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Código da Oferta:
OE202511/0154
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente universitário
Categoria:
Professor catedrático
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
5.117,26€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de professor catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve1Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos;
b) Não detenham o título de agregado em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutor há mais de cinco anos e título de agregado, ambos em Ciências Farmacêuticas ou áreas afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências FarmacêuticasCiências Farmacêuticas
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos;

b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
Envio de candidaturas para:
Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal
Contactos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2025-11-06
Data Limite:
2025-12-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, parte E, n.º 215, de 6 de novembro.
Descrição do Procedimento:
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Edital n.º 1732/2025
Por despacho de 9 de outubro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 40.º, 45.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 40 do ECDU, do grau de doutor há mais de cinco anos e do título de agregado, em ambos os casos, em Ciências Farmacêuticas, ou áreas afins cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos;
b) Domínio da língua portuguesa, nos registos da fala e da escrita.
i) Caso o candidato não domine a língua portuguesa e venha a ser selecionado no concurso, deverá, de imediato, sob compromisso de honra, dar início ao respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português, sem quaisquer limitações de comunicação com os estudantes, constituindo o domínio da língua portuguesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso, e há mais de cinco anos;
b) Não detenham o título de agregado em Ciências Farmacêuticas, ou área afim cuja especialidade seja considerada adequada para a área disciplinar em que foi aberto o concurso;
c) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
d) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDU;
e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 - Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que não satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios:
a) Serem autores ou coautores de pelo menos 50 publicações na área disciplinar para que é aberto o concurso, indexadas no Science Citation Index Expanded da Web of Science da Clarivate Analytics ou no SCI Verse do SCOPUS;
b) Terem obtido um total de pelo menos 1000 citações (excluindo auto citações), na SCOPUS ou Web of Science da Clarivate Analytics, aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) Serem detentores de um índice H (SCOPUS) não inferior a 20;
d) Terem coordenado pelo menos dois projetos de investigação com financiamento competitivo;
e) Terem orientado pelo menos três teses de doutoramento, concluídas com êxito.
f) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de dados SCOPUS nos últimos cinco anos.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de algum ou alguns dos critérios indicados no número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser:
a) Entregue pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro, Portugal.
2 - O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico bem como do reconhecimento do grau, caso a habilitação seja estrangeira, e do título de agregado;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae datado e assinado, do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, considerando os critérios de seleção e seriação enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato, no máximo cinco (5), como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos e para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea a), do ECDU e, facultativamente, um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;
e) Documento enquadrante da atividade pedagógica do candidato, quando existente, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
f) Indicação dos resultados da “avaliação da qualidade” realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;
g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;
h) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
i) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
j) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
k) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas i), j) e k) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a h), são enviados numa Pen drive USB, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo a que os membros de júri tenham acesso à informação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar do concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Catedrático, considerando os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
A) Desempenho científico (50 %),
B) Capacidade pedagógica (35 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (15 %).
A avaliação em cada parâmetro baseia-se nos fatores e ponderações abaixo e será expressa na escala de 0-100 pontos.
A) Desempenho Científico, com ponderação 50 %. Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:
i) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (40 %);
ii) Capacidade para organizar e liderar equipas científicas, incluindo a qualidade e quantidade de projetos científicos que coordenou e em que participou, sendo considerada a dimensão do projeto através do montante de financiamento obtido, o nível científico-tecnológico, o grau de inovação e os resultados do projeto, incluindo patentes e avaliação final quando exista. (25 %);
iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos (10 %);
iv) Reconhecimento académico e serviço científico - Atividade de editor e revisor de artigos científicos, participação em atividades de avaliação de natureza académica e científica, designadamente no âmbito de provas e concursos, avaliação de bolsas e projetos, assim como outras atividades de avaliação relevantes (5 %);
v) Participação como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (5 %);
vi) Prémios, títulos honorários e outras formas de reconhecimento académico (5 %);
vii) Projeto Científico-Pedagógico: Será avaliada a potencial contribuição científica do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (10 %).
B) Capacidade pedagógica, com ponderação 35 %. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:
i) Qualidade e extensão da prática pedagógica - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, na área do ensino na área disciplinar para que é aberto o concurso, devendo incluir entre elementos relevantes, quando existam, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e.g., inquéritos aos estudantes), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis e tenham peso estatístico significativo, convites por outras universidades para lecionação ou consultoria pedagógica (40 %);
ii) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo programas Erasmus, o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (15 %);
iii) Coordenação de sectores ou núcleos académicos assim como a participação em órgãos, grupos ou comissões de carácter pedagógico - Deve ser mencionado a duração, o papel e impacto na função (10 %);
iv) Participação em júris de provas académicas (15 %);
v) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico e das publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como das atividades com impacto no processo de ensino -aprendizagem realizadas pelo candidato (10 %);
vi) Projeto Científico-Pedagógico: Será avaliada a potencial contribuição pedagógica do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar do concurso (10 %).
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade, com ponderação 15 %. Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:
i) Exercício de cargos e funções de gestão universitária, ao nível da universidade, das unidades orgânicas, dos departamentos, das unidades de investigação e dos serviços, incluindo em outros organismos do sistema C&T nacional e internacional (45 %);
ii) Participação no desenvolvimento de projetos de extensão em que se incluem a divulgação científica, a valorização económica e social do conhecimento, a prestação de serviços à comunidade científica/educacional, ao tecido económico -produtivo e/ou à sociedade em geral (20 %);
iii) Organização de eventos científicos ou educacionais no âmbito das atividades relacionadas com a área do concurso a que se candidata (15 %);
iv) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica (10 %);
v) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal docente (5 %);
vi) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área do concurso (5 %).
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Durante a reunião, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada, de entre o que tiver a data de obtenção da agregação mais recente e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data de obtenção do doutoramento mais recente;
e) Se não se verificar nenhuma das situações previstas nas alíneas anteriores c) e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre o que tiver a data de obtenção da agregação mais antiga e, caso ainda assim se mantenha o empate, o que tiver data de obtenção do doutoramento mais antiga;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, Vice-Reitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor;
Vogais:
Doutor Francisco José de Baptista Veiga, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra
Doutora Maria Beatriz da Silva Lima, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Doutora Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.


29 de outubro de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Por despacho de 9 de outubro de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve.