Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MÉRTOLA
EDITAL N.º 198/2025
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA PROVIMENTO DE POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO E DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO
1- Para efeitos do disposto no art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (Portaria), conjugado com o art.º 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo art.º 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de julho de 2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª Série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:
Ref.ª A – 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na atividade administrativa, com afetação ao Serviço de Oficinas e Transportes da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª B - 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, na atividade administrativa, com afetação ao Núcleo de Obras Públicas por Empreitada;
Ref.ª C - 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para os Espaços jovem e internet, com afetação ao Gabinete da Juventude;
Ref.ª D - 1 posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de canalizador, com afetação ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª E - 3 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de pedreiro, com afetação ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª F - 6 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de serviços gerais de construção civil, águas e rede viária, com afetação ao Serviço de Obras e Infraestruturas Municipais da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª G - 8 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de recolha e transporte de resíduos e higiene urbana (cantoneiro de limpeza), com afetação ao Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª H - 3 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de condução de viaturas, máquinas pesadas e veículos especiais, com afetação ao Serviço de Transportes e Oficinas da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais;
Ref.ª I - 2 postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, na atividade de manobrador de máquinas, com afetação ao Serviço de Transportes e Oficinas da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais.
Caraterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal:
Ref.ªs A – Desenvolvimento de funções técnico-administrativas de apoio geral ao serviço de transportes e oficinas, designadamente, preparação de processos de aquisição de peças e outros materiais para as viaturas; preparação dos processos de aquisição, alienação e abate de viaturas; organização e atualização do cadastro de cada viatura; colaboração na verificação do sistema de controlo eletrónico das viaturas; apoio ao agendamento de transportes.
Ref.ª B – Desenvolvimento de funções técnico-administrativas de apoio às atividades do serviço: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento de processos em curso no serviço; prestação de informações e atendimento de utentes.
Ref.ª C – Desenvolvimento de ações de educação, animação e informação junto do público dos espaços jovem/internet; apoio aos utilizadores, gerindo o tempo disponível por utilizador e estabelecendo prioridades no acesso aos terminais de internet; promoção de ações de dinamização de novas tecnologias; vigilância, limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos.
Ref.ª D - Manutenção e conservação das redes de águas; execução de condutas e ramais de água; acompanhamento de ações de captura de água potável, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas; desinfeção de canalizações; promoção de ações de vistoria de instalações; promoção do funcionamento eficaz de todas as instalações de abastecimento de água do concelho.
Ref.ª E - Execução de trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal, designadamente, preparação de pedra em grosso; execução de alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e execução do respetivo reboco; assentamento de manilhas, tubos e cantarias; execução de muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; leitura e interpretação de desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; realização de tarefas de conservação dos edifícios municipais; execução de demolições ordenadas pela Câmara Municipal; responsabilidade pela manutenção e conservação do material e ferramentas sob sua guarda.
Ref.ª F – Execução de tarefas simples, não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, no âmbito da construção civil, rede viária e outras obras municipais. Apoio aos colegas e técnicos no desempenho das suas tarefas; responsabilidade pela manutenção, conservação e limpeza do material e ferramentas sob sua guarda.
Ref.ª G - Execução de tarefas de limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; limpeza dos recipientes para depósito de resíduos; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas e outros; execução ou colaboração nas operações periódicas de desratização e desinfeção; recolha e transporte de resíduos indiferenciados e recicláveis; transporte de resíduos para os locais aprovados; determinação dos itinerários de recolha do lixo; lavagem e desinfeção dos contentores e dos locais de instalação dos mesmos; informação sobre a existência de contentores danificados ou sujeitos a manutenção; recolha de resíduos sólidos volumosos; limpeza das fossas de águas residuais domésticas; assegurar o eficaz funcionamento das viaturas para limpeza de fossas e coletores; colaboração com o Gabinete Médico Veterinário nas ações de captura de animais vadios nocivos à saúde, bem como na eliminação de focos prejudiciais à saúde pública.
Ref.ª H - Condução de viaturas ligeiras, pesados de mercadorias, pesados de passageiros, transporte coletivo de crianças, máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, limpeza de fossas ou coletores, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; responsabilidade pela conservação e limpeza das viaturas, verificação diária dos níveis de óleo e água e comunicação das ocorrências e irregularidades detetadas nas viaturas; aplicação de regras e medidas de segurança; apoio e assistência em situações de primeiros socorros.
Ref.ª I - Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas, cilindros e outros equipamentos pesados utilizados em obras de construção e demolição ou conservação de vias; responsabilidade pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas; aplicação de regras e medidas de segurança; comunicação de ocorrências anormais ou irregularidades detetadas.
2- A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art.º 81.º da LTFP.
3- Competências essenciais:
Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Iniciativa; Comunicação.
Ref.ª B - Orientação para resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Iniciativa.
Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa.
Ref.ªs – D, E, F, G, H e I – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança.
4- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
5- Declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Mértola que permitam satisfazer as presentes necessidades de recrutamento.
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
6- As funções serão exercidas na área do concelho de Mértola.
7- A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será efetuada de acordo com as regras constantes do art.º 38.º da LTFP, sendo as posições remuneratórias de referência:
Ref.ªs A e B - Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 7, correspondente, atualmente, a 979,05 €;
Ref.ªs C, D, E, F, G, H e I - Posição remuneratória 1.ª, nível remuneratório 5, correspondente, atualmente, a 878,41 €.
8- Reserva de recrutamento: os procedimentos concursais são válidos para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com os n.ºs 5 e 6 do art.º 25.º da Portaria.
9- Requisitos de admissão:
9.1- Requisitos gerais: os previstos no art.º 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2- Requisitos habilitacionais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref.ªs A e B – 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Ref.ª C – Escolaridade obrigatória;
Ref.ªs D e E – Escolaridade obrigatória acrescida de formação profissional ou experiência adequada;
Ref.ªs F e G – Escolaridade obrigatória;
Ref.ª H – Escolaridade obrigatória; Carta de Condução da categoria CE; e Certificados de Aptidão de Motorista de Veículos Pesados (CAM) de Mercadorias e Passageiros válidos;
Ref.ª I - Escolaridade obrigatória; Carta de Condução da categoria C; e Certificado de Manobrador de Máquinas de Movimentação de Terras emitido por entidade certificada.
9.3- Nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, o recrutamento far-se-á de entre candidatos com ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18 de julho de 2025.
9.4- Nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10- O recrutamento inicia-se de entre os candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP.
11- Formalização de candidaturas: Atendendo a que o município não dispõe de plataforma eletrónica que permita a apresentação das candidaturas em suporte eletrónico, as mesmas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt e no Serviço de Recrutamento e Desenvolvimento Organizacional da Divisão de Administração e Finanças, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, entregue pessoalmente naquele serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola.
12- Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13- Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias dos documentos comprovativos dos requisitos habilitacionais;
b) Ref.ª H – Fotocópias da Carta de Condução da categoria CE; e dos Certificados de Aptidão de Motorista de Veículos Pesados (CAM) de Mercadorias e Passageiros válidos;
Ref.ª I – Fotocópias da Carta de Condução da categoria C; e do Certificado de Manobrador de Máquinas de Movimentação de Terras emitido por entidade certificada
c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem proceder à apresentação de curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida no último ciclo avaliativo que se encontre concluído.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
14- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
15- Métodos de seleção, critérios gerais e ponderações: Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando-se, por isso, excluído da ordenação final.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento.
15.1- Nos termos do art.º 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento concursal são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
15.1.1- A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Na valoração deste método será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Ref.ª A – A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual;
- Conhecimentos básicos de mecânica automóvel e identificação de peças auto.
Ref.ª B - A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, na sua versão atual;
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022;
- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, na sua versão atual.
Ref. ª C - A prova de conhecimentos, de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual: Parte II, título IV, capítulo I a capítulo VII (art.ºs 70.º a 240.º);
- Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Mértola, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022;
- Regulamento do Espaço Jovem de Mértola e Espaço Internet de Mina de S. Domingos, aprovado pela Câmara Municipal de Mértola em 02/04/2014, e pela Assembleia Municipal de Mértola em 24/04/2014, disponível em https://www.cm-mertola.pt/municipio/documentacao-online/regulamentos/148-2014;
- Conhecimentos gerais de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Ref.ª D - A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração máxima de sessenta minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com o posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal.
Ref.ª E - A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração máxima de sessenta minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com os postos de trabalho a que se destina o procedimento concursal.
Ref.ª F - A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração máxima de trinta minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com os postos de trabalho a que se destina o procedimento concursal.
Ref.ª G - A prova de conhecimentos, de carácter prático, terá a duração máxima de trinta minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com os postos de trabalho a que se destina o procedimento concursal.
Ref.ª H - A prova de conhecimentos, de carácter prático, de realização individual, terá a duração máxima de sessenta minutos e consistirá na execução de tarefas relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho.
Ref.ª I - A prova de conhecimentos, de carácter prático, de realização individual, terá a duração máxima de sessenta minutos e consistirá na execução de tarefas relacionadas com as funções inerentes ao posto de trabalho.
15.1.2- A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Iniciativa; Comunicação.
Ref.ª B - Orientação para resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Iniciativa.
Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa.
Ref.ªs – D, E, F, G, H e I – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança.
Este método de seleção poderá comportar uma ou mais fases e será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não apto.
15.1.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de seleção Prova de conhecimentos (PC):
CF= 100% PC + AP apto, em que:
CF = Classificação final;
PC= Prova de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica.
15.2- Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, caso os mesmos não sejam afastados, pelo próprio candidato, através de declaração escrita no formulário de candidatura, optando, assim, pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
15.2.1- Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes fatores:
- Habilitação académica;
- Formação profissional;
- Experiência profissional;
- Avaliação do desempenho.
Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50% na classificação final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA + FP + (2 x EP) + AD,
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sendo que,
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação do desempenho
15.2.2- A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo cada competência avaliada de acordo com a evidência demonstrada da mesma.
Competências consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar:
Ref.ª A - Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Iniciativa; Comunicação.
Ref.ª B - Orientação para resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Iniciativa.
Ref.ª C – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Comunicação; Iniciativa.
Ref.ªs – D, E, F, G, H e I – Orientação para o serviço público; Análise crítica e resolução de problemas; Iniciativa; Orientação para a segurança.
15.2.3- A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF= 50% AC + 50% EAC, em que:
CF = Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EAC = Entrevista da avaliação de competências.
15.3- A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressas na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
15.4- Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
15.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt).
16- Composição dos júris:
Ref.ª A:
Presidente: Ana Patrícia Anacleto Candeias, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Anabela Cristina Rodrigues de Arriaga, Assistente Técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Carina Palma Mourão, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Maria da Saudade Santos Palma, Assistente Técnica, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
Ref.ª B:
Presidente: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
Vogais efetivos: Maria José Gonçalves Martins Mestre, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Manuel Gomes Madeira, Assistente Técnico;
Vogais suplentes: Sandra Cristina Candeias Gomes, assistente Técnica, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
Ref.ª C:
Presidente: Manuel José Dias Marques, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Sandra Cristina Candeias Gomes, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Sofia Guerreiro Narciso, Assistente Técnica;
Vogais suplentes: Maria Eugénia Silva Monteiro, assistente Técnica, e Ana Patrícia Anacleto Candeias, Técnica Superior.
Ref.ª D:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Flávio Sandro Arsénio Alegre Baltazar, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Álvaro Medeiros Horta, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Aníbal José Rodrigues Costa, Assistente Técnico, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
Ref.ª E:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Álvaro Medeiros Horta, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Manuel Gonçalves Joaquim, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Ricardo José Martins Moura Godinho, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnicos Superiores.
Ref.ª F:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Álvaro Medeiros Horta, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Filipe Carrega Dias, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Ricardo José Martins Moura Godinho, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnicos Superiores.
Ref.ª G:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Mário Paulo Pereira Guerreiro, Encarregado Operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jorge Manuel da Palma Rodrigues Passos, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Ricardo José Martins Moura Godinho, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnicos Superiores.
Ref.ª H:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Ricardo José Martins Moura Godinho, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando José Rodrigues Batista, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Nelson Manuel Inácio Medeiros, Assistente Operacional, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
Ref.ª I:
Presidente: Vera Lúcia Bento Batista, Técnica Superior;
Vogais efetivos: Ricardo José Martins Moura Godinho, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Castanho Afonso, Assistente Operacional;
Vogais suplentes: Nelson Manuel Inácio Medeiros, Assistente Operacional, e Jorge Manuel da Palma Alexandre, Técnico Superior.
17- Serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos:
17.1- Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
17.2- Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.
18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.
19- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia (www.cm-mertola.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20- Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, à exceção dos procedimentos com as ref.ªs E, F, G, e H, em que é garantida, em cada um deles, a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21- Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22- Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais.
Câmara Municipal de Mértola, 04 de novembro de 2025
O Presidente da Câmara,
- Mário José Santos Tomé -