Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., datada de 14 de outubro de 2025, encontra-se aberto o procedimento concursal comum para o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., (IRN,I.P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Departamento de Identificação Civil (DIC).
1. Consulta prévia: Em cumprimento do estipulado no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, consultada a entidade gestora da valorização profissional (ID n.º 28166), a mesma declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
2. Reserva centralizada: Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Portaria, consultada DGAEP, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - (ID 7944).
3. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada como Portaria) e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do do artigo 25.º da Portaria.
5. Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, bem como candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
6. Número de postos de trabalho a ocupar: 18 (dezoito).
7. Locais de Trabalho: Avenida D. João II, n.º 1.8.01D, edif. J, em Lisboa;
8. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva de aplicação técnica/administrativa, de grau médio de complexidade, com base em instruções e diretivas bem definidas, nos domínios de atuação do Departamento de Identificação Civil (DIC), designadamente, funções de atendimento de frontoffice e backoffice do cartão de cidadão e passaporte.
9. Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.
9.1. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2. Prazo para apresentação de candidatura - O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10. Habilitações literárias - Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, exceto se já se encontrarem integrados na carreira de assistente técnico.
11. Posicionamento remuneratório:
Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Sem prejuízo do referido e dos valores indicados infra, nos termos do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível remuneratório 7 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, sendo a remuneração de 979,05 (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Acresce à remuneração base o suplemento remuneratório de abono para falhas, no valor de 86,29 € (cfr. n.º 9 da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual), a todos os trabalhadores que façam atendimento, recebam e manuseiam verbas.
12. Formalização e entrega das candidaturas:
12.1 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I.P., em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
12.2. A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, da seguinte documentação:
a) Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias simples e legíveis dos comprovativos das habilitações literárias;
c) Fotocópias simples e legíveis dos cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;
d) Declaração de vínculo atualizada, emitida pelo Serviço/Organismo de origem, à data da abertura do procedimento concursal e até à data-limite para apresentação das candidaturas, da qual conste inequivocamente:
i) identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade (na categoria, na carreira e na Administração Pública);
iii) posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço/Organismo a que o candidato se encontre afeto, atualizada à data da abertura do procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
f) Para efeitos do artigo 63.º e da alínea b) do n.º 2, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, o candidato deve fazer constar do mesmo formulário o seu consentimento prévio para o envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente concurso para o endereço eletrónico que ali indicar;
g) Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar.
12.3. A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
12.4. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.5. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.
13. Métodos de Seleção:
No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma.
13.1. Prova de conhecimentos (PC) – Será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
13.1.1. A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização coletiva, em data e local a comunicar oportunamente, com questões de desenvolvimento e/ou de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, com a duração de 90 minutos, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, exclusivamente em suporte papel.
13.1.2. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.1.3. A prova de conhecimentos terá em consideração a seguinte legislação:
Lei n.º 7/2007, de 05 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico do Cartão de Cidadão;
Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro - Regulamenta as formas de entrega do Cartão de Cidadão e dos respetivos códigos de ativação a cidadãos residentes no estrangeiro;
Portaria n.º 286/2017, de 28 de setembro - Define os modelos oficiais e exclusivos do Cartão de Cidadão;
Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro - Define os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do Cartão de Cidadão, o prazo geral de validade do Cartão de Cidadão;
Portaria n.º 291/2017, de 02 de setembro - Define as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao Cartão de Cidadão e pela emissão do Cartão de Cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade;
Lei n.º 37/2014, de 26 de junho - Estabelece o regime jurídico da Chave Móvel Digital;
Portaria n.º 77/2018, de 16 de março - Regulamenta do Regime Jurídico da Chave Móvel Digital;
Portaria n.º 73/2018, de 12 de março - Define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital;
Decreto-Lei n.º 12/2021, de 09 de fevereiro - Regula a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, o reconhecimento e aceitação, na ordem jurídica portuguesa;
Decreto-Lei n.º 93/2017, de 01 de agosto - Cria o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital;
Portaria n.º 365/2017, de 07 de dezembro - Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital.
13.2. Avaliação Curricular (AC) – aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como de candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método.
Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica: grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em concurso e correspondente grau de complexidade;
d) Avaliação de desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 ciclos avaliativos.
13.2.1. Na Avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
14. Carácter eliminatório:
14.1 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
14.2 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção que se lhe aplica é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
15. Candidatos excluídos - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria.
O exercício do direito de participação dos interessados poderá ser efetuado através do preenchimento de formulário próprio, disponível na página eletrónica do IRN, I.P. https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/.
16. Os candidatos admitidos ao método de seleção Prova de Conhecimentos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização da referida prova, nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria por uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo Diploma.
17. Publicitação de Resultados - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede do IRN, I.P., e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria.
18. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
19. Publicitação da lista de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I.P., é afixada em local visível e público nas instalações do IRN, I.P. e disponibilizada na sua página eletrónica, em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/ sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
20. Atas do Procedimento - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do IRN, I.P. em https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/
21. Composição do Júri:
Presidente: Diogo de Campos Monteiro Brás, Diretor do Departamento de Identificação Civil (DIC);
1.º Vogal efetivo: Rui Manuel Peixeiro, Técnico Superior do Departamento de Identificação Civil (DIC);
2.º Vogal efetivo: Raquel Helena Mira Costa Ramos, Técnica Superior da Unidade de Seleção e Recrutamento (USR);
1.º Vogal suplente: Ana Cristina Santos, Técnica Superior do Departamento de Identificação Civil (DIC);
2.º Vogal suplente: Susana Andreia Reis Fortes, Técnica Superior da Unidade de Seleção e Recrutamento (USR).
22. Igualdade de Oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Licitude do tratamento dos dados pessoais:
Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
24. Publicitação do Procedimento Concursal:
Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado nos seguintes locais:
a) Na bolsa de emprego público em https://www.bep.gov.pt;
b) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
c) Na página eletrónica do IRN, I.P., (https://recrutamento.irn.justica.gov.pt/) por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.