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Código da Oferta:
OE202511/0148
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
1.ª P.R da Carreira de Assistente Técnico, Nível 7 da TRU, Valor 979,05 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, nomeadamente apoio técnico e logístico às iniciativas que decorrem no auditório, bem como a Reuniões de Câmara e da Assembleia Municipal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Cascais1Largo 5 de OutubroCascais2754501 CASCAISLisboa Cascais
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III
Descrição da Habilitação Literária:
Cursos níveis 3 ou 4 do QNQ, equivalência ao 12.º ano, CNAEF 213 - Audiovisuais e Produção dos Media
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apenas online, em https://recrutamento.cascais.pt/
Contactos:
214825126/214815491
Data Publicitação:
2025-11-06
Data Limite:
2025-11-20

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cascais, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de curso que confira os níveis III ou IV de qualificação do QNQ, ambos com equivalência ao 12.º ano, na área CNAEF 213 - Formação dos Audiovisuais e Produção dos Media, para exercício de funções na Unidade de Gestão de Teatros, Cinemas e Auditórios (UGTA)

1 – Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (de ora em diante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 11 de fevereiro de 2025, em que foi aprovada a Proposta n.º 127-2025 [DRH], se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do extrato do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação imediata de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Cascais, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a titulares de curso que confira os níveis III ou IV de qualificação do QNQ, ambos com equivalência ao 12.º ano, na área CNAEF 213 - Formação dos Audiovisuais e Produção dos Media, para exercício de funções na Unidade de Gestão de Teatros, Cinemas e Auditórios (UGTA).
2 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 – Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua redação atual, mais se declara que, consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA), a AML informou que a “Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa”. Mais se declara que o Município de Cascais não assume posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 – Local de trabalho: Área geográfica do Concelho de Cascais.
5 – Caracterização do posto de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional: Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais, e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, nomeadamente apoio técnico e logístico às iniciativas que decorrem no auditório, bem como a Reuniões de Câmara e da Assembleia Municipal.
6 – Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 979,05 € (novecentos e setenta e nove euros e cinco cêntimos).
7 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Nível habilitacional exigido: curso que confira os níveis III ou IV de qualificação do QNQ, ambos com equivalência ao 12.º ano, na área CNAEF 213 - Formação dos Audiovisuais e Produção dos Media.
7.2.1 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7.2.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 – Âmbito do recrutamento: Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 11 de fevereiro de 2025, em que foi aprovada a Proposta n.º 123-2025 [DRH], podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público.
9 – Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cascais idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte eletrónico, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Cascais em https://recrutamento.cascais.pt/, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria.
10.2 – O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados (e-mail, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do presente procedimento.
10.3 – As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no n.º 7.2 do presente Aviso (certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito);
b) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste: i) Modalidade do vínculo de emprego público e sua determinabilidade; ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço; iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura, com indicação do respetivo valor; v) As menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (originais ou fotocópias);
e) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas desde 2019, inclusive, onde conste a data de realização e duração das mesmas (número de horas ou de dias), sob pena de não serem consideradas.
10.4 – Os candidatos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, são dispensados da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de deverem declarar no Formulário Tipo de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e também indicar, no mesmo Formulário, os meios ou condições especiais de que necessitam para a realização de algum ou alguns métodos de seleção.
10.5 – Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.6 – A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
10.7 – A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 – Métodos de seleção:
11.1 – Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (“LTFP”), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal são os seguintes:
a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade) serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior, que nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP tenham afastado por declaração escrita os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, serão aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
11.2 – Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 11.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.
11.3 – No presente procedimento, serão também utilizadas como métodos de seleção facultativos a Entrevista de Avaliação de Competências e Avaliação Psicológica, nos seguintes termos:
a) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método de seleção facultativo a Avaliação Psicológica;
b) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências;
11.4 – Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
11.5 – A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação
profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.5.1 – A valoração da Avaliação Curricular (AC) resultará da ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação literária ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HA);
b) Formação profissional (FP), em que se considerarão as ações de formação que respeitem a áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, ou seja, as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, realizadas desde 2019, inclusive, desde que devidamente comprovadas mediante apresentação de cópia do respetivo certificado, sendo que só serão considerados os certificados que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação de formação. Sempre que a formação seja certificada em dias ou semanas considerar-se-á um dia de formação equivalente a 7 horas e uma semana a 5 dias. No caso de no documento comprovativo da conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas será contabilizado este último;
c) Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efetivo e devidamente comprovado de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, avaliando-se a relevância das funções/atividades já exercidas para o desempenho das funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado. Considerar-se-á desempenho devidamente comprovado aquele que seja atestado por documento idóneo que refira expressamente o período de duração da experiência profissional e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
d) Avaliação de desempenho (AD), em que serão consideradas as menções de avaliação de desempenho referentes aos últimos 3 anos de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.5.2 – A classificação da Avaliação Curricular, assim como dos fatores acima identificados, será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA x 10%) + (FP x 15%) + (EP x 60%) + (AD x 15%)
Em que:
AC = Avaliação curricular;
HA = Classificação no parâmetro Habilitações Académicas;
FP = Classificação no parâmetro Formação Profissional;
EP = Classificação no parâmetro Experiência Profissional;
AD = Classificação no parâmetro Avaliação de Desempenho.
11.5.3 – Os parâmetros a considerar no método de Avaliação Curricular serão avaliados da seguinte forma:
a) A valoração da habilitação académica (HA) será atribuída de acordo com seguinte critério:
i) Nível habilitacional exigido para a candidatura (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) - 18 valores;
ii) Nível habilitacional superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.
b) A formação profissional (FP) será valorada até ao máximo de 20 valores, com o seguinte critério:
Nenhuma unidade de crédito – 0 valores;
De 1 a 6 unidades de créditos - 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito - 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito - 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito - 16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito – 20 valores.
A formação será convertida em unidades de crédito de acordo com as tabelas seguintes:
Duração da ação de formação Unidades de crédito
De 1 a 6 horas 1
Superior a 6 horas e até 12 horas 2
Superior 12 horas e até 18 horas 3
Superior 18 horas e até a 24 horas 4
Superior a 24 horas 5
c) A Experiência Profissional (EP) será avaliada mediante ponderação do tempo de exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho concursado, de acordo com o seguinte critério: Menos de 1 ano de experiência profissional – 8 valores;
Entre 1 e 2 anos de experiência profissional – 12 valores;
Entre 2 e 3 anos de experiência profissional – 14 valores;
Entre 3 e 4 anos de experiência profissional – 16 valores;
Entre 4 e 5 anos de experiência profissional – 18 valores;
Mais de 5 anos de experiência profissional – 20 valores.
Os candidatos serão pontuados no fator experiência profissional até ao limite máximo de 20 valores.
d) A pontuação a atribuir à avaliação de desempenho (AD) corresponderá à média aritmética das avaliações obtidas nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, após a sua conversão na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes regras:
i) Nos ciclos avaliativos anteriores a 2023/2024: ii) Nos ciclos avaliativos de 2023/2024 e seguintes:
4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;
4 a 5 – Desempenho Relevante – 16 valores;
2 a 3,999 – Desempenho Adequado – 12 valores;
1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 0 valores. 4 a 5 – Mérito Excelente – 20 valores;
4 a 5 – Desempenho Muito Bom – 18 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16 valores;
2 a 3,499 – Desempenho Regular – 12 valores;
1 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 0 valores.
Nos casos em que os candidatos não possuam, por razões que não lhes sejam imputáveis, avaliação de desempenho (AD) relativa ao período a considerar, ser-lhes-ão atribuídos 12 valores.
11.6 – A Entrevista de Avaliação de Competências destina-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a duração aproximada de 30 a 45 minutos.
11.6.1 – As competências profissionais consideradas essenciais para o exercício das funções colocadas a concurso são, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, as que infra se identificam, sendo que os níveis de exigência definidos para os comportamentos das componentes da competência pressupõem a demonstração dos níveis anteriores:
Competência 1 – Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo (Níveis de exigência definidos para os comportamentos: 2; 2; 3);
Competência 2 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns (Níveis de exigência definidos para os comportamentos: 3; 3; 3);
Competência 3 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 3; 2; 2);
Competência 4 – Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 2; 2; 2);
Competência 5 Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 2; 2; 2);
Competência 6 – Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 2; 2; 2);
Competência 7 – Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 3; 2; 2);
Competência 8 – Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas (Níveis de exigência definidos para cada comportamento: 2; 2; 2).
As componentes, e respetivos níveis de exigência expectáveis, associados às competências acima discriminadas, e os respetivos critérios de valoração, encontram-se devidamente explicitados na Ata n.º 1 do presente procedimento concursal, disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Cascais em https://recrutamento.cascais.pt/, para a qual, para os devidos efeitos, se remete.
11.6.2 – Cada competência será valorada quantitativamente de acordo com as seguintes classificações: 0, 4, 8, 10, 12, 14, 16, 18 ou 20 valores.
11.6.3 – A classificação da Entrevista de Avaliação de Competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação de cada uma das competências, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CEAC = (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6 + C7 + C8) / 8
Em que:
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências;
C1 = Competência 1;
C2 = Competência 2;
C3 = Competência 3;
C4 = Competência 4;
C5 = Competência 5;
C6 = Competência 6;
C7 = Competência 7;
C8 = Competência 8.
11.7 – A Prova de Conhecimentos assumirá a forma prática, de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos, e consistirá na preparação de um ambiente onde se irá simular a realização de uma conferência, em que se avaliará a montagem do sistema de som, de luz e de multimédia.
11.7.1 – A prova de conhecimentos será avaliada de acordo com os seguintes parâmetros:
A. Perceção e compreensão da tarefa – Avaliação da atitude e capacidade de entender a tarefa que deve executar:
Valoração:
0 valores – Não demonstrou perceção nem compreensão da tarefa;
1 valor – Demonstrou insuficiente perceção e compreensão da tarefa;
2 valores - Demonstrou reduzida perceção e compreensão da tarefa;
3 valores - Demonstrou razoável perceção e compreensão da tarefa,
4 valores – Demonstrou boa perceção e compreensão da tarefa;
5 valores – Demonstrou elevada perceção e compreensão da tarefa.
B. Qualidade de realização da tarefa – Avaliação do domínio técnico da tarefa realizada:
Valoração:
0 valores – Não realizou nenhuma tarefa;
1 valor – Tarefa incompleta e realizada com deficiências significativas;
2 valores – Tarefa incompleta e realizada com deficiências pouco significativas;
3 valores – Tarefa completa e realizada com deficiências significativas;
4 valores – Tarefa completa e realizada com deficiências pouco significativas;
5 valores – Tarefa completa e executada sem deficiências.
C. Celeridade na execução – Avaliação da rapidez com que realiza a tarefa:
Valoração:
0 valores – Não consegue executar a tarefa dentro do tempo concedido de 30 minutos;
1 valor – Executa a tarefa de forma completa em menos de 30 minutos;
2 valores – Executa a tarefa de forma completa em menos de 25 minutos;
3 valores – Executa a tarefa de forma completa em menos de 23 minutos;
4 valores – Executa a tarefa de forma completa em menos de 20 minutos;
5 valores – Executa a tarefa de forma completa em menos de 18 minutos.
D. Grau de conhecimentos demonstrados – Avaliação do conhecimento das normas e procedimentos exigidos para a execução da tarefa:
Valoração:
0 valores – Revelou ausência de conhecimentos;
1 valor – Demonstrou insuficiente grau de conhecimentos;
2 valores – Demonstrou reduzido grau de conhecimentos;
3 valores – Demonstrou razoável grau de conhecimentos;
4 valores – Demonstrou bom grau de conhecimentos;
5 valores – Demonstrou elevado grau de conhecimentos.
A prova será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A classificação final da prova corresponderá ao resultado da soma aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros acima enunciados, nos seguintes termos:
PC = A + B + C + D
em que:
PC = Prova de Conhecimentos
A = Perceção e compreensão da tarefa
B = Qualidade de realização da tarefa
C = Celeridade na execução
D = Grau de conhecimentos demonstrados.
11.7.2 – Os candidatos deverão apresentar-se no local e sala de realização da prova 30 minutos antes da hora agendada para o início da mesma, sendo concedida a tolerância de 15 minutos por atraso, após o respetivo início.
11.7.3 – A desistência da realização da prova apenas pode ser manifestada pelos candidatos decorridos 20 minutos sobre o início da prova.
11.7.4 – Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.

11.8 – A Avaliação Psicológica terá como referência o perfil de competências previamente definido, que integra as competências descritas no ponto 11.6 da presente Ata, e será avaliada através das menções Apto e Não Apto.
12 – Utilização faseada dos métodos de seleção:
Tendo em conta que a resposta atempada às necessidades dos serviços obriga a que na condução dos procedimentos de recrutamento imperem critérios de celeridade e economicidade, com o objetivo de imprimir celeridade ao presente procedimento e de concluir os procedimentos concursais de recrutamento que já foram publicitados, bem como dar andamento aos restantes procedimentos que se encontram previstos no mapa anual de recrutamentos aprovado pela Câmara Municipal para o ano em curso, a aplicação dos métodos de seleção será faseada, da seguinte forma:
a) Aplicação a todos os candidatos apenas do primeiro método de seleção;
b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a 20 dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, e aplicação do terceiro método de seleção aos candidatos aprovados no método anterior;
c) Dispensa de aplicação do segundo método e do método seguinte aos restantes candidatos, que se consideram excluídos;
d) Repetição das operações referidas na alínea b) até ao efetivo preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
13 – Ordenação final:
Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente Aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguinte.
13.1 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF= (CAC x 55%) + (CEAC x 45%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação da Avaliação Curricular;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Entrevista de Avaliação de Competências:
CF= (CPC x 70%) + (CEAC x 30%)
Em que:
CF = Classificação Final;
CPC = Classificação da Prova de Conhecimentos;
CEAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências.
13.2 – Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.
13.3 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
13.4 – Critérios de ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada como preferencial: caso subsista igualdade de valorações após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 e a) e b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria, serão utilizados seguintes critérios de ordenação preferencial:
a) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para o serviço público”;
b) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Orientação para a colaboração”;
c) Candidato com a melhor classificação obtida na competência “Organização, Planeamento e Gestão de Projetos”.
14 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os indicados no formulário de candidatura e todas as notificações relativas a este procedimento concursal serão efetuadas preferencialmente por correio eletrónico.
14.2 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Gabinete de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, sito no piso -1 do Edifício Cascais Center, na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, 2750-421 Cascais, e disponível na Plataforma de Recrutamento do Município de Cascais em https://recrutamento.cascais.pt/, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Composição e identificação do Júri:
Presidente do Júri: - Isabel Piedade, Chefe da Divisão de Promoção Cultural.
Vogais efetivos:
1.a Vogal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos - Maria João Paulino,
Chefe da Unidade de Gestão de Teatros, Cinemas e Auditórios;
2.a Vogal - Fernanda Paula Alves, Técnica Superior da Divisão de Recrutamento e Gestão da
Mobilidade.
Vogais suplentes:
1.a Vogal - Maria Jesus Ventura, Diretora do Departamento de Museus e Promoção Cultural;
2.º Vogal – Paulo Lopes, Técnico Superior da Unidade de Apoio Técnico.
16 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:
16.1 – A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na Plataforma de Recrutamento do Município de Cascais em https://recrutamento.cascais.pt/.
16.2 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao procedimento concursal serão prestados todos os dias úteis, das 9h30 às 17h00 horas, pela Divisão de Recrutamento e Gestão de Mobilidade, através do endereço eletrónico recrutamento@cm-cascais.pt ou pelos telefones 214 825 126 e 214 815 491.
17 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Cascais, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação em vigor.

Cascais, 13 de outubro de 2025.


A Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Fátima de Almeida
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 11 de fevereiro de 2025, em que foi aprovada a Proposta n.º 127-2025 [DRH]