Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202511/0294
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.442,57€ ou 1.972,04€ (caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções no Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação, na área de marketing, comunicação, organização e acompanhamento de eventos institucionais, científicos, académicos e promocionais. As suas responsabilidades específicas incluem:
i. Desenvolver e implementar planos de marketing e comunicação integrados, com foco no aumento da notoriedade e impacto das atividades e eventos do Instituto Superior de Agronomia (ISA);
ii. Acompanhar o desempenho do plano de marketing e comunicação, avaliando o retorno das ações desenvolvidas e elaborando relatórios periódicos;
iii. Criar e desenvolver campanhas de comunicação, internas e externas, assegurando a coerência da imagem institucional;
iv. Produzir conteúdos de comunicação criativos e adequados aos objetivos definidos e aos diferentes públicos-alvo;
v. Gerir a relação com os media, redigir e divulgar comunicados de imprensa e acompanhar ações de comunicação pública;
vi. Estabelecer e manter relações sólidas e eficazes com os diversos stakeholders do ISA (internos e externos), promovendo a colaboração e a visibilidade das atividades desenvolvidas;
vii. Apoiar a comunicação institucional junto de parceiros, patrocinadores e entidades públicas e privadas;
viii. Planear, coordenar e operacionalizar eventos de natureza diversa — académicos, científicos, institucionais, culturais e sociais;
ix. Supervisionar a montagem e desmontagem dos espaços, assegurando a logística, os recursos técnicos e o cumprimento das normas de segurança e qualidade;
x. Acompanhar a execução dos eventos no terreno, garantindo a sua boa realização e a satisfação dos participantes;
xi. Avaliar o impacto e a eficácia de cada evento, propondo melhorias contínuas;
xii. Conceber, implementar e gerir processos operacionais, garantindo a eficiência, a conformidade com os objetivos institucionais e a execução das medidas previstas;
xiii. Apoiar a recolha e análise de indicadores de desempenho, contribuindo para a melhoria contínua das práticas de gestão e comunicação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da AjudaLisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Nas áreas científicas de Marketing, Publicidade e Relações Públicas, ou Comunicação Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarKeting
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadePublicidade
Direito, Ciências Sociais e ServiçosMarketing e PublicidadeMarketing e Relações Públicas
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoComunicação Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais:
a) Experiência comprovada em organização de conferências, congressos, seminários, feiras e workshops, eventos culturais e desportivos;
b) Produção de conteúdos de comunicação;
c) Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
d) Boa capacidade de comunicação;
e) Facilidade no relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contactos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2025-11-11
Data Limite:
2025-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 28032/2025/2

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria) torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Superior de Agronomia, proferido em 02 de outubro de 2025, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da LTFP, na sua redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para o exercício de funções de grau de complexidade 3, correspondentes à carreira unicategorial de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

2. Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4. Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar.

5. O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, no Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho e no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual - Código do Procedimento Administrativo.

6. O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 10 de outubro de 2025, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.

7. Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349 – 017 Lisboa.

8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar
8.1. Carreira/Categoria: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira unicategorial de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e que incluem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.1.1. Atribuições/Competências/Atividades: O Técnico Superior desempenhará funções no Gabinete de Planeamento, Qualidade e Comunicação, na área de marketing, comunicação, organização e acompanhamento de eventos institucionais, científicos, académicos e promocionais. As suas responsabilidades específicas incluem:
i. Desenvolver e implementar planos de marketing e comunicação integrados, com foco no aumento da notoriedade e impacto das atividades e eventos do Instituto Superior de Agronomia (ISA);
ii. Acompanhar o desempenho do plano de marketing e comunicação, avaliando o retorno das ações desenvolvidas e elaborando relatórios periódicos;
iii. Criar e desenvolver campanhas de comunicação, internas e externas, assegurando a coerência da imagem institucional;
iv. Produzir conteúdos de comunicação criativos e adequados aos objetivos definidos e aos diferentes públicos-alvo;
v. Gerir a relação com os media, redigir e divulgar comunicados de imprensa e acompanhar ações de comunicação pública;
vi. Estabelecer e manter relações sólidas e eficazes com os diversos stakeholders do ISA (internos e externos), promovendo a colaboração e a visibilidade das atividades desenvolvidas;
vii. Apoiar a comunicação institucional junto de parceiros, patrocinadores e entidades públicas e privadas;
viii. Planear, coordenar e operacionalizar eventos de natureza diversa — académicos, científicos, institucionais, culturais e sociais;
ix. Supervisionar a montagem e desmontagem dos espaços, assegurando a logística, os recursos técnicos e o cumprimento das normas de segurança e qualidade;
x. Acompanhar a execução dos eventos no terreno, garantindo a sua boa realização e a satisfação dos participantes;
xi. Avaliar o impacto e a eficácia de cada evento, propondo melhorias contínuas;
xii. Conceber, implementar e gerir processos operacionais, garantindo a eficiência, a conformidade com os objetivos institucionais e a execução das medidas previstas;
xiii. Apoiar a recolha e análise de indicadores de desempenho, contribuindo para a melhoria contínua das práticas de gestão e comunicação.

9. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) – 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) ou a 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 26.º nível remuneratório da TRU – 1 972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos), caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2022 de 26 de julho, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira/categoria de técnico superior, a remuneração é a equivalente à atual na carreira de origem.

10. Requisitos de admissão
10.1. Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente.
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2. Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura ou grau superior*, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nas áreas científicas de Marketing, Publicidade e Relações Públicas, bem como Comunicação Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
* Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura.
10.3. Constituem condições preferenciais:
a) Experiência comprovada em organização de conferências, congressos, seminários, feiras e workshops, eventos culturais e desportivos;
b) Produção de conteúdos de comunicação;
c) Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
d) Boa capacidade de comunicação;
e) Facilidade no relacionamento interpessoal;
f) Capacidade de trabalho por objetivos e espírito de equipa.

11. Âmbito do recrutamento
11.1. Nos termos do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
11.2. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

12. Comprovação dos requisitos
12.1. No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
12.2. Na constituição do vínculo de emprego público: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
12.3. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12.4. Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

13. Forma e prazo de apresentação da candidatura
13.1. Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13.1.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal) ou no seguinte link https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/nao-docentes/Formulario_Procedimento_Concursal_Comum_ISA_2023.docx.
13.1.2. No caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em recrutamento, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e que não tenham, no formulário de candidatura, expressamente afastado os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), o formulário de candidatura ao procedimento concursal deve ser acompanhado, sob pena de não ser considerada a aplicabilidade dos métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertença, devidamente autenticada e atualizada (com data de pelo menos até 6 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a menção qualitativa e quantitativa obtida na última avaliação de desempenho ou, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como de declaração atualizada do conteúdo funcional exercido (com data de pelo menos até 3 meses do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respetiva data de início.
13.1.3. A candidatura ao procedimento concursal deve ainda ser acompanhada, em caso de se aplicar o método de seleção Avaliação Curricular (AC), sob pena de não ser valorado no mesmo, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado do candidato, fazendo menção expressa de todos os graus académicos, da experiência profissional e respetiva duração e da formação profissional realizada, com menção expressa do número de horas afetas a cada ação de formação;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações e, caso a habilitação tenha sido obtida no estrangeiro, do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa;
c) Fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, se aplicável;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com referência ao número total de horas de cada ação de formação, se aplicável.
As declarações constantes no ponto 13.1.2 podem ser apresentadas num único documento.
13.2. Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 13.1 do presente edital.
13.2.1. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.

14. Métodos de seleção
14.1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimento (PC) e Avaliação Psicológica (AP) à generalidade dos candidatos;
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em recrutamento, bem como no caso dos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade e que não tenham, no formulário de candidatura, expressamente afastado os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 36.º da LTFP.
14.2. Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria, no caso previsto na alínea a) do número anterior, será utilizada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) como método de seleção facultativo, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementando assim os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção.
14.3. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
14.4. De acordo com o artigo 19.º da Portaria, por razões de celeridade procedimental, a aplicação dos métodos de seleção poderá vir a ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
14.4.1. Em consonância com o n.º 2 do referido artigo, após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
14.5. Em consonância com o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14.6. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
14.7. Prova de Conhecimentos (PC)
14.7.1. A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função colocada a recrutamento, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
14.7.2. A Prova de Conhecimentos, realizada de forma individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta e a duração máxima de 90 minutos, baseada em questões de escolha múltipla, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo I, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova. A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão às centésimas.
14.8. Avaliação Curricular (AC)
14.8.1. A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a experiência profissional, a formação profissional e a avaliação do desempenho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que, obrigatoriamente, são os seguintes: Habilitação Académica, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
14.9. Avaliação Psicológica (AP)
14.9.1. A Avaliação Psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
14.10. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
14.10.1. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será avaliada com base em 4 competências consideradas essenciais para o desempenho das funções associadas ao posto de trabalho. Cada competência é desdobrada em 4 comportamentos, sendo a classificação final da EAC expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas. As competências selecionadas são as seguintes:
• Orientação para resultados;
• Conhecimentos especializados e experiência;
• Iniciativa e autonomia;
• Relacionamento interpessoal.

15. Em consonância com o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A classificação final (CF) dos candidatos será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
Ou
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC

Em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16. Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria.

17. Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.

18. Notificação e exclusão dos candidatos
18.1. Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
18.2. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como da data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
18.3. De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
18.4. Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria.
18.5. Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
18.6. No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, conforme o ponto 1 do artigo 25.º da Portaria. Cumprindo o exposto no n.º 3 do artigo 25.º, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

19. Publicitação dos resultados
19.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
19.2. Segundo o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20. De acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, quando o posto não possa ser ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento. Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

21. Na eventualidade da lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

22. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

25. O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford, Vice-Presidente e Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.ª vogal efetiva: Sónia Cristina Baptista de Azevedo, Secretária do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.º vogal efetivo: Ricardo Manuel Carvalho da Fonseca Monteiro, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Segurança e Ambiente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º vogal suplente: Ivo Alexandre Pinto Miranda, Coordenador do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.ª vogal suplente: Margarida Isabel Silva Leite, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.
A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

05 de novembro de 2025 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito

ANEXO I
Temas a abordar na prova de conhecimentos e respetiva bibliografia

a) Organização e Funcionamento do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL):
- Estatutos do ISA - Despacho n.º 2968/2018 Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2018 alterados pelo Despacho n.º 8240/2020 Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2020;
- Regulamento Orgânico dos Serviços do ISA - Deliberação n.º 1008/2020, Diário da República, 2.ª série, n.º 196 de 8 de outubro de 2020.

b) Atividade Administrativa:
- Constituição da República Portuguesa (CRP) - Decreto de 10/04 de 1976, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-lei nº 4/2015, de 7 de janeiro e Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro;
- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.

c) Legislação específica:
- Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD): Aplica-se a todas as empresas que processam dados pessoais, incluindo os de marketing. A sua execução em Portugal é feita pela Lei n.º 58/2019;
- Lei da Privacidade nas Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 41/2004): Regula o envio de comunicações de marketing direto por meios eletrónicos, como e-mail e SMS e Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Transpõe diretivas europeias e atualiza a legislação na área;
- Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 345/90): Estabelece regras sobre a publicidade, incluindo a obrigação de identificação clara do conteúdo comercial, a proibição de publicidade enganosa, subliminar ou enganosa, e a sua sujeição a regras de licenciamento;
- Lei n.º 95/2015: Regula a publicidade institucional do Estado, definindo regras de transparência e distribuição;
- Regulamento n.º 1193/2022: Regulamenta a afixação de publicidade em espaços públicos;
- Direito de Autor: A legislação sobre direitos de autor e direitos conexos, como o Decreto-Lei n.º 63/85 e a Lei n.º 26/2015, é relevante para conteúdos criativos e de marketing;
- Marketing Digital na Prática, Paulo Faustino, 2019, disponível em: https://www.ispsn.org/sites/default/files/documentos-virtuais/pdf/marketing_digital_na_pratica_como_criar_do_zero_uma_estrategia_de_marketing_digital_para_promover_negocios_ou_produtos_paulo_faustino_z-lib.org_.pdf.

A atualização da referida legislação, ocorrida após a publicitação do presente procedimento, será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a Prova de Conhecimentos (PC).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 10 de outubro de 2025