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Código da Oferta:
OE202511/0293
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57€ ou 1 972,04€ (caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O Técnico Superior desempenhará funções de gestão de ciência no Centro de Investigação LEAF - Linking Landscape, Enviroment, Agriculture and Food (UID 04129) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029, designadamente com as seguintes tarefas:
a) Apoio à Comissão Coordenadora do LEAF e suas estruturas;
b) Apoio à coordenação das tarefas relacionadas com a gestão interna, administrativa, financeira e técnica do Centro de Investigação LEAF, em articulação com o Gabinete de Projetos e outros serviços e estruturas do Instituto Superior de Agronomia, incluindo o apoio à elaboração dos relatórios técnico-científicos e o acompanhamento dos processos de avaliação institucional de Unidades de I&D promovidos pela FCT;
c) Tratamento de dados e preparação de pareceres que fundamentem a tomada de decisão;
d) Interlocução e articulação com o Gabinete de Projetos e outros serviços e estruturas do Instituto Superior de Agronomia, com a FCT e com outras agências nacionais e internacionais de financiamento e seus pontos de contacto, e com parceiros nacionais e internacionais do LEAF;
e) Apoio à organização de eventos científicos ou de outra tipologia;
f) Comunicação e disseminação das ações desenvolvidas no LEAF.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa 1Tapada da AjudaLisboa1349017 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Terra e do Ambiente, ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasBiociênciasBiociências
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaOutros
CiênciasCiências do AmbienteCiências do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Constituem condições preferenciais, nomeadamente a posse de conhecimentos e experiência em:
a) Experiência comprovada nas funções para as quais é aberto o concurso, ou seja, em gestão de ciência e tecnologia em instituições de I&D nacionais;
b) Conhecimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente das políticas públicas de investigação nacionais e europeias e de mecanismos de financiamento existentes nas áreas de investigação do LEAF;
c) Doutoramento numa das áreas científicas para que foi aberto o concurso;
d) Domínio da língua inglesa e portuguesa;
e) Capacidade de organização e de trabalhar em equipa.
Envio de candidaturas para:
As candidaturas deverão ser apresentadAs em suporte eletrónico para nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Contactos:
nrh.concursos@isa.ulisboa.pt
Data Publicitação:
2025-11-11
Data Limite:
2025-11-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro de 2025
Descrição do Procedimento:
Aviso (extrato) n.º 28031/2025/2
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções de gestão de ciência no Centro de Investigação LEAF - Linking Landscape, Enviroment, Agriculture and Food no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029 com a referência UID/04129/2025, financiado por fundos nacionais, através da FCT I.P., CC - 6330, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP) conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Agronomia (ISA) da Universidade de Lisboa (UL), proferido em 02 de outubro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt), para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no Centro de Investigação LEAF do Instituto Superior de Agronomia, no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029, com a referência UID/04129/2025, CC 6330, financiado por fundos nacionais através da FCT I.P..

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para o posto de trabalho a preencher.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Conforme o disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, as reservas de recrutamento resultantes de procedimentos concursais centralizados constituem reservas de recrutamento válidas para os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, pelo que se declara, após consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a inexistência de candidatos em reserva centralizada com o perfil profissional adequado ao posto de trabalho que se pretende ocupar.

5 - Procedimento e modalidade de contrato: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, destinando-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa e não ocupado, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, com conclusão prevista a 30 de novembro de 2029, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

6 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 10 de outubro de 2025, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, de acordo com os n.º 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

7 - Local de trabalho: o posto de trabalho é nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, em Lisboa.

8 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. O Técnico Superior desempenhará funções de gestão de ciência no Centro de Investigação LEAF - Linking Landscape, Enviroment, Agriculture and Food (UID 04129) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029, designadamente com as seguintes tarefas:
a) Apoio à Comissão Coordenadora do LEAF e suas estruturas;
b) Apoio à coordenação das tarefas relacionadas com a gestão interna, administrativa, financeira e técnica do Centro de Investigação LEAF, em articulação com o Gabinete de Projetos e outros serviços e estru-turas do Instituto Superior de Agronomia, incluindo o apoio à elaboração dos relatórios técnico-científicos e o acompanhamento dos processos de avaliação institucional de Unidades de I&D promovi-dos pela FCT;
c) Tratamento de dados e preparação de pareceres que fundamentem a tomada de decisão;
d) Interlocução e articulação com o Gabinete de Projetos e outros serviços e estruturas do Instituto Su-perior de Agronomia, com a FCT e com outras agências nacionais e internacionais de financiamento e seus pontos de contacto, e com parceiros nacionais e internacionais do LEAF;
e) Apoio à organização de eventos científicos ou de outra tipologia;
f) Comunicação e disseminação das ações desenvolvidas no LEAF.

9 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU) – 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) ou a 3.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de Técnico Superior, que corresponde ao 26.º nível remuneratório da TRU – 1 972,04€ (mil novecentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos), caso o candidato selecionado seja titular de grau académico de doutor, de acordo com o Decreto-Lei n.º 51/2022 de 26 de julho, não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

10 - Duração do contrato: O contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no centro de investigação LEAF, no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2025-2029, financiado por fundos nacionais através da FCT I.P., com duração máxima prevista até 30 de novembro de 2029, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 60.º da LTFP.

11 - Requisitos de admissão, que o candidato deve reunir até à data limite de apresentação da candidatura, são os seguintes:
11.1 - Requisitos gerais de admissão a aplicar são os definidos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Titularidade de licenciatura ou grau superior*, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nomeadamente nas áreas científicas de Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Terra e do Ambiente, ou áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
* Caso o grau tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data limite de apresentação da candidatura.
11.3 - Constituem condições preferenciais, nomeadamente a posse de conhecimentos e experiência em:
a) Experiência comprovada nas funções para as quais é aberto o concurso, ou seja, em gestão de ciên-cia e tecnologia em instituições de I&D nacionais;
b) Conhecimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, nomeadamente das políticas públicas de investigação nacionais e europeias e de mecanismos de financiamento existentes nas áreas de in-vestigação do LEAF;
c) Doutoramento numa das áreas científicas para que foi aberto o concurso;
d) Domínio da língua inglesa e portuguesa;
e) Capacidade de organização e de trabalhar em equipa.

12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente edital na Bolsa de Emprego Público (BEP).

13 - Forma e local de apresentação da candidatura:
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em https://www.isa.ulisboa.pt/daf/nrh/concursos/nao-docentes (separador Documentos de apoio/Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal) ou no seguinte link https://www.isa.ulisboa.pt/files/daf/nrh/pub/docs/nao-docentes/Formulario_Procedimento_Concursal_Comum_ISA_2023.docx.
13.2 - A candidatura ao procedimento concursal deve ainda ser acompanhada, sob pena de não ser valorada no método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado do candidato, fazendo menção expressa de todos os graus académicos, da experiência profissional e respetiva duração e da formação profissional realizada, com menção expressa do número de horas afetas a cada ação de formação;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações e, caso a habilitação tenha sido obtida no estrangeiro, do respetivo reconhecimento por instituição de ensino portuguesa;
c) Fotocópia legível dos comprovativos (contratos de trabalho, declarações, entre outros) da experiência profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, se aplicável;
d) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com referência ao número total de horas de cada ação de formação, se aplicável.
13.3 - Apenas serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte eletrónico através do endereço nrh.concursos@isa.ulisboa.pt, enviadas até ao termo do prazo fixado no n.º 12 do presente edital.
13.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.

14 - Comprovação dos requisitos:
14.1 - No momento da admissão: nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar.
14.2 - Na constituição do vínculo de emprego público: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público.
14.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
14.4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

15 - Métodos de seleção:
15.1 - Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36º, da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.2 - Em consonância com o expresso nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria a:
a) Avaliação Curricular (AC): visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profis-sional;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências selecionadas são as seguintes: Orientação para Resultados, Conhecimentos Especializados e Experiência, Inovação e Qualidade e Relacionamento Interpessoal.
15.3 - Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, conforme o ponto 1 do artigo 21.º da Portaria.

16 - Conforme o referido no ponto 3 do artigo 15.º da Portaria, quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento concursal, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. O prazo para apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, tendo em consideração o n.º 4 do referido artigo.

17 - Nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 19.º da Portaria, ocorrerá a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório. A aplicação do segundo método de seleção, se o número de candidaturas admitidas assim o justificar, será realizado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

18 - Classificação final:
18.1 – De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria, a Classificação Final (CF) e a consequente ordenação final dos candidatos, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70%) + (EAC × 30%).
18.2 - Em consonância com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
18.4 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no artigo 24.º da Portaria.

19 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

20 - Notificação e exclusão dos candidatos:
20.1 - Todas as notificações realizadas no âmbito do presente procedimento concursal são efetivadas através de correio eletrónico de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria, não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, convocam-se os candidatos para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local ou da infraestrutura para a sua realização à distância, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar no prazo de cinco dias úteis.
20.3 - De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto para a apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo.
20.4 - Havendo necessidade de utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis, conforme o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria.
20.5 - Os candidatos ordenados na lista unitária de ordenação final são notificados, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
20.6 - No prazo de dois dias úteis após a conclusão da audiência dos interessados, a lista de ordenação final dos candidatos aprovados, acompanhada das restantes deliberações do Júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos é submetida a homologação do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, conforme o ponto 1 do artigo 25.º da Portaria. Cumprindo o exposto no n.º 3 do artigo 25.º, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

21 - Publicitação dos resultados:
21.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria.
21.2 - Segundo o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, após homologação, a lista de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Agronomia e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - De acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria, o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, quando o posto não possa ser ocupado por inexistência ou insuficiência de candidatos ou no fim do prazo de validade da reserva de recrutamento. Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.

23 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente edital é publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), de forma integral, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e no sítio da internet do Instituto Superior de Agronomia, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

25 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

26 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

27 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: David Paulo Fangueiro, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal efetivo: Vítor Manuel Delgado Alves, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.ª Vogal efetiva: Dora Cristina Vicente Batista Lyon de Castro, Professora Auxiliar do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
1.ª Vogal suplente: Selma Beatriz de Almeida Nunes da Pena Baldaia, Investigadora Júnior do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal suplente: Ivo Alexandre Pinto Miranda, Coordenador do Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional, da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

28 - O Presidente do Júri, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo e, em caso de impossibilidade, pelo vogal imediatamente seguinte.

04 de novembro de 2025 – O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor António Guerreiro de Brito.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O presente recrutamento foi precedido de despacho reitoral de 10 de outubro de 2025