Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado 1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de outubro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na Unidade Planeamento, Inovação e Qualidade (UPIQ), do mapa de pessoal da Agência, I.P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Para os efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses. 3 – Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DGAEP – Direção-Geral de Administração e Emprego Público, sob o procedimento n.º 29030, que emitiu a 13 de outubro de 2025, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 4 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 (doravante designada por LOE 2025) e pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 5 – Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar à Unidade Planeamento, Inovação e Qualidade (UPIQ). 6 – Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa. 7 – Identificação e caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Atividades do Técnico Superior da UPIQ: Análise e interpretação de diplomas legais, designadamente no âmbito da proteção de dados, direito administrativo e direito da União Europeia; Elaboração de pareceres jurídicos e apoio à tomada de decisão; Apoio ao Encarregado de Proteção de Dados na verificação da conformidade dos tratamentos de dados pessoais; Apoio à UPIQ na definição e acompanhamento de políticas internas de conformidade, planeamento, gestão da qualidade e inovação; Apoio na elaboração de planos e relatórios estratégicos e de integridade, bem como na implementação de sistemas de gestão certificados; Colaboração em iniciativas de formação, sensibilização e comunicação interna; Acompanhamento de procedimentos administrativos e normativos com impacto transversal na organização. 8 – Posicionamento remuneratório: a posição de referência será a detida pelo colaborador até ao limite da 7.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, não havendo lugar a negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP. 9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: 9.1 – Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. 9.2 – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. 9.3 – Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 – Nível habilitacional – Licenciatura, preferencialmente, em Direito não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 - Requisitos Preferenciais: 11.1 – Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho. 11.2 – Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho. 12 – Formalização das candidaturas: 12.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I.P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. 12.2 – As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email recrutamento_UPIQ@adcoesao.pt . Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa. 12.3 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação: a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração; b) Documentos comprovativos das habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas; d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente: i. ii. iii. iv. v. A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular; A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário; A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública; As atividades que executa. 13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal. 14 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 15 – Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados. 16 – Métodos de seleção: 16.1 – Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção: a) Prova de Conhecimentos (PC) – alínea a) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP. b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria. 16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e que se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas às caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação Curricular (AC) – alínea c) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17º da Portaria. 17 – A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração de 60 minutos, podendo ser alargada até 20 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua condição, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação não anotada e não comentada. 17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: - Estrutura, Missão e Regime Jurídico da Agência, I.P. - Modelo de Governação dos Fundos Europeus Portugal 2030, para o período 20212027. - Ética, Deontologia e Exercício de Funções Públicas. - Prevenção, Integridade e Combate à Corrupção e à Fraude. - Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação. 17.2 – A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo: - Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei quadro dos Institutos Públicos; - Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.; - Decreto-Lei n.º 84/2023, de 04 de outubro, que altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos Fundos Europeus; - Portaria n.º 439/2023, de 18 de dezembro, que aprova os Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.; - Decreto-lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027; - Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o Regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027 - Despacho n.º 7833/2023, de 31 de julho dos Gabinetes da Ministra da Presidência e do Ministro das Finanças, que aprova a Estratégia Nacional Antifraude no âmbito da Prevenção e Combate à na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027; - Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas; - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código de Procedimento Administrativo; - Carta Ética da Administração Pública; - Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; - Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos; - Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 06 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024; - Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro que, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção; - Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações; - Recomendação n.º 7/2024, do Mecanismo Nacional Anticorrupção, publicada em Diário da República em 28 de maio de 2024; - Orientação n.º 1/2024, do Mecanismo Nacional Anticorrupção, relativa à designação do responsável pelo cumprimento normativo; - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa; - Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, que aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril; - Constituição da República Portuguesa; - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; - Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que transpõe a Diretiva(EU)2016/680 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais. Em toda a legislação referida devem ser consideradas as redações atualizadas e/ou consolidadas. 17.3 – Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 18 – Avaliação Curricular (AC) — aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente: i) A habilitação académica; ii) a formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função; iii) a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa. 18.1 – Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 19 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 19.1 – A entrevista de avaliação de competências é avaliada quantitativamente de 0 a 20 valores. 20 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria. 21 – Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC ou AC * 60%) + (EAC * 40%) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. 23 – Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria. 24 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria; 25 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I.P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência, I.P. 26 – De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 27 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., em www.adcoesao.pt. 28 – Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.adcoesao.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento. 29 – Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I.P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 30 – Composição do Júri: Presidente: Ana Paula Figueiredo Duarte, Diretora da Unidade Planeamento, Inovação e Qualidade da Agência, I.P.; Vogais efetivos: 1.ª Vogal efetiva: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P., que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do Júri; 2.ª Vogal efetiva: Sílvia Daniela Vieira da Silva Pereira, Técnica Superior Especialista da Unidade Planeamento, Inovação e Qualidade da Agência, I.P.; Vogais suplentes: 1.º Vogal suplente: Bruno Daniel Carvalho Mateus, Técnico Superior Especialista do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P.; 2.ª Vogal suplente: Ana Patrícia Almeida Marques, Técnica Superior Especialista do Núcleo de Gestão de Pessoas da Agência, I.P.. 31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo. 32 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma. 34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, e, iii) na página eletrónica da Agência, I.P. em www.adcoesao.pt .