Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17/09/2025 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 33º da Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2025) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 34º da Lei nº 25/2017, de 30 de maio conjugado com o artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho - CIDEHUS – Centro Interdisciplinar de História Culturas e Sociedades da Universidade de Évora, Largo do Marquês de Marialva 8, 7000-654, Évora.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o nº 2 do artigo 88º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho.
Tarefas a desempenhar:
- Assegurar a divulgação da investigação e conhecimento científico, das atividades de transferência de conhecimento e de outros eventos realizados no CIDEHUS, em múltiplos suportes, incluindo multimédia e exposições.
- Conceber e executar materiais gráficos de comunicação (design gráfico), fotografia e vídeo.
- Apoiar a realização de eventos de caráter científico previstos nos planos de atividades dos investigadores do CIDEHUS.
- Articular procedimentos de divulgação com cada entidade associada ao CIDEHUS.
- Planear e concretizar sessões de esclarecimento/formação na área da comunicação.
- Gerir, atualizar e dinamizar a página web do CIDEHUS, bem como as respetivas plataformas de comunicação digital e redes sociais.
- Executar outras tarefas de comunicação que se enquadrem no âmbito da missão e objetivos do CIDEHUS.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitada Licenciatura em Audiovisual e Multimédia, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais para o posto de trabalho e competências:
- Formação e/ou experiência comprovada em comunicação;
- Formação e/ou experiência comprovada em marketing e comunicação digital e/ou gestão de website e redes sociais na área da ciência.
- Experiência comprovada na execução de materiais gráficos de comunicação (design gráfico), fotografia e vídeo na área da ciência.
- Experiência comprovada na redação, com qualidade, de peças escritas, em português e inglês, na área da ciência.
- Experiência comprovada no apoio à organização e divulgação de eventos na área da ciência.
Competências
- Relacionamento interpessoal e cooperação com investigadores e equipas multidisciplinares: orientação para a colaboração.
- Iniciativa, proatividade e autonomia de decisões, quando necessário: orientação para o serviço público; análise crítica e resolução de problemas.
- Experiência de representação e colaboração interinstitucional: comunicação.
- Planeamento e gestão de atividades de comunicação científica: gestão do conhecimento; orientação para a mudança e inovação.
- Produção e dinamização de conteúdos digitais e multimédia: orientação para os resultados.
6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1442,57€, correspondente à 1ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Formalização das candidaturas:
9.1- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.
9.2- A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Portfólio;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
9.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n° 5 do artigo 15° da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro.
9.4- Os candidatos serão notificados via plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*0, 20)+ (FP*0,20)+(EP*0, 50)+ (AD*0, 10)
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A PC, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Fonte: Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Estatutos da Universidade de Évora. Fonte: Despacho Normativo nº 7/2021, 12 de fevereiro, publicado no Diário da República nº 30/2021, Série II Parte C.
- Estatutos do Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora (CIDEHUS). Fonte: Despacho nº 97/2014, de 12 de Julho, acessível em https://www.cidehus.uevora.pt/o-centro/estatutos-e-regulamento/
- Comunicação e divulgação de atividades e eventos realizados na área da ciência. Fontes: Para efeitos de preparação para este tema, recomenda-se a consulta de obras que abordem estratégias e instrumentos essenciais de multimédia e audiovisual aplicáveis à comunicação de ciência, como por exemplo as seguintes: ‘Redes Sociais 360’ e ‘Marketing Digital 360’, de Vasco Marques, Actual Editora (últimas edições); ‘Multimédia e Tecnologias Interativas’ (última edição), de Nuno Ribeiro, FCA.
b) Avaliação psicológica (AP) que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos. A AP é exclusivamente avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) Entrevista de avaliação das competências (EAC) que visa obter informações com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências:
- Relacionamento interpessoal e cooperação com investigadores e equipas multidisciplinares: orientação para a colaboração.
- Iniciativa, proatividade e autonomia de decisões, quando necessário: orientação para o serviço público; análise crítica e resolução de problemas.
- Experiência de representação e colaboração interinstitucional: comunicação.
- Planeamento e gestão de atividades de comunicação científica: gestão do conhecimento; orientação para a mudança e inovação.
- Produção e dinamização de conteúdos digitais e multimédia: orientação para os resultados.
10.3– Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm caráter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, uma menção qualitativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11 – Sistema de classificação final:
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 70% AC + 30% EAC;
b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 70% PC + 30% EAC.
11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar são publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº 3 do artigo 16ª da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República.
15 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental:
Presidente: Maria do Rosário Pereira da Silva Borges, Prof.ª Associada do Departamento de Sociologia da Universidade de Évora;
Vogais efetivos:
Bruno Alexandre Mareca Lopes, Investigador Júnior do CIDEHUS na Universidade de Évora, que substituirá o(a) presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Cláudia Magalhães da Cruz Bárbara Marques, Chefe de Divisão do IIFA na Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Maria Ana Bernardo, Prof.ª Auxiliar do Departamento de História na Universidade de Évora;
Sónia Bombico, Investigadora do CIDEHUS na Universidade de Évora.
16 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
18 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
22/10/2025, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.