Observações:
MUNICÍPIO DA AMADORA
= AVISO =
Procedimento concursal comum de reserva de recrutamento
para a constituição de vínculo de emprego público
na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
para Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação (M/F)
Pretende este Município, após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 19 de fevereiro de 2025, proceder à abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora.
1 – Consulta prévia: De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.”
2 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
3 - Constituição do júri: Presidente: Antonio Miguel Leitão da Silva Rocha, Chefe da Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação; 1º vogal efetivo: Cidália Maria Esteves Cardoso Jorge, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Fernanda Maria Antunes Ramalhoto, Técnica Superior; 1.ª vogal suplente: Hugo José Ribeiro Pilar, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação; 2.º vogal suplente: Ana Rita Lopes Pardal, Técnica Superior.
4 - Conteúdo funcional: O constante no Anexo III ao Decreto-lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, incumbindo, entre outras, funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
4.1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro (doravante designada “Portaria”).
6- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
7- Local de Trabalho: Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação, Área do Município da Amadora.
8 – Habilitação académica exigida: nível 4 ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (Código 48 da CNAEF).
9 – Remuneração e outras regalias sociais:
9.1- Vencimento: De acordo com a legislação em vigor, o trabalhador receberá a remuneração ilíquida mensal de 1337.30€, acrescido de subsídio de almoço.
10 – Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 8 do presente aviso.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de vinte (10) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida, bem como os respetivos documentos em formato PDF.
11.3 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico. Em caso de posterior alteração de algum contacto do candidato este tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.
11.4 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do candidato, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos na alínea f) do n.º 10.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de comprovativo do certificado de habilitações;
b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada (prazo inferior a 6 meses) emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função e a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da legislação aplicável.
12- No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e pelos artigos 17.º e 18.º da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
12.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
12.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica.
12.3- Considerar para as provas de conhecimentos o seguinte: As provas de conhecimentos serão compostas por uma parte escrita, nos seguintes termos:
12.3.1- A prova escrita terá a duração de 90 minutos, com trinta minutos de tolerância podendo ser consultada a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.
12.3.2-A prova escrita será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:
a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais): artigos 1 a 62;
b) Lei n.º 35/2014, de 20.06 (que aprova a Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Temas: garantias da imparcialidade/acumulação de funções; deveres gerais do trabalhador e entidade empregadora; férias, faltas e poder disciplinar; artigos 19 a 24; artigos 70 a 78; artigos 126 a 143; artigos 176 a 239 e artigos 297 a 302;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Temas: princípios gerais da atividade administrativa; garantias da imparcialidade; prazos; audiência dos interessados; artigos 3 a 19; artigos 69 a 76; artigos 86 a 88; artigos 121 a 125;
d) Regulamento geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da união europeia (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril
e) Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto - Lei da Protecção de Dados Pessoais, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
f) Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime
g) Diretiva NIS 2 (Diretiva (UE) 2022/2555, também conhecida como SRI 2
h) Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho - Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança
i) Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro - Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos
j) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro - Procede à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
12.3.3-Podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:
a) Construção de sites em Wordpress
b) Construção de sites em JOOMLA
c) Programação em PHP/ JavaScript e SQL
d) Noções de gestão de projetos informáticos.
12.3.4- Bibliografia:
a) Guia Essencial de WordPress para Todos os Níveis — Jideon F Marques – Editor: Clube de Autores
b) Learning Php, Mysql & Javascript A Step-By-Step Guide To Creating Dynamic Websites de Robin Nixon - Editor: O'Reilly Media
c) Building Websites with Joomla! 1.5, Hagen Graf, 2008 – Editor: Packt Publishing
12.3.5- A legislação indicada é a que se encontra publicada e/ou em vigor à data de elaboração do programa da prova de conhecimentos. Qualquer alteração legislativa posterior será considerada pelo júri aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo ao/à(s) candidato/a(s) proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
12.3.6- É permitida a consulta dos diplomas mencionados nas alíneas anteriores, no decorrer da prova de conhecimentos, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos a sua atualização. Não é permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta.
12.4- Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Sistema de classificação final:
13.1 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado: C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)
13.2 - Para os demais candidatos: C.F. = (P.C. x 100%) e a Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
13.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
13.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.
13.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.6 – Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
13.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do artigo 23.º da “Portaria”).
13.8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”. Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: residência no município da Amadora, menor idade.
14 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da “Portaria”.
15 - Publicitação de listas: A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município da Amadora, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para efeitos de candidatura ao presente concurso. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).8
Amadora, 28 de outubro de 2025
O Presidente, Vítor Ferreira