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Código da Oferta:
OE202511/0156
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1 442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se
genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o
grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
- Participação na elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas
e respetivos regulamentos de gestão;
- Acompanhar processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão
territorial, com diversos graus de complexidade;
- Participar no desenvolvimento de sistemas de monitorização e avaliação de instrumentos de
gestão territorial;
- Contribuir para os processos de classificação de Áreas Protegidas;
- Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas,
mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a
coerência da informação;
- Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, medidas de
política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das
florestas;
- Desenvolver e/ou acompanhar a produção e a divulgação de estudos e análises relevantes para
o acompanhamento da implementação de políticas, em particular em áreas temáticas
associadas ao ordenamento do território e conservação da natureza;
- Apoio técnico na interlocução com entidades nacionais no âmbito do ordenamento do
território, da conservação da natureza e das florestas;
- Execução de outras atividades de apoio -geral ou especializado nas áreas de atuação comuns
e operativas do serviço.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.5Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1Oeiras1495165 ALGÉSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
5
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em uma das áreas indicadas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura Paisagista
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisCiência Agrária/ Agrícola e AgriculturaEngenharia Agronómica
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais
CiênciasCiências GeofísicasGeologia
CiênciasCiências GeofísicasGeologia Aplicada e do Ambiente
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisGeografia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: Experiência na elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos de gestão territorial; Formação em Sistemas de Informação Geográfica; Competências avançadas de análise, discussão crítica e síntese de documentos técnicos ou científicos; Competências avançadas de redação e elaboração de documentos técnicos, de natureza estratégica, operacional, e/ou de apoio à decisão; Competências avançadas de identificação, recolha,
tratamento de dados e de análise e apresentação de informação; Competência na formulação, implementação, gestão e análise de painel de indicadores de acompanhamento; Capacidade de reflexão estratégica, curiosidade e sentido crítico; Proatividade e espírito de iniciativa para propor novas abordagens e metodologias; Capacidade de comunicação interpessoal e de articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades; Atitude assertiva, inclusiva e tolerante, propensa ao diálogo e à boa colaboração profissional.
Envio de candidaturas para:
recrutamento@icnf.pt
Contactos:
recrutamento@icnf.pt
Data Publicitação:
2025-11-06
Data Limite:
2025-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
DRE: Aviso (extrato) n.º 27766/2025/2, de 6 de novembro

Aviso Integral
1. Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), e em
cumprimento da alínea a) do n.º 1 e do n.º 4, ambos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de
9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 23
de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao
da publicação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para preenchimento de 5
(cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e do
artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento
prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP),
enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo
7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização
profissional com o perfil pretendido.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
4. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do
artigo 30.º da LTFP.
5. Número de postos de trabalho e locais de trabalho: cinco postos de trabalho com local de
trabalho na sede do ICNF, I.P., sita na Avenida Dr. Alfredo Magalhães Ramalho, n.º 1, 1495-165
ALGÉS.
6. Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar enquadram-se
genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o
grau 3 de complexidade funcional, da carreira e categoria de Técnico Superior, designadamente:
- Participação na elaboração, revisão e alteração dos programas especiais das áreas protegidas
e respetivos regulamentos de gestão;
- Acompanhar processos de elaboração, revisão e alteração de outros instrumentos de gestão
territorial, com diversos graus de complexidade;
- Participar no desenvolvimento de sistemas de monitorização e avaliação de instrumentos de
gestão territorial;
- Contribuir para os processos de classificação de Áreas Protegidas;
- Elaborar relatórios e informações de resposta a pedidos da tutela sobre políticas e programas,
mobilizando contributos dos outros departamentos e assegurando a conformidade e a
coerência da informação;
- Contribuir para a elaboração, execução e acompanhamento das estratégias, medidas de
política de âmbito nacional, nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade e das
florestas;
- Desenvolver e/ou acompanhar a produção e a divulgação de estudos e análises relevantes para
o acompanhamento da implementação de políticas, em particular em áreas temáticas
associadas ao ordenamento do território e conservação da natureza;
- Apoio técnico na interlocução com entidades nacionais no âmbito do ordenamento do
território, da conservação da natureza e das florestas;
- Execução de outras atividades de apoio -geral ou especializado nas áreas de atuação comuns
e operativas do serviço.
Requisitos preferenciais: Experiência na elaboração e/ou acompanhamento de instrumentos de
gestão territorial; Formação em Sistemas de Informação Geográfica; Competências avançadas
de análise, discussão crítica e síntese de documentos técnicos ou científicos; Competências
avançadas de redação e elaboração de documentos técnicos, de natureza estratégica,
operacional, e/ou de apoio à decisão; Competências avançadas de identificação, recolha,
tratamento de dados e de análise e apresentação de informação; Competência na formulação,
implementação, gestão e análise de painel de indicadores de acompanhamento; Capacidade de
reflexão estratégica, curiosidade e sentido crítico; Proatividade e espírito de iniciativa para
propor novas abordagens e metodologias; Capacidade de comunicação interpessoal e de
articulação com outras unidades orgânicas e outras entidades; Atitude assertiva, inclusiva e
tolerante, propensa ao diálogo e à boa colaboração profissional.
7. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior,
nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de
dezembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, no valor de 1 442,57 €, não
havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, no caso de já ser detentor
da carreira/categoria de Técnico Superior, remuneração equivalente à auferida no posto de
trabalho de origem.
8. Nível habilitacional: Licenciatura em Arquitetura Paisagista, Arquitetura, Engenharia
Agronómica, Engenharia do Ambiente e dos Recursos Naturais, Engenharia Biofísica, Engenharia
Florestal, Geografia, Geologia e Recursos Naturais.
9. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei
n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
10. Nos termos do n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria, será constituída uma reserva de
recrutamento interna, a utilizar no prazo máximo de 18 meses contados da homologação da
lista de ordenação final, quando o número de candidatos/as aprovados/as for superior ao dos
postos de trabalho a ocupar.
11. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos os/as
candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa
de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente
procedimento concursal.
12. Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
12.1 Podem ser admitidos candidatos/as que, até ao último dia do prazo de candidatura
satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no
artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que
se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida.
13. Formalização de candidaturas
13.1 As candidaturas, com todos os documentos, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em
suporte eletrónico, para recrutamento@icnf.pt, com preenchimento do formulário tipo, de
utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I.P., que deverá ser devidamente
preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022
de 9 de setembro, com a identificação do presente aviso no assunto do email e junção dos
demais documentos obrigatórios.
13.2 As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número
de horas de duração;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente
atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade
do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a antiguidade na
categoria, na carreira e na Administração Pública, a categoria/carreira, a posição remuneratória
em que se encontra, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao
posto de trabalho ocupado pelo/a trabalhador/a ou, estando o/a trabalhador/a em situação de
requalificação, ao que por último ocupou;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, com referência aos valores
quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos
termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14 — Métodos de seleção:
Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é
adotado para o presente procedimento concursal um método de seleção obrigatório (Prova de
Conhecimentos ou Avaliação Curricular) e um método de seleção facultativo.
14.1 Método de seleção obrigatório:
14.1.1. Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou
profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de
determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua
portuguesa, e será aplicada aos/às candidatos/as que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das
caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições,
competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham,
expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura.
14.1.1.2 A Prova de Conhecimentos revestirá a forma escrita, sendo efetuada em suporte de
papel, de preenchimento individual, com consulta de legislação não anotada e incide sobre
conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da
função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer
outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e duração máxima
de 60 minutos com uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas e
legislação:
Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, que aprova a orgânica do ICNF, I. P., alterada pelo
Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho;
Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprovou os estatutos do ICNF, I. P., alterada pela
Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho;
Deliberação n.º 123/2024, 25 de janeiro de 2024, que reestrutura as unidades orgânicas de 2.º
nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P., e as respetivas competências;
Decreto-Lei n.º142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação (Regime Jurídico da Conservação
da Natureza e da Biodiversidade);
Decreto-Lei n.140/99, na sua atual redação (Revê a transposição para a ordem jurídica interna
da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves
selvagens), e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos
habitats naturais e da fauna e da flora selvagens).
Decreto – Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação (Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial);
Lei n.º50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (Lei Quadro das Contraordenações
Ambientais);
Decreto – Lei n.º16/2009, de 14 de janeiro, na sua atual redação (Regime Jurídico dos planos de
ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal).
14.1.2 Avaliação Curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de
trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
14.1.2.1 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às
centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a
avaliar.
14.1.2.2 Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica — será ponderado o grau habilitacional detido;
b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas
de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências
necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional — será tido em conta o grau de adequação entre as
funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher,
dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se
encontrem devidamente comprovadas;
d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação relativa ao último ciclo avaliativo
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do
posto de trabalho a ocupar. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho,
esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente
comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a
respetiva menção quantitativa.
Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do
desempenho, no âmbito do SIADAP, relativa ao período a considerar é de 12 valores, nos termos
da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.
14.2 Método de seleção facultativo:
14.2.1 A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da
experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais
ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo/a candidato/a.
14.2.2. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de
questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido,
associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos
comportamentos em análise.
14.2.3 A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de
Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.2.4. Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências: entre 20 a 30 minutos.
14.2.5. As competências a avaliar serão as seguintes:
a) Orientação para resultados;
b) Análise da informação e sentido crítico;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Responsabilidade e compromisso com o serviço.
15. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20
valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada
método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0,70 PC + 0,30 EAC
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AC = Avaliação Curricular
16. Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é
eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na
publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a
candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma
valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos
termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria.
17. Os/As candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de
conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da entrevista
de avaliação de competências, por notificação, através de uma das formas previstas no artigo
6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A
notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC.
18. Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da citada Portaria.
19. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/asnos termos da alínea a) do artigo 6.º
da Portaria por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de
lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do ICNF, I.P.
21. A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um
dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do
método, será publicitada no sítio da Internet do ICNF, I.P.
22. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local
público e visível das instalações do ICNF, I.P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica,
sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua
publicitação.
23. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente – Andreia Barbeiro, Técnico Superior Divisão de Planeamento e Ordenamento do
Território;
1º Vogal efetivo – Sofia Pimentel, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos,
Chefe de Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
2º Vogal efetivo – Teresa Leonardo, Diretora do Departamento de Políticas, Planeamento e
Relações Externas;
1º Vogal suplente – José Carlos Figueiredo, Técnico Superior na Divisão de Planeamento e
Ordenamento do Território;
2º Vogal suplente – Sandra Fonseca, Técnico Superior do Departamento de Gestão de Recursos
Humanos e Capacitação