
Experiência Profissional no mínimo de 2 anos em tarefas agrícolas e tratamento de animais.
Conhecimento e experiência na execução de pequenas obras de conservação na área de construção civil, manutenção e limpeza de bermas e valetas e manuseamento de ferramentas inerentes à atividade.
9.3. Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão e requisitos especiais até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
10 - Posicionamento remuneratório
10.1 – Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º, da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, devem informar previamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que detêm nessa data.
10.2 A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, que corresponde ao nível remuneratório 5.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 878,41€ (Oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
11 – Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:
As candidaturas devem ser efetuadas em suporte eletrónico ou em papel, através do preenchimento de formulário obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 13.º, da Portaria e pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) , e devem ser obrigatoriamente efetuadas/enviadas por meio eletrónico ou em suporte papel (via CTT) até 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio na BEP, para o endereço eletrónico freguesiadefornelos@sapo.pt ou endereço postal – Junta de Freguesia de Fornelos, Rua da Macieira, n.º 2399, 4690-274 Fornelos – Cinfães.
11.1 - Do requerimento de candidatura deve constar obrigatoriamente:
a) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente Aviso, com a identificação do Código de oferta na BEP (Bolsa de Emprego Público);
b) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e descritos no ponto 9. do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;
11.2 - Documentos exigidos na apresentação da candidatura:
O formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira/categoria, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três períodos de avaliação, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa (para candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído);
11.3 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, determina a exclusão do procedimento.
11.4- Aos Candidatos que exercem funções na Freguesia, não é exigida a apresentação de Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, dos Comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea d) do ponto 11.2 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao Júri pelo serviço respetivo.
12. Métodos de seleção
12.1. – Método de Seleção obrigatório
12.1.1. - Para os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público e para os os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituído o método de seleção obrigatório, em conformidade com os n.os 2 a 6, do artigo 36.º , conjugado com o artigo 56.º da LTFP e artigo 5.º da Portaria 233/2022, é o seguinte:
• Avaliação Curricular (AC)
12.1.2. Avaliação curricular – (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
HA - Habilitação Académica,
FP - Formação Profissional,
EP - Experiência Profissional,
AD - Avaliação do Desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do art.º 21.º da Portaria, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
12.2. - Método de seleção Complementar
• Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.2.1. Entrevista de Avaliação de Competências – (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista
composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, cujo modelo está anexado à Ata nº 1, sob o Anexo II.
Perfil de competências que constituirão a base do guião:
• Orientação para o serviço público
• Orientação para os resultados
• Análise Crítica e Resolução de Problemas
• Comunicação
• Iniciativa
• Organização, Planeamento e Gestão de Projetos
• Orientação para a Segurança
• Tomada de Decisão
12.3 Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal.
12.4 Conforme o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos dos procedimentos os candidatos que
faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
13. Utilização faseada dos métodos de seleção
Os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria;
14. Ordenação Final
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
OF= 60%AC+ 40% EAC
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
15. Júri
15.1 O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Carlos Manuel Santos Silveira , Diretor do Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães;
1º Vogal Efetivo: Ricardo Miguel Monteiro da Silva, Psicólogo na empresa URBE Consultores, Lda. em Castelo de Paiva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2º Vogal Efetivo: José Manuel da Silva Mourisco, Assistente Administrativo na ULS Tâmega e Sousa, polo Douro Verde, Souselo - Cinfães;
Suplentes: Maria Lúcia Teixeira – Educadora de Infância no Centro Escolar de Nespereira e Primeira Secretária da Assembleia de Freguesia de Fornelos – Cinfães e Ivo Samuel Teixeira Fidalgo de Melo, Técnico de Farmácia na empresa Farmácia Ferreira em Souselo - Cinfães.
15.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.3 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16. Atas do Júri
As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, são publicitados nas instalações da Junta de Freguesia.
17. Publicitação dos resultados intercalares
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia.
18. Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos
A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Junta de Freguesia.
19. Ordem de Recrutamento
19.1 A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é unitária e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o disposto na al. d) do nº 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da LTFP.
19.2 Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. Se o empate persistir, será fator de desempate a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação curricular relativo à experiência profissional.
20. Quotas de Emprego
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, obedecerá ao disposto no D.L. n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
21. Princípio da igualdade
Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso a emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22. Proteção de dados Pessoais
No ato da candidatura os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, conforme previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Freguesia de Fornelos, 12 de Novembro de 2025.
O Presidente da Junta de Freguesia:
André Filipe Gonçalves Dias Alves